O tribunal nomeado pela Resolução de 11 de abril de 2025 (DOG núm. 74, de 16 de abril) para qualificar este processo selectivo,
ACORDOU:
Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, o primeiro exercício da fase de oposição qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e, para superá-lo, será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos. Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.
Assim pois, de conformidade com o disposto na citada base, mediante a Resolução deste tribunal de 14 de maio de 2025 deu-se publicidade aos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício, publicados o 19 de maio de 2025 no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, que estabelecem que superarão este exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas, sempre que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. Não obstante, de dar-se o caso de que o número de aspirantes que atinjam o mínimo do 50 % das respostas netas seja inferior ao resultado de multiplicar por quatro o número de vagas convocadas, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até atingir a supracitada cifra, sempre que obtivessem o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. Este exercício qualificar-se-á de 0 a trinta (30) pontos e, para superá-lo, será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos. Atribuir-se-lhes-á a valoração de 15 pontos às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os quinze (15) e os trinta (30) pontos, proporcional ao número de respostas correctas. As pessoas aspirantes que não atinjam quinze (15) pontos não superam o primeiro exercício e serão declaradas não aptas.
Segundo. Uma vez feita a correcção dos exames na sessão de 19 de junho de 2025, de acordo com os critérios anteriores, atingiram a pontuação mínima de quinze (15) pontos um total de treze (13) aspirantes, pelo turno de promoção interna, e fixa-se em quarenta (40) o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções segundo o estabelecido na base II.1.1.1 da convocação, acordando publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício.
Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
De acordo com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 1 de julho de 2025
Antonio Lamas Fernández
Presidente do tribunal
