Expediente: IN407A 2022/235-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: LMT, CT e RBT Milreu.
Câmara municipal: Aranga.
Factos:
1. Com datas do 23.8.2022 e do 22.9.2023, a empresa promotora solicita a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de resolver as reclamações por subtensións em subministração em consumos de baixa tensão na zona de afecção do centro de transformação CT São Vicente Cascatas (15C894, IN407A 2016/1764-1-RALI) de 100 kVA de potência que actualmente está sobrecargado, alimentado pela linha de distribuição em media tensão LMT SDG708 Couleiros-Cascatas, 8 (expediente 15.796) no lugar de Milreu, câmara municipal de Aranga, projecta-se um novo centro de transformação de intemperie de 50 kVA de potência, uma linha em media tensão aérea que o enlaçará com a linha de distribuição e uma saída de baixa tensão desde o centro de transformação projectado que o conectará com a rede de baixa tensão da zona.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam a seguinte documentação:
• Projecto de execução denominado LMT, CT e RBT Milreu, assinado o dia 13.7.2022 por Sergio Rodríguez Rodríguez, engenheiro técnico industrial, esp. Electricidade, número de colexiado 482 de Ourense.
• Anexo, assinado o 12.6.2024 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 2.980 de Vigo.
• O dia 19.6.2025 achegam nova relação de bens e direitos afectados, por detectar-se que para a parcela nº 4, apoio nº 65-3a, a afecção de solo em pleno domínio seria de 2.0 m2.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 13.3.2023.
• BOP: 22.2.2023.
• Jornal La Voz da Galiza: 15.3.2023.
Com data do 20.2.2023 solicitou à Câmara municipal de Aranga a exposição pública do projecto e a correspondente acreditação de realização desse trâmite, sem que conste no expediente a emissão da dita certificação.
Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Aranga, Deputação Provincial da Corunha e Águas da Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
4. O dia 15.5.2025 emitiu-se o relatório técnico.
5. O 19.6.2025 a empresa promotora achega nova relação de bens e direitos afectados.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Milreu, câmara municipal de Aranga, e as suas características técnicas são as seguintes:
– LMTA a 15 kV, de 830 m, motorista tipo LA-56 Al, com a origem no apoio nº AWY0PT0Q//65 existente tipo C-2000/14 da LMT SDG708 Couleiros-Cascatas, 8 (expediente 15.796), procedente da subestação Sidegasa-Teixeiro, e remate no apoio nº 65-7-CT projectado onde se instalará o apoio projectado tipo C-2000/14.
– CT lugar de Milreu de intemperie, com uma potência de 50 kVA, relação de transformação de 15.000/400-230 V.
4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão que assinala o artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 25 de junho de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico de Aranga
LMT, CT e RBT Milreu
|
Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (LMT aérea-apoios) |
LMT aérea-voo (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
||
|
Nº do apoio |
Superfície (m2) |
Comprimento |
Superfície (m2) |
|||||
|
1 |
Claudino Sánchez Sánchez |
Polígono 10, parcela 212 |
Ribeira |
24,83 |
390,61 |
Carvalhal |
||
|
2 |
Abelardo Calvo Sánchez |
Polígono 10, parcela 486 |
Colina |
65-1 |
2 |
155,87 |
2.510,31 |
Eucaliptos |
|
65-2 (½) |
1 |
|||||||
|
3 |
Herdeiros de Luis Vázquez |
Polígono 12, parcela 462 |
Colina |
65-2 (½) |
1 |
82,54 |
1.303,09 |
Eucaliptos |
|
4 |
Desconhecido |
Polígono 12, parcela 479 |
Codeso |
65-3 |
2 |
10,82 |
108 |
Improdutivo |
|
5 |
Fina Calvo Sánchez |
Polígono 12, parcela 477 |
Codeso |
26,35 |
604,74 |
Eucaliptos |
||
|
6 |
Jesús Sánchez |
Polígono 12, parcela 478 |
Leira de Abaixo |
49,01 |
480 |
Prado |
||
|
7 |
Claudino Sánchez Sánchez |
Polígono 12, parcela 480 |
Medoñas de Abaixo |
65-4 |
2 |
106,18 |
1.259 |
Carvalhal |
|
8 |
Celestina Sánchez Lata |
Polígono 12, parcela 476 |
Cortiña |
9,12 |
118 |
Prado |
||
|
9 |
Desconhecido |
Polígono 12, parcela 475 |
Agra de Silvaredonda |
56,81 |
806,45 |
Monte alto |
||
|
10 |
Claudino Sánchez Sánchez |
Polígono 13, parcela 80 |
Mimo |
65/5 (½) |
1 |
96,34 |
931 |
Prado |
|
11 |
Domingo Antonio Ribas Campos |
Polígono 13, parcela 82 |
Chousa Barreiras |
65-5 (½) |
1 |
28,14 |
514,8 |
Eucaliptos |
|
12 |
Claudino Sánchez Sánchez |
Polígono 13, parcela 274 |
Terreno de Arriba |
83,05 |
831 |
Prado |
||
|
13 |
Desconhecido |
Polígono 13, parcela 275 |
Mimo |
16,45 |
Eucaliptos |
|||
|
14 |
Raimundo Calvo Sánchez |
Polígono 13, parcela 276 |
Mimo |
65-6 (½) |
1 |
22,31 |
337,81 |
Eucaliptos |
|
15 |
Desconhecido |
Polígono 12, parcela 476 |
Sobre da Casa |
65-6 (½) |
1 |
66,5 |
1.065,07 |
Eucaliptos |
|
65-7 |
2 |
|||||||
