DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Segunda-feira, 14 de julho de 2025 Páx. 39581

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Crescente

ANÚNCIO de oferta de emprego público para o ano 2025.

Mediante a Resolução da Câmara municipal desta câmara municipal de 9 de junho de 2025 aprovou-se a oferta de emprego público correspondente a a/s largo/s que a seguir se apontam para o ano 2025.

Pessoal funcionário:

Denominação

Grupo

Subgrupo

Título

Provisão

1

Administrativo/a

C

C1

Bacharelato ou equivalente

Técnico de gestão administrativa (grau médio)

Promoção interna

2

Auxiliar administrativo

C

C2

ESO ou equivalente

Promoção interna

Pessoal laboral fixo:

Denominação

Grupo

Subgrupo

Título

Provisão

3

Limpador/a

AP

2

ESO ou equivalente

Promoção interna

4

Educador/a social

A

A2

Grau de Educação Social

Livre

5

Monitor/a

AP

A

TSEAS TSAF TAFAD

Certificado de profissionalismo

Livre

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, da Lei reguladora das bases de regime local, o artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente ou recurso de reposição potestativo ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ponteareas ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.

Crescente, 9 de junho de 2025

Julio César García Luengo Pérez
Presidente da Câmara