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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Quarta-feira, 16 de julho de 2025 Páx. 40120

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 25 de junho de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Aranga (expediente IN407A 2022/235-1).

Expediente: IN407A 2022/235-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: LMT, CT e RBT Milreu.

Câmara municipal: Aranga.

Factos:

1. Com datas do 23.8.2022 e do 22.9.2023, a empresa promotora solicita a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de resolver as reclamações por subtensións em subministração em consumos de baixa tensão na zona de afecção do centro de transformação CT São Vicente Cascatas (15C894, IN407A 2016/1764-1-RALI) de 100 kVA de potência que actualmente está sobrecargado, alimentado pela linha de distribuição em media tensão LMT SDG708 Couleiros-Cascatas, 8 (expediente 15.796) no lugar de Milreu, câmara municipal de Aranga, projecta-se um novo centro de transformação de intemperie de 50 kVA de potência, uma linha em media tensão aérea que o enlaçará com a linha de distribuição e uma saída de baixa tensão desde o centro de transformação projectado que o conectará com a rede de baixa tensão da zona.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam a seguinte documentação:

• Projecto de execução denominado LMT, CT e RBT Milreu, assinado o dia 13.7.2022 por Sergio Rodríguez Rodríguez, engenheiro técnico industrial, esp. Electricidade, número de colexiado 482 de Ourense.

• Anexo, assinado o 12.6.2024 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 2.980 de Vigo.

• O dia 19.6.2025 achegam nova relação de bens e direitos afectados, por detectar-se que para a parcela nº 4, apoio nº 65-3a, a afecção de solo em pleno domínio seria de 2.0 m2.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 13.3.2023.

• BOP: 22.2.2023.

• Jornal La Voz da Galiza: 15.3.2023.

Com data do 20.2.2023 solicitou à Câmara municipal de Aranga a exposição pública do projecto e a correspondente acreditação de realização desse trâmite, sem que conste no expediente a emissão da dita certificação.

Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Aranga, Deputação Provincial da Corunha e Águas da Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 15.5.2025 emitiu-se o relatório técnico.

5. O 19.6.2025 a empresa promotora achega nova relação de bens e direitos afectados.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Milreu, câmara municipal de Aranga, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTA a 15 kV, de 830 m, motorista tipo LA-56 Al, com a origem no apoio nº AWY0PT0Q//65 existente tipo C-2000/14 da LMT SDG708 Couleiros-Cascatas, 8 (expediente 15.796), procedente da subestação Sidegasa-Teixeiro, e remate no apoio nº 65-7-CT projectado onde se instalará o apoio projectado tipo C-2000/14.

– CT lugar de Milreu de intemperie, com uma potência de 50 kVA, relação de transformação de 15.000/400-230 V.

4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão que assinala o artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 25 de junho de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico de Aranga

LMT, CT e RBT Milreu

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio

(LMT aérea-apoios)

LMT aérea-voo (servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

Nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento

Superfície (m2)

1

Claudino Sánchez Sánchez

Polígono 10, parcela 212

Ribeira

24,83

390,61

Carvalhal

2

Abelardo Calvo Sánchez

Polígono 10, parcela 486

Colina

65-1

2

155,87

2.510,31

Eucaliptos

65-2 (½)

1

3

Herdeiros de Luis Vázquez

Polígono 12, parcela 462

Colina

65-2 (½)

1

82,54

1.303,09

Eucaliptos

4

Desconhecido

Polígono 12, parcela 479

Codeso

65-3

2

10,82

108

Improdutivo

5

Fina Calvo Sánchez

Polígono 12, parcela 477

Codeso

26,35

604,74

Eucaliptos

6

Jesús Sánchez

Polígono 12, parcela 478

Leira de Abaixo

49,01

480

Prado

7

Claudino Sánchez Sánchez

Polígono 12, parcela 480

Medoñas de Abaixo

65-4

2

106,18

1.259

Carvalhal

8

Celestina Sánchez Lata

Polígono 12, parcela 476

Cortiña

9,12

118

Prado

9

Desconhecido

Polígono 12, parcela 475

Agra de Silvaredonda

56,81

806,45

Monte alto

10

Claudino Sánchez Sánchez

Polígono 13, parcela 80

Mimo

65/5 (½)

1

96,34

931

Prado

11

Domingo Antonio Ribas Campos

Polígono 13, parcela 82

Chousa Barreiras

65-5 (½)

1

28,14

514,8

Eucaliptos

12

Claudino Sánchez Sánchez

Polígono 13, parcela 274

Terreno de Arriba

83,05

831

Prado

13

Desconhecido

Polígono 13, parcela 275

Mimo

16,45

Eucaliptos

14

Raimundo Calvo Sánchez

Polígono 13, parcela 276

Mimo

65-6 (½)

1

22,31

337,81

Eucaliptos

15

Desconhecido

Polígono 12, parcela 476

Sobre da Casa

65-6 (½)

1

66,5

1.065,07

Eucaliptos

65-7

2