Na sessão que teve lugar o dia 23.6.2025, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, MVMC) de Lugo, por unanimidade, acordou aprovar os seguintes deslindamentos entre montes vicinais e proceder às oportunas modificações nos expedientes correspondentes:
– MVMC Trandeiras e Illoa (exp. 4_79), pertencente aos vizinhos de Galegos; MVMC Serra de Ulloa (exp. 1_79), pertencente aos vizinhos de Leirado. Ambos os montes na câmara municipal de Láncara.
O 26.3.2025 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levada a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Procedimento com o número de expediente 2025_10AV.
O 22.4.2025, o Serviço de Montes emite um relatório em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Trandeiras e Illoa: 98,19 hectares.
• MVMC Leirado: 79 hectares.
Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento efectuado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo I, no final deste anuncio.
– MVMC Trandeiras e Illoa (exp. 4_79), pertencente aos vizinhos de Galegos; MVMC Picouto, Medorra e Trandeiras (exp. 98_79), pertencente aos vizinhos de Lagos. Ambos os montes na câmara municipal de Láncara.
O 26.3.2025 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levada a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Procedimento com o número de expediente 2025_11AV.
O 30.4.2025, o Serviço de Montes emite um relatório em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Trandeiros e Illoa: 97,39 hectares. Esta modificação tem em conta o deslindamento prévio com o monte de Leirado (2025_10AV).
• MVMC Picouto, Medorra e Trandeiras: 107,78 hectares
Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento efectuado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo II, no final deste anuncio.
– MVMC Trandeiras e Illoa (exp. 4_79), pertencente aos vizinhos de Galegos; MVMC Illoa (exp. 5_79), pertencente aos vizinhos de Cedrón e Xusaos. Ambos os montes na câmara municipal de Láncara.
O 26.3.2025 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levada a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Procedimento com o número de expediente 2025_12AV.
O 2.5.2025, o Serviço de Montes emite um relatório em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Trandeiras e Illoa: 118,78 hectares. Esta modificação tem em conta o deslindamento prévio com o monte de Leirado (2025_10AV) e com o monte de Lagos (2025_11AV).
• MVMC Illoa: 110,84 hectares.
Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento efectuado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo III, no final deste anuncio.
Contra estes acordos, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 1 de julho de 2025
María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo
