Em atenção aos méritos que concorrem em Sua Alteza Real Dona Leonor de Borbón y Ortiz, Princesa das Astúrias, e ao amparo do disposto no artigo 4 do Decreto 1/1991, de 11 de janeiro, pelo que se regula a concessão da Medalha da Galiza, é vontade do Governo galego outorgar-lhe a sua mais alta distinção.
Portanto, por proposta do conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, e depois do acordo do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia sete de julho de dois mil vinte e cinco,
DISPONHO:
Conceder-lhe a Medalha de Ouro da Galiza a sua Alteza Real Dona Leonor de Borbón y Ortiz, Princesa das Astúrias.
Santiago de Compostela, sete de julho de dois mil vinte e cinco
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
