DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Quinta-feira, 10 de julho de 2025 Páx. 38623

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 1 de julho de 2025 pela que se acorda o encerramento do prazo para apresentar as solicitudes de qualificação provisória para actuações de rehabilitação e renovação nas áreas de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago, do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas e da Ribeira Sacra (código de procedimento VI408O).

1. O 30 de outubro de 2023 publicou-se a Resolução de 23 de outubro de 2023 pela que se modifica a Resolução de 22 de março de 2022, pela que se acorda alargar até o 30 de junho de 2025 o prazo para apresentar as solicitudes de qualificação provisória e de qualificação definitiva para actuações de rehabilitação de edifícios e habitações no âmbito das áreas de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago, do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas e da Ribeira Sacra, no marco do Programa de regeneração e renovação urbanas do Plano de habitação 2018-2021 (códigos de procedimento VI408F, VI408G, VI408L e VI408M), e pela que se regula o procedimento para participar no Programa de ajudas às actuações de rehabilitação e renovação nas áreas de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago, do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas e da Ribeira Sacra, se estabelecem as bases reguladoras das subvenções correspondentes às citadas áreas de rehabilitação integral e se procede à sua convocação para o ano 2023 (códigos de procedimento VI408O, VI408P e VI408Q).

O ordinal primeiro da resolução I. Objecto da resolução estabelece que a resolução tem por objecto:

a) Modificar a Resolução de 22 de março de 2022 pela que se acorda alargar até o 30 de junho de 2025 o prazo para apresentar as solicitudes de qualificação provisória e de qualificação definitiva para actuações de rehabilitação de edifícios e habitações no âmbito das áreas de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago, do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas e da Ribeira Sacra, no marco do Programa de regeneração e renovação urbanas do Plano de habitação 2018-2021 (códigos de procedimento VI408F, VI408G, VI408L e VI408M).

b) Regular o procedimento para participar no Programa de ajudas às actuações de rehabilitação e de renovação na área de rehabilitação integral (em diante, ARI) dos Caminhos de Santiago, na ARI do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas e na ARI da Ribeira Sacra, mediante a apresentação de solicitudes de qualificação provisória (código de procedimento VI408O) e de qualificação definitiva (código de procedimento VI408P), e aprovar as bases reguladoras que regerão a concessão das subvenções (código de procedimento VI408Q) nestas ARI.

2. O ordinal segundo II. Modificação da Resolução de 22 de março de 2022 da dita Resolução de 23 de outubro de 2023 estabelece o encerramento do prazo de apresentação de solicitudes de qualificação provisória e de qualificação definitiva para actuações de rehabilitação de edifícios e habitações no âmbito das ARI dos Caminhos de Santiago, do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas e da Ribeira Sacra no marco do Programa de regeneração e renovação urbanas do Plano de habitação 2018-2021 (códigos de procedimento VI408F, VI408G, VI408L e VI408M).

3. O ponto primeiro, ponto seis, ordinal quarto, III. Programa de ajudas às actuações de rehabilitação e de renovação nas áreas de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago, do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas e da Ribeira Sacra da mencionada resolução, assinala que o prazo de apresentação de solicitudes de qualificação provisória e de qualificação definitiva das actuações abrir-se-á o dia hábil seguinte ao da publicação da Resolução de 23 de outubro de 2023 no Diário Oficial da Galiza e finalizará o 28 de novembro de 2025.

O seu ponto segundo estabelece que mediante a resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS poder-se-á fechar o prazo para a apresentação das solicitudes de qualificação provisória e qualificação definitiva, em atenção ao financiamento disponível, e que a dita resolução de encerramento se publicará no DOG e na página web do IGVS.

4. Para participar neste programa é necessário obter a qualificação provisória da actuação e, uma vez rematadas as obras, a qualificação definitiva. Posteriormente, ao amparo da normativa pela que se realizam as convocações correspondentes a estas áreas de rehabilitação, poderão solicitar-se as respectivas ajudas.

Atendendo à disponibilidade orçamental, considera-se conveniente fechar o prazo para apresentar as solicitudes de qualificação provisória (código VI408O) ao amparo do estabelecido no ponto segundo, ponto seis, ordinal quarto da Resolução de 23 de outubro de 2023.

Por outra parte, as solicitudes de qualificação provisória que estejam pendentes de resolver, assim como aqueles expedientes que contem com a qualificação provisória e estejam pendentes de finalização das obras, tramitar-se-ão de conformidade com o estabelecido na Resolução de 23 de outubro de 2023. O prazo para apresentar as solicitudes de qualificação definitiva das actuações manter-se-á até o 28 de novembro de 2025.

Em vista do anterior e de acordo com o disposto no ponto segundo, ponto seis, ordinal quarto da Resolução de 23 de outubro de 2023,

RESOLVO:

Fechar o prazo, a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar as solicitudes de qualificação provisória (código de procedimento VI408O) para actuações de rehabilitação e renovação em habitações unifamiliares, em edifícios de tipoloxía residencial colectiva, assim como nas habitações situadas nestes edifícios no marco do Programa de ajudas às actuações de rehabilitação e de renovação nas áreas de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago, do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas e da Ribeira Sacra.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante a pessoa titular da Presidência do IGVS no prazo de um (1) mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam apresentar quaisquer outro que considerem conveniente.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2025

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo