BDNS (Identif.): 844483.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenciones:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/844483
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser pessoas beneficiárias do bono as pessoas físicas maiores de idade e residentes na Comunidade Autónoma da Galiza que realizem as actuações estabelecidas no artigo 5 destas bases reguladoras. Para serem beneficiárias terão que tramitar as suas solicitudes conforme o estabelecido na ordem.
As subvenções perceber-se-ão concedidas com a troca dos bonos pelas pessoas utentes.
Segundo. Objecto
O objecto desta ordem é aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá o Programa de dinamização e incentivo do consumo de peixe e marisco frescos nos comércios retallistas da Comunidade Autónoma da Galiza através dos bonos Peixe em peixarías.
Além disso, por meio desta ordem, procede-se à sua convocação para o ano 2025 e à abertura do prazo de adesão dos comércios interessados.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 27 de junho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva, do Programa de dinamização e incentivo do consumo de peixe e marisco frescos nos comércios retallistas da Comunidade Autónoma da Galiza através dos bonos Peixe em peixarías, e se procede à sua convocação para o ano 2025 e à abertura do prazo para a adesão dos comércios (código de procedimento PE113H).
Quarto. Montante
Para a concessão destes bonos destinar-se-ão 2.500.000,00 € com cargo à aplicação orçamental 16.02.723B.480.0, código de projecto 2023 00197S, da Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.
As actuações recolhidas nesta ordem financiam-se num 70 % com o Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA). Faz-se constar também a elixibilidade da actuação que se pretende no marco da prioridade da União, objectivo e medida do FEMPA 2.2.2, Melhora da comercialização mediante campanhas de promoção dos produtos pesqueiros e acuícolas, prevista no artigo 26 do Regulamento (UE) nº 2021/1139. Esta participação fá-se-á constar em todas quantas actuações se realizem ao amparo desta ordem.
2. O orçamento poder-se-á incrementar em função da evolução do programa bonos Peixe em peixarías com o objecto de aumentar o número de pessoas beneficiárias ou o número de trechos, e de acordo com a disponibilidade de crédito, quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
O incremento do crédito ficará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência das circunstâncias antes assinaladas e, se é o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para apresentação de solicitudes e a obtenção dos bonos pelas pessoas utentes será o mesmo que o de adesão ao programa dos comércios retallistas.
Os comércios retallistas ou comerciais retallistas ambulantes que desejem aderir ao programa bonos Peixe em peixarías deverão registar na web www.bonopeixe.gal
O prazo para aderir-se ao programa será desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza até o esgotamento do crédito disponível ou, em todo o caso, até o 1 de outubro de 2025, sem prejuízo da sua possível ampliação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
A descarga dos bonos pelas pessoas utentes realizará na web www.bonopeixe.gal. Os bonos terão formato digital através de um código QR e estarão disponíveis para a sua utilização numa aplicação que permita realizar pagamentos (Wallet ou similar).
Santiago de Compostela, 27 de junho de 2025
Marta Barreiro Castro
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar
