Nº de expediente: IN407A 2022/367-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: Regulamentação LAMT BALE-809 Espasante-Mañón 9 entre os apoios BDW6EPS1//D125-B-3 y BDVVFFAU//D125-B-6.
Câmara municipal: Ortigueira.
Factos:
1. O dia 8.11.2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam a documentação que segue:
– Projecto de execução denominado Regulamentação LAMT BALE809 Espasante-Mañón 9 entre os apoios BDW6EPS1//D125-B-3 e BDVVFFAU//D125-B-6, assinado o 7.3.2022 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado LÊ-1010.
– Anexo projecto, assinado o 9.9.2022 por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial, nº colexiado 15.670 de Madrid.
– Contestações aos requerimento (9.6.09 08.54.30 e 9.6.09 08.55.12), assinados o 9.6.2025 por David Núñez Fernández, engenheiro industrial, nº de colexiado 1534 da Galiza.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
– DOG: 20.4.2023.
– BOP: 31.3.2023.
– Jornal La Voz da Galiza: 14.3.2023.
– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal: segundo certificado autárquico do 8.6.2023.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Adif, Telefónica, Património Cultural e Câmara municipal de Ortigueira. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
5. O dia 17.6.2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações objecto deste expediente estão situadas na câmara municipal de Ortigueira e as suas características técnicas são as seguintes:
Desconexión e desmontaxe do CT tipo caseta obra civil Viso (expedientes 5.365 e IN407A 2016/2631-1/matrícula 15CV73) de 100 kVA de potência e relação de transformação de 20/0,4-0,23 kV, sito no lugar de Figueiras (câmara municipal de Ortigueira).
Em substituição do CT Viso tipo caseta obra civil, projecta-se um centro de transformação tipo intemperie, de 100 kVA de potência e relação de transformação de 20/0,4-0,23 kV, dotado de pararraios autoválvulas, interruptor com relé de imagem térmica e quadro de baixa tensão (CBT), que se situará no novo apoio identificado como nº D125-B-5-CT metálico tipo FL-C-2000/12-H35-QUE(CS), por instalar perto da localização actual da caseta do CT Viso por desmantelar.
Substituição, respeitando a sua localização actual, do apoio de formigón nº D125-B-4 (matrícula BDWBMT92) pelo novo apoio metálico tipo AM-AG-C-2000/14-H35-QUE, em que se projecta a instalação dos elementos tipo XS, de manobra do novo CT projectado.
As anteriores operações implicarão uma ligeira mudança da traça da linha BALE-809 entre os seus apoios nº D125-B-3 (matrícula BDW6EPS1) e nº D125-B-6 (matrícula BDVVFFAU) existentes pela implantação do novo apoio nº D125-B-5-CT, de tal modo que se retirará o troço de 149 metros de comprimento em motorista tipo LA-56 existente que será substituído pelo novo troço de 152 metros de comprimento em motorista tipo LA-56.
4. Do visto na visita realizada o 18.10.2024 não se encontra nenhuma limitação das indicadas no artigo 161.1 do Real decreto 1955/2000 para impor servidões de passagem.
5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) nº 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 25 de junho de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Nº de expediente: IN407A 2022/367-1.
Câmara municipal de Ortigueira.
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Parcela projecto |
Proprietária/titular |
Referência catastral |
Lugar |
LMT aérea-voo (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza |
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|
Comprimento |
Superfície (m2) |
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|
1 |
Dores Carmen Porben Macillera |
Polígono 12, parcela 1141 |
Capelos |
14,82 |
237,17 |
Eucaliptal |
|
3 |
María dele Carmen Piñón Villar |
Polígono 12, parcela 143 |
Capelos |
5,71 |
98,44 |
Eucaliptal |
|
9 |
María Carmen Generosa Guerrero |
Polígono 12, parcela 1161 |
Castro |
32,44 |
317,32 |
Prado ou pradaría |
