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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Quarta-feira, 16 de julho de 2025 Páx. 40114

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 25 de junho de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ortigueira (expediente IN407A 2022/367-1).

Nº de expediente: IN407A 2022/367-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: Regulamentação LAMT BALE-809 Espasante-Mañón 9 entre os apoios BDW6EPS1//D125-B-3 y BDVVFFAU//D125-B-6.

Câmara municipal: Ortigueira.

Factos:

1. O dia 8.11.2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam a documentação que segue:

– Projecto de execução denominado Regulamentação LAMT BALE809 Espasante-Mañón 9 entre os apoios BDW6EPS1//D125-B-3 e BDVVFFAU//D125-B-6, assinado o 7.3.2022 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado LÊ-1010.

– Anexo projecto, assinado o 9.9.2022 por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial, nº colexiado 15.670 de Madrid.

– Contestações aos requerimento (9.6.09 08.54.30 e 9.6.09 08.55.12), assinados o 9.6.2025 por David Núñez Fernández, engenheiro industrial, nº de colexiado 1534 da Galiza.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

– DOG: 20.4.2023.

– BOP: 31.3.2023.

– Jornal La Voz da Galiza: 14.3.2023.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal: segundo certificado autárquico do 8.6.2023.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Adif, Telefónica, Património Cultural e Câmara municipal de Ortigueira. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 17.6.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas na câmara municipal de Ortigueira e as suas características técnicas são as seguintes:

Desconexión e desmontaxe do CT tipo caseta obra civil Viso (expedientes 5.365 e IN407A 2016/2631-1/matrícula 15CV73) de 100 kVA de potência e relação de transformação de 20/0,4-0,23 kV, sito no lugar de Figueiras (câmara municipal de Ortigueira).

Em substituição do CT Viso tipo caseta obra civil, projecta-se um centro de transformação tipo intemperie, de 100 kVA de potência e relação de transformação de 20/0,4-0,23 kV, dotado de pararraios autoválvulas, interruptor com relé de imagem térmica e quadro de baixa tensão (CBT), que se situará no novo apoio identificado como nº D125-B-5-CT metálico tipo FL-C-2000/12-H35-QUE(CS), por instalar perto da localização actual da caseta do CT Viso por desmantelar.

Substituição, respeitando a sua localização actual, do apoio de formigón nº D125-B-4 (matrícula BDWBMT92) pelo novo apoio metálico tipo AM-AG-C-2000/14-H35-QUE, em que se projecta a instalação dos elementos tipo XS, de manobra do novo CT projectado.

As anteriores operações implicarão uma ligeira mudança da traça da linha BALE-809 entre os seus apoios nº D125-B-3 (matrícula BDW6EPS1) e nº D125-B-6 (matrícula BDVVFFAU) existentes pela implantação do novo apoio nº D125-B-5-CT, de tal modo que se retirará o troço de 149 metros de comprimento em motorista tipo LA-56 existente que será substituído pelo novo troço de 152 metros de comprimento em motorista tipo LA-56.

4. Do visto na visita realizada o 18.10.2024 não se encontra nenhuma limitação das indicadas no artigo 161.1 do Real decreto 1955/2000 para impor servidões de passagem.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) nº 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 25 de junho de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Nº de expediente: IN407A 2022/367-1.

Câmara municipal de Ortigueira.

Parcela projecto

Proprietária/titular

Referência catastral

Lugar

LMT aérea-voo

(servidão de passagem

de energia eléctrica)

Natureza
do terreno

Comprimento
(m)

Superfície (m2)

1

Dores Carmen Porben Macillera

Polígono 12,

parcela 1141

Capelos

14,82

237,17

Eucaliptal

3

María dele Carmen Piñón Villar

Polígono 12,

parcela 143

Capelos

5,71

98,44

Eucaliptal

9

María Carmen Generosa Guerrero

Polígono 12,

parcela 1161

Castro

32,44

317,32

Prado ou pradaría