DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Segunda-feira, 14 de julho de 2025 Páx. 39333

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 1 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas à conciliação da vida pessoal, familiar e laboral, por redução da jornada de trabalho, como medida de fomento da corresponsabilidade, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento SIM440A).

BDNS (Identif.): 845319.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS):

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/845319

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderá ser beneficiária das ajudas previstas nesta convocação a pessoa progenitora de o/da menor que exerça o direito à redução de jornada, segundo as seguintes situações:

a) No caso de unidades familiares em que o casal esteja formado por pessoas de diferente sexo, o progenitor de sexo masculino, já que o objectivo do programa é a mudança de tendência para a corresponsabilidade real e que, portanto, sejam também os homens os que se acolham à redução da jornada.

b) No caso de unidades familiares em que o casal esteja formado por pessoas do mesmo sexo, qualquer das pessoas progenitoras.

c) No caso de unidades familiares monoparentais, a pessoa a cargo da unidade familiar.

2. Ademais, entre outros, deverão cumprir os seguintes requisitos ou condições: a) Estar empadroado na Galiza; b) Que se trate de uma pessoa trabalhadora por conta de outrem, tanto na empresa privada como nas administrações públicas, organismos autónomos, entes públicos de direito privado e empresas públicas dependentes delas, com independência de que o seu vínculo seja laboral, funcionarial ou estatutário; c) Que a redução de jornada seja para o cuidado de um filho ou filha menor de três anos, ou menor de 12 anos no suposto de que padeça uma deficiência reconhecida de percentagem igual ou superior ao 33 %; d) Que as receitas da unidade familiar não sejam superiores a 7 vezes o indicador público de renda de efeitos múltiplos (IPREM) para o ano 2024.

Segundo. Objecto

Estas ajudas estão destinadas a apoiar a conciliação da vida pessoal, familiar e laboral, como medida de fomento da corresponsabilidade das pessoas da unidade familiar que exerciten o direito à redução da jornada laboral, especialmente por parte dos homens, para o cuidado dos seus filhos e filhas.

Serão subvencionáveis as situações de redução da jornada de trabalho para o cuidado de filhos e filhas, no período compreendido entre o 1 de agosto de 2024 e o 31 de julho de 2025, ambos os dois incluídos.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 1 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas à conciliação da vida pessoal, familiar e laboral, por redução da jornada de trabalho, como medida de fomento da corresponsabilidade, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento SIM440A).

Quarto. Montante

A quantia das ajudas estabelece-se em função da percentagem de redução da jornada laboral e da sua duração, e em atenção ao número de filhas e filhos menores de doce (12) anos, num leque que vai desde 1.700 € até 3.700 €.

A quantia da ajuda reduzir-se-á proporcionalmente quando o período subvencionável seja inferior ao máximo (oito (8) meses) ou quando a jornada se realize a tempo parcial.

Para a concessão destas ajudas destina-se um crédito por um montante total de seiscentos dezanove mil novecentos setenta e cinco euros (619.975,00 euros), o 60 % com cargo ao programa FSE+ Galiza 2021-2027.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2025

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade