O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para lhe dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Artigo único
Dar publicidade do convénio subscrito pela Academia Galega de Segurança Pública no mês de dezembro do ano 2024, que se incorpora como anexo a esta resolução.
A Estrada, 7 de julho de 2025
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública
ANEXO
Convénio subscrito pela Agasp no mês de dezembro de 2024
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Convénio |
Data da assinatura |
Achega total da Agasp |
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Convénio para a assunção pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza da convocação e desenvolvimento dos processos selectivos unitários para o acesso às diferentes categorias dos corpos da polícia local e às vagas de auxiliares de polícia local entre a Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos e a Câmara municipal de Culleredo. |
30.12.2024 |
Sem achega económica |
