Na sessão realizada pelo Jurado Provincial o dia 23.6.2025 figura o seguinte acordo:
MVMC Estelo, Braña e Toxiza, pertencente aos vizinhos de Estelo e Tronceda, na câmara municipal de Mondoñedo. Expediente Mondoñedo/13_79/2023_51.
O dia 16.10.2023 teve entrada uma solicitude da comunidade de Estelo e Tronceda para que se proceda à revisão do esboço do seu monte vicinal conforme a proposta que achegam.
Com data do 17.12.2024, o Serviço de Montes elaborou a memória e planos de revisão de esboço do MVMC Estelo, Braña e Toxiza, e concedeu-se trâmite de audiência à comunidade vicinal.
Depois da apresentação das alegações por parte da comunidade vicinal, o Serviço de Montes elaborou, com data do 12.3.2025, uma correcção da proposta de revisão de esboço, na qual incorpora-se a delimitação do MVMC atendendo ao ajuste que é necessário realizar no que respeita à superfície correspondente ao monte de Floresta Velha». Esta proposta foi aprovada pelo Jurado na reunião celebrada o passado 18.3.2025 e notificada à comunidade vicinal o 26.3.2025.
Com data do 24.4.2025, a CMVMC Estelo e Tronceda apresentou um recurso de reposição contra o acordo do Jurado, em que em síntese expõem que a proposta da revisão de esboço elaborada pelo Serviço de Montes supõe uma modificação substancial da solicitude apresentada pela comunidade. Ademais do anterior, também conculca o princípio de confiança legítima que deve presidir a actuação da Administração com os cidadãos. Além disso, negam a consideração de monte demanial do prédio «Fraga Vê-lha» e consideram que a problemática da titularidade do monte é uma questão que deve ser resolvida no âmbito xurisdicional civil.
Neste senso, solicitam que se deixe sem efeito a resolução do 18.3.2025 no relativo à exclusão da superfície denominada «Floresta Velha» do esboço do MVMC Estelo, Braña e Toxiza.
Examinado o recurso de reposição, o Júri, por unanimidade, acorda desestimar, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução.
Contra esta resolução, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 1 de julho de 2025
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo
