DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Quarta-feira, 16 de julho de 2025 Páx. 40157

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 1 de julho de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publica a resolução do recurso de reposição contra o acordo de revisão de esboço do monte vicinal de Toxoso I, Toxoso II, Tremoal e Vigas, na câmara municipal de Abadín (expediente 121_77/2022_67).

Na sessão realizada pelo Jurado Provincial o dia 23.6.2025 figura o seguinte acordo:

MVMC Toxoso I, Toxoso II, Tremoal e Vigas, pertencente aos vizinhos de Lavrada, na câmara municipal de Abadín. Expediente Abadín/121_77/2022_67.

O dia 7.9.2022 teve entrada uma solicitude da comunidade de Lavrada para que se proceda à revisão do esboço do seu monte vicinal conforme a proposta que achegam.

Com data do 27.11.2024, o Serviço de Montes elaborou a memória e os planos de revisão de esboço do MVMC Toxoso, I, Toxoso II, Tremoal e Vigas, e concedeu-se trâmite de audiência à comunidade vicinal.

Depois da apresentação das alegações por parte da comunidade vicinal, o Serviço de Montes elaborou, com data do 12.3.2025, uma correcção da proposta de revisão de esboço, na qual incorpora-se a delimitação do MVMC atendendo ao ajuste que é necessário realizar no que respeita à superfície correspondente ao monte de Floresta Velha». Esta proposta foi aprovada pelo Jurado na reunião celebrada o passado 18.3.2025 e notificada à comunidade vicinal o 26.3.2025.

Com data do 24.4.2025, a comunidade vicinal de Lavrada apresentou um recurso de reposição contra o acordo do Jurado, em que em síntese expõem que a proposta da revisão de esboço elaborada pelo Serviço de Montes supõe uma modificação substancial da solicitude apresentada pela comunidade. Ademais do anterior, também conculca o princípio de confiança legítima que deve presidir a actuação da Administração com os cidadãos. Além disso, negam a consideração de monte demanial do prédio «Fraga Vê-lha» e consideram que a problemática da titularidade do monte é uma questão que deve ser resolvida no âmbito xurisdicional civil.

Neste senso, solicitam que se deixe sem efeito a resolução do 18.3.2025 no relativo à exclusão da superfície denominada «Floresta Velha» do esboço do MVMC Toxoso I, Toxoso II, Tremoal e Vigas.

Examinado o recurso de reposição, o Júri, por unanimidade, acorda desestimar, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução.

Contra esta resolução, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 1 de julho de 2025

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo