DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Quinta-feira, 10 de julho de 2025 Páx. 38677

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 3 de julho de 2025 pela que se regula o programa Fogar Vivo e se estabelecem as bases reguladoras das suas ajudas (código de procedimento VI426F), se regula o procedimento para obter a condição de câmara municipal colaborador (código procedimento VI426G), se estabelece o regime transitorio dos programas de mobilização de habitações para alugamento e se procede à convocação das ajudas do programa Fogar Vivo para o ano 2025, com financiamento plurianual.

BDNS (Identif.): 844177.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/844177

Primeiro. Objecto da resolução

1. Esta resolução tem por objecto:

a) Regular o programa Fogar Vivo (em diante, o Programa), assim como as bases reguladoras das suas ajudas (código de procedimento VI426F).

b) Regular o procedimento para obter a condição de câmara municipal colaborador do Programa (código de procedimento VI426G).

c) Estabelecer o regime transitorio dos programas de mobilização de habitações para alugamento, tanto através de agentes imobiliários como através das câmaras municipais colaboradores.

2. Além disso, por meio desta resolução convocam-se estas ajudas para a anualidade 2025, com carácter plurianual.

Segundo. Objecto do programa Fogar Vivo

O Programa tem por objecto estabelecer ajudas às pessoas ou entidades proprietárias e usufrutuarias de habitações com a finalidade de incentivar que as incorporem ao comprado de alugamento através de uma renda acessível.

Terceiro. Secções do Programa

1. O Programa desenvolver-se-á através das seguintes secções:

a) Secção I, gerida pelo IGVS.

b) Secção II, gerida através de câmaras municipais que obtenham a condição de entidade colaboradora.

2. As habitações poderão incorporar-se a quaisquer das secções, com a excepção daquelas cuja propriedade ou usufruto pertença às entidades de crédito e às suas filiais imobiliárias, assim como às entidades de gestão de activos, incluídas as procedentes da reestruturação bancária, que só poderão incorporá-las ao Programa através da secção II.

Quarto. Ajudas do Programa

O Programa estabelece as seguintes ajudas:

a) Uma ajuda para fazer frente ao custo da contratação dos seguros de impagamento de rendas e/ou seguros multirrisco de fogar.

b) Uma ajuda para a adequação e reparação da habitação.

c) Uma ajuda vinculada à obtenção da ajuda para adequação e reparação (em diante, ajuda vinculada), para o caso de que a habitação se alugue a menores de 36 anos ou com filho/as menores de idade ou com pessoas dependentes ao seu cargo com algum grau de deficiência reconhecida.

Quinto. Pessoas beneficiárias

1. Poderão beneficiar das ajudas do Programa:

a) As pessoas físicas que sejam proprietárias ou usufrutuarias das habitações.

b) As pessoas jurídicas proprietárias ou usufrutuarias das habitações, incluindo as empresas privadas que tenham no seu objecto social a promoção de habitações de nova construção ou procedentes da rehabilitação.

Sexto. Crédito orçamental

1. As ajudas para fazer frente ao custo da contratação dos seguros de impagamento de rendas e/ou seguros multirrisco de fogar fá-se-ão efectivas com cargo às seguintes aplicações orçamentais dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza:

– Quando a pessoa que o contrate seja uma pessoa física, 11.81.451A.480.3, por um montante total de 600.000,00 euros distribuídos nas seguintes anualidades: 120.000,00 euros para a anualidade 2025, 120.000,00 euros para a anualidade 2026, 120.000,00 euros para a anualidade 2027, 120.000,00 euros para a anualidade 2028, 120.000,00 euros para a anualidade 2029.

– Quando a pessoa que o contrate seja uma pessoa jurídica, 11.81.451A.470.3, por um montante total de 179.760,00 euros distribuídos nas seguintes anualidades: 25.680,00 euros para a anualidade 2025, 25.680,00 euros para a anualidade 2026, 25.680,00 euros para a anualidade 2027, 25.680,00 euros para a anualidade 2028, 25.680,00 euros para a anualidade 2029, 25.680,00 euros para a anualidade 2030 e 25.680,00 euros para a anualidade 2031.

2. As ajudas para a adequação e reparação das habitações e a ajuda vinculada fá-se-ão efectivas com cargo às seguintes aplicações orçamentais dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza:

– Quando a pessoa que as contrate seja uma pessoa física, 11.81.451A.780.2, por um montante total de 192.000,00 euros distribuídos nas seguintes anualidades: 120.000,00 euros para a anualidade 2025 e 72.000,00 euros para a anualidade 2026.

– Quando a pessoa que as contrate seja uma pessoa jurídica, 11.81.451A.770.2, por um montante total de 48.000,00 euros, distribuídos nas seguintes anualidades: 30.000,00 euros para a anualidade 2025 e 18.000,00 euros para a anualidade 2026.

3. No suposto de existir remanente em alguma das ajudas previstas nos pontos anteriores, poder-se-á utilizar para financiar solicitudes das outras, de acordo com o previsto no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

4. A quantia estabelecida nesta convocação poderá ser objecto de ampliação por resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Sétimo. Prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes começará uma vez transcorridos cinco dias hábeis da publicação da resolução no DOG. No suposto de que o primeiro dia do prazo seja inhábil, o prazo começará o primeiro dia hábil seguinte.

O prazo rematará o dia 30 de outubro de 2025 e, em todo o caso, ao esgotar-se a partida orçamental contida nesta convocação, o qual será comunicado mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que será publicada no DOG.

2. As solicitudes poderão apresentar-se desde as 9.00 horas do primeiro dia de início do prazo até as 14.00 horas de 30 de outubro de 2025. Este prazo poderá ser alargado mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que deverá ser publicada no DOG.

3. As solicitudes apresentadas fora do prazo e do horário indicado serão inadmitidas.

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2025

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo