DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Quinta-feira, 10 de julho de 2025 Páx. 38697

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 1 de julho de 2025, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, convocado pela Resolução de 25 de janeiro de 2024, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

O tribunal nomeado pela Resolução de 11 de abril de 2025 (DOG número 74, de 16 de abril) para qualificar este processo selectivo,

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, o primeiro exercício da fase de oposição qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos. Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Assim pois e de conformidade com o disposto na citada base, mediante a Resolução deste tribunal de 14 de maio de 2025 deu-se publicidade dos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício, publicados o 19 de maio de 2025 no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, que estabelecem que superarão este exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas, sempre que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. Não obstante, de dar-se o caso de que o número de aspirantes que atinjam o mínimo do 50 % das respostas netas seja inferior ao resultado de multiplicar por quatro o número de vagas convocadas, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até atingir a supracitada cifra, sempre que obtivessem o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. Este exercício qualificar-se-á de 0 a trinta (30) pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos. Atribuir-se-lhes-á a valoração de quinze (15) pontos às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os quinze (15) e os trinta (30) pontos, proporcional ao número de respostas correctas. As pessoas aspirantes que não atinjam quinze (15) pontos não superam o primeiro exercício e serão declaradas não aptas.

Segundo. Uma vez feita a correcção dos exames na sessão de 19 de junho de 2025, de acordo com os critérios anteriores, atingiram a pontuação mínima de quinze (15) pontos um total de quatro (4) aspirantes pelo turno de promoção interna, e fixou-se em setenta (70) o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções segundo o estabelecido na base II.1.1.1 da convocação; além disso, acordou-se publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, estarão exentas de realizar a primeira prova do segundo exercício as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela que o tribunal faça públicas as qualificações do primeiro exercício, que possuíam um nível de conhecimento da língua inglesa correspondente a um nível B2, ou superior, dentro do Marco comum europeu de referência, dentro do prazo assinalado para apresentar a solicitude para participar no processo selectivo. Os títulos equivalentes figuram no anexo IV da convocação.

Quinto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, estarão exentas de realizar esta segunda prova de conhecimento do galego as pessoas aspirantes que acreditem que possuíam o dia da finalização do prazo de apresentação de instâncias neste processo o Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG número 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG número 34, de 19 de fevereiro).

De acordo com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2025

Antonio Lamas Fernández
Presidente do tribunal