DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Quinta-feira, 10 de julho de 2025 Páx. 38701

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 2 de junho de 2025, do tribunal nomeado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Resolução de 16 de novembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 222, de 22 de novembro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 2 de junho de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 7 de novembro de 2024 (DOG núm. 220, de 14 de novembro), modificada pela Resolução de 22 de novembro de 2024 (DOG núm. 229, de 27 de novembro), para qualificar o processo selectivo, pelo turno de promoção interna, para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Resolução de 16 de novembro de 2023 (DOG núm. 222, de 22 de novembro),

ACORDA:

Primeiro. Que, uma vez examinadas as reclamações apresentadas pelos aspirantes sobre as listas de pontuações publicado pelo Acordo de 17 de março de 2025 (DOG núm. 55, de 20 de março) e feita uma nova correcção a respeito de oito aspirantes reclamantes da lista de notas do primeiro exercício, dois deles vêem incrementada a sua pontuação. Dado que estes aspirantes já figuravam como aprovados no acordo deste tribunal de 17 de março de 2025, não se vê afectado o número de aspirantes que superaram o exercício.

As ditas modificações foram-lhes notificadas por este tribunal individualmente às pessoas interessadas.

Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Terceiro. Publicar no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes que viram modificada a sua pontuação com relação ao primeiro exercício deste processo, uma vez resolvidas as alegações apresentadas.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da resolução da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 2 de junho de 2025

Laura Suárez Fernández
Presidenta do tribunal