Em sessão que teve lugar o 25 de junho de 2025, o tribunal cualificador do processo selectivo para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e de promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo, especialidade de medicina (DOG núm. 37, de 24 de fevereiro),
ACORDOU:
Primeiro. Concluída a correcção, superaram o segundo exercício treze (13) pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de 25 pontos, de conformidade com a base II.1.1.2 da convocação.
Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que realizaram o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e de promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo, especialidade de medicina, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. De conformidade com a base II.1.1.3, a respeito do terceiro exercício, estarão exentas da sua realização as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10 dias) hábeis contados desse o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza deste acordo, o Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).
Não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já tenha acreditada a posse do Celga requerido e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado, junto com esta resolução, pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
Quinto. De conformidade com o disposto na ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 25 de junho de 2025
María Jesús García Blanco
Presidenta do tribunal
