Mediante a Resolução da Câmara municipal desta câmara municipal de 9 de junho de 2025 aprovou-se a oferta de emprego público correspondente a a/s largo/s que a seguir se apontam para o ano 2025.
Pessoal funcionário:
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Nº |
Denominação |
Grupo |
Subgrupo |
Título |
Provisão |
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1 |
Administrativo/a |
C |
C1 |
Bacharelato ou equivalente Técnico de gestão administrativa (grau médio) |
Promoção interna |
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2 |
Auxiliar administrativo |
C |
C2 |
ESO ou equivalente |
Promoção interna |
Pessoal laboral fixo:
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Nº |
Denominação |
Grupo |
Subgrupo |
Título |
Provisão |
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3 |
Limpador/a |
AP |
2 |
ESO ou equivalente |
Promoção interna |
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4 |
Educador/a social |
A |
A2 |
Grau de Educação Social |
Livre |
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5 |
Monitor/a |
AP |
A |
TSEAS TSAF TAFAD Certificado de profissionalismo |
Livre |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, da Lei reguladora das bases de regime local, o artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente ou recurso de reposição potestativo ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ponteareas ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.
Crescente, 9 de junho de 2025
Julio César García Luengo Pérez
Presidente da Câmara
