Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Santiago de Compostela, em relação com o procedimento ordinário núm. 218/2025, interposto por Mª Isabel Cruz García, contra a Resolução da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes do 26.6.2006, notificada pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em cumprimento do Auto da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza do 18.2.2025 (expediente P-UL-71.01/03), que impôs a Vigobarro, S.L., na sua condição de promotora, uma sanção de coima de 207.365 euros pela promoção de obras de construção de habitações na praia de Ouriceira, na câmara municipal de Poio, dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo terrestre e se ordenava repor os terrenos em que se executaram as obras ao seu primitivo estado, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Santiago de Compostela.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprazase a Purificação Ferro Varela para que possa apresentar-se como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 23 de junho de 2025
Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
