Mediante a Ordem de 9 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 97, de 22 de maio, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda e Administração Pública que se detalha no anexo desta ordem.
De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e nos artigos 5 a 8 e 25 a 28 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada por Ordem desta conselharia de 9 de maio do 2025 (Diário Oficial da Galiza núm. 97, de 22 de maio) e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.
Segundo. O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias se não implica mudança de residência ou de sete dias se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso o serviço activo, o prazo será de um mês.
O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data na que se comunique a resolução da deslocação à comunidade autónoma, para o caso de pessoal funcionário de outras administrações públicas. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita data.
O cômputo dos prazos iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária, a partir da data da alta.
Terceiro. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa o pessoal funcionário, assim como a daquele em que atinge o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse e, a seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta na folha de pagamento.
As diligências de demissão e tomada de posse efectuadas serão tramitadas através do sistema electrónico que gere o Registro Único de Pessoal e de Postos de Trabalho.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, conforme a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 8 de julho de 2025
Miguel Corgos López-Prado
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública
ANEXO
• Dados do pessoal funcionário:
Nome e apelidos: Susana Martínez Iglesias.
Número de registro de pessoal: 7700075124 A2051.
Corpo ou escala: geral.
Subgrupo: A2.
• Dados do posto de trabalho:
Denominação: Chefatura do Departamento de Sistemas de Folha de pagamento e Contratação.
Código do posto: PX.A11.00.009.15770.035.
Nível: 28.
Centro directivo ou dependência: Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega).
Localidade: Santiago de Compostela.
