No Diário Oficial da Galiza núm. 18, de 28 de janeiro de 2025, publicou-se a Ordem de 27 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções públicas, destinadas ao financiamento do Programa Investigo, de contratação de pessoas jovens candidatas de emprego na realização de iniciativas de investigação e inovação, e se procede à sua convocação para o exercício 2025 (código de procedimento TR349V).
O artigo 3 da dita ordem estabelece os créditos que financiam as ajudas do Programa Investigo com cargo aos correspondentes fundos dotados no orçamento de despesas da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.
O crédito total, com um custo de 4.817.400 €, consignado no código de projecto 2024 00077, desagrégase nas seguintes aplicações orçamentais:
14.02.322C.470.0: 3.817.400 €.
14.02.322C.480.10: 1.000.000 €.
Conforme o artigo 31 do Regulamento que desenvolve a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pode-se alterar a distribuição entre diferentes créditos sem modificar a quantia total máxima e a redistribuição precisará unicamente das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação desta modificação nos mesmos meios que a convocação.
Uma vez rematado o prazo de solicitudes do Programa Investigo 2024, concederam-se as ajudas segundo a diferente natureza jurídica das entidades solicitantes por cada uma das partidas orçamentais e ficaram saldos de crédito na aplicação orçamental 480.10. Este remanente pode utilizar-se para atender outras solicitudes em regime de concorrência não competitiva na aplicação orçamental 470.0.
O artigo 18 da Ordem de 27 de dezembro recolhe o procedimento para a selecção e contratação das pessoas trabalhadoras e estabelece, no seu ponto 4, que os contratos deverão dar começo antes de 15 de maio de 2025.
A demora nas modificações orçamentais precisas para a redistribuição do ditos créditos faz impossível o cumprimento do prazo estabelecido para o inicio dos contratos para aquelas entidades que resultem beneficiárias desta redistribuição, pelo que resulta necessária a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes e de início dos contratos subvencionados.
Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo 1. Redistribuição dos créditos
Redistribuir os créditos para o financiamento das ajudas previstas na Ordem de 27 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções públicas, destinadas ao financiamento do Programa Investigo, segundo se expressa na seguinte tabela:
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Aplicação orçamental |
Crédito inicial |
Redistribuição de créditos |
Crédito final |
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14.02.322C.470.0 |
3.817.400 |
+737.946,96 |
4.555.346,96 |
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14.02.322C.480.10 |
1.000.000 |
-737.946,96 |
262.053,04 |
Artigo 2. Apresentação de solicitudes
Abrir um novo prazo de apresentação de solicitudes das ajudas previstas na Ordem de 27 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções públicas, destinadas ao financiamento do Programa Investigo.
Artigo 3. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro do mês.
Artigo 4. Modificação da Ordem de 27 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções públicas, destinadas ao financiamento do Programa Investigo, de contratação de pessoas jovens candidatas de emprego na realização de iniciativas de investigação e inovação, e se procede à sua convocação para o exercício 2025
A ordem modifica-se nos seguintes termos:
O número 4 do artigo 18 fica redigido da seguinte maneira:
A data limite para o inicio dos contratos subvencionados com cargo a esta ordem será o 30 de setembro de 2025, salvo em casos de força maior ou por causas devidamente justificadas, em que se poderá autorizar o aprazamento do início por parte da secretária geral de Emprego e Relações Laborais.
Santiago de Compostela, 18 de junho de 2025
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
