DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Sexta-feira, 11 de julho de 2025 Páx. 39034

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 25 de junho de 2025, da Direcção-Geral de Trabalho Autónomo e Economia Social, pela que se faz público o esgotamento do crédito da aplicação orçamental 14.04.324C.770.9 destinado ao financiamento das ajudas estabelecidas na Ordem de 27 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o apoio à consolidação das entidades da economia social da Galiza Bono consolida economia social e se procede à sua convocação para a anualidade 2025 (código de procedimento TR802L).

Mediante a Ordem de 27 de dezembro de 2024, que foi publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 28, de 11 de fevereiro de 2025, estabeleceram-se as bases reguladoras das subvenções para o apoio à consolidação das entidades da economia social da Galiza Bono consolida economia social e procedeu-se à sua convocação para a anualidade 2025.

A citada Ordem de 27 de dezembro de 2024 estabelece no seu artigo 16 que a concessão das subvenções se realizará em regime de concorrência não competitiva, nos termos previstos no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, segundo o qual as bases reguladoras das convocações de ajudas poderão exceptuar o requisito de fixar uma ordem de prelación entre as solicitudes apresentadas que reúnam os requisitos estabelecidos quando, pelo objecto e a finalidade da subvenção, não seja necessário realizar a comparação e prelación das solicitudes apresentadas num único procedimento até o esgotamento do crédito orçamental.

Por sua parte, o artigo 29 da mesma Ordem de 27 de dezembro de 2024 estabelece que no suposto de que antes de finalizar o prazo de apresentação de solicitudes se esgotasse o crédito estabelecido na convocação, o órgão concedente acordará a inadmissão de solicitudes e publicará tal circunstância no DOG e na página web da conselharia.

O dia 15 de maio de 2025 publicou no DOG núm. 92 a Resolução de 7 de maio de 2025, da Direcção-Geral de Trabalho Autónomo e Economia Social, pela que se faz público o esgotamento do crédito da aplicação orçamental 14.04.324C.781.9 destinado ao financiamento das ajudas estabelecidas na Ordem de 27 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o apoio à consolidação das entidades da economia social da Galiza Bono consolida economia social, e se procede à sua convocação para a anualidade 2025 (código de procedimento TR802L). A dita resolução dispõe o esgotamento do crédito na aplicação orçamental 14.04.324C.781.9, à qual se imputam os conceitos subvencionáveis estabelecidos nos números 1, 2, 4, 5, 6, 7 e 11 do artigo 6 das bases reguladoras para as entidades beneficiárias que não tenham fim de lucro, na data de 21 de fevereiro de 2025 com a solicitude apresentada às 00.58 horas.

Uma vez esgotados os recursos económicos destinados às ajudas previstas na Ordem de 27 de dezembro de 2024, da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o apoio à consolidação das entidades da economia social da Galiza Bono consolida economia social e se procede à sua convocação para a anualidade 2025, na aplicação orçamental 14.04.324C.770.9, à qual se imputam os conceitos subvencionáveis estabelecidos nos números 1, 2, 4, 5, 6, 7 e 11 do artigo 6 das bases reguladoras para as entidades privadas com fim de lucro,

DISPONHO:

Primeiro. Fazer público que o crédito orçamental atribuído ao financiamento das ajudas recolhidas na supracitada Ordem de 27 de dezembro de 2024 ficou esgotado na aplicação orçamental 14.04.324C.770.9 na data de 25 de março de 2025 com a solicitude apresentada às 9.52 horas.

Segundo. Ordenar a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante o órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses que se contarão desde a mesma data. Em todo o caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição.

Santiago de Compostela, 25 de junho de 2025

Marta Marinho Regueiro
Directora geral de Trabalho Autónomo e Economia Social