Na sessão realizada pelo jurado o dia 23.6.2025 figuram os seguintes acordos:
– MVMC Vilalvite, pertencente aos vizinhos de Vilalvite, na câmara municipal de Friol. Expediente Friol/31_76.
O 29.9.2022, a comunidade de Vilalvite apresentou uma proposta de deslindamento do seu monte a respeito de propriedades particulares, com a que solicita o início do correspondente procedimento, de acordo com o disposto no artigo 54 da Lei 7/2012.
O 5.1.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável sobre a proposta formulada.
O 9.2.2023 publicou no DOG o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e se abria o prazo de alegações para o procedimento 3DES_2022. Além disso, o anúncio foi publicado na câmara municipal de Friol e na web da Conselharia do Meio Rural.
O 22.4.2024, a comunidade de Vilalvite apresentou uma proposta posterior à análise das alegações recebidas por parte de uma alegante. Na nova proposta, a comunidade aceita as alegações que versam sobre a parcela 43 do polígono 284 e a parcela 12 do polígono 288.
O 26.9.2024, o Serviço de Montes emitiu um novo relatório favorável sobre o deslindamento parcial expressado.
A comunidade de Vilalvite apresentou a proposta definitiva da linha de deslindamento, nos termos requeridos no citado artigo 54.
O 8.5.2025, o Serviço de Montes emitiu um relatório em que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento.
Segundo a nova cartografía, o monte de Vilalvite passa a ter una superfície de 219,97 hectares.
De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos atingidos. O júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento.
Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo I, no final deste anuncio.
– MVMC Brancio e Candelos, pertencente aos vizinhos de Brancio e Candelos, na câmara municipal da Fonsagrada. Expediente Fonsagrada/15_81.
O 30.9.2022, a comunidade de Brancio e Candelos apresentou uma proposta de deslindamento do seu monte a respeito de propriedades particulares, com a que solicita o início do correspondente procedimento, de acordo com o disposto no artigo 54 da Lei 7/2012.
Na proposta de deslindamento parte-se do plano uma vez consolidado o deslindamento por avinza com a comunidade de Ervellais e a revisão de esboço para o seu ajuste ao cadastro, ambos em trâmite com proposta elaborada pelo Serviço de Montes.
O 23.5.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável sobre a proposta formulada.
O 10.7.2023 publicou no DOG o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e se abria o prazo de alegações para o procedimento 6DES_2022. Além disso, o anúncio foi publicado na câmara municipal da Fonsagrada e na web da Conselharia do Meio Rural.
O 30.4.2025, a comunidade de Brancio e Candelos apresentou a proposta de deslindamento depois do período de exposição pública sem receber nenhuma alegação ao respeito.
O Serviço de Montes emitiu um novo relatório favorável sobre o deslindamento parcial expressado.
O 22.5.2025, a comunidade de Brancio e Candelos apresentou a proposta definitiva da linha de deslindamento, nos termos requeridos no citado artigo 54.
O 5.6.2025, o Serviço de Montes emitiu um relatório em que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento.
Segundo a nova cartografía, o monte de Brancio e Candelos passa a ter una superfície de 140,81 hectares.
De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos atingidos. O júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento.
Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo II, no final deste anuncio.
– MVMC Faro de Requeixo, pertencente aos vizinhos de Requeixo, na câmara municipal de Chantada. Expediente Chantada/32_80.
O 28.9.2022, a comunidade de Requeixo apresentou uma proposta de deslindamento do seu monte a respeito de propriedades particulares, com a que solicita o início do correspondente procedimento, de acordo com o disposto no artigo 54 da Lei 7/2012.
O 15.4.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável sobre a proposta formulada.
O 7.5.2024 publicou no DOG o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e se abria o prazo de alegações para o procedimento 2024_6DES. Além disso, o anúncio foi publicado na câmara municipal de Chantada e na web da Conselharia do Meio Rural.
O 14.8.2024, a comunidade de Requeixo apresentou uma proposta posterior à análise das alegações recebidas por parte de dois alegantes. Na nova proposta, a comunidade aceita as alegações e incorpora a correcção da linha de deslindamento do monte vicinal com as parcelas catastrais 27016A06200162 e 27016A06200163.
O 24.9.2024, o Serviço de Montes emitiu um novo relatório favorável sobre o deslindamento parcial expressado.
O 28.1.2025, a comunidade de Requeixo apresentou a proposta definitiva da linha de deslindamento, nos termos requeridos no citado artigo 54.
O 8.4.2025, o Serviço de Montes emitiu um relatório em que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento.
Segundo a nova cartografía, o monte de Faro de Requeixo passa a ter una superfície de 118,50 hectares.
De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos atingidos. O júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento.
Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo III, no final deste anuncio.
– MVMC Pena do Rei, Lamaboa e Pena Rubia, pertencente aos vizinhos do Veral, na câmara municipal de Lugo. Expediente Lugo/48_80.
O 5.9.2024, a comunidade do Veral apresentou uma proposta de deslindamento do seu monte a respeito de propriedades particulares, com a que solicita o início do correspondente procedimento, de acordo com o disposto no artigo 54 da Lei 7/2012.
O 28.10.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório desfavorável sobre a proposta formulada, já que considerou-se incoherente a proposta de deslinde com a cartografía achegada, ademais de resultar insuficiente a justificação de propriedade de alguns prédios actualmente classificados a favor do monte vicinal.
O 4.11.2024, a comunidade volta a apresentar proposta de deslindamento com 4 prédios estremeiros.
O 9.12.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável sobre a nova proposta formulada.
O 10.1.2025 publicou no DOG o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e se abria o prazo de alegações para o procedimento 2024_20DES. Além disso, o anúncio foi publicado na câmara municipal de Lugo e na web da Conselharia do Meio Rural.
O 5.5.2025, a comunidade do Veral apresentou uma ratificação da proposta inicial por não se ter apresentadas alegações no processo de informação pública.
O 7.5.2025, o Serviço de Montes emitiu um novo relatório favorável sobre o deslindamento parcial expressado.
O 9.5.2025, a comunidade do Veral apresentou a proposta definitiva da linha de deslindamento, nos termos requeridos no citado artigo 54.
O 16.5.2025, o Serviço de Montes emitiu um relatório em que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento.
Segundo a nova cartografía, o monte de Pena do Rei, Lamaboa e Pena Rubia passa a ter una superfície de 147,08 hectares.
De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos alcançados. O júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento.
Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo IV, no final deste anuncio.
Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 1 de julho de 2025
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo
