DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Quinta-feira, 17 de julho de 2025 Páx. 40280

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Ordem de 16 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a posta em prática de programas integrados de emprego da Galiza e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento TR332A).

BDNS (Identif.): 846365.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/846365

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser entidades beneficiárias das subvenções para o desenvolvimento dos programas regulados nesta ordem:

a) As câmaras municipais, as mancomunidade de câmaras municipais ou as entidades públicas dependentes ou vinculadas a uma câmara municipal cuja titularidade corresponda integramente a este. No caso das câmaras municipais ou entidades públicas dependentes ou vinculadas a uma câmara municipal, ademais, deverão ter uma média de desemprego registado no ano 2024 superior a 400 pessoas no âmbito territorial do projecto.

Este requisito do número mínimo de pessoas desempregadas não será de aplicação quando a solicitude agrupe, quando menos, três câmaras municipais, ou dois em caso que um deles seja resultado da fusão de dois ou mais câmaras municipais.

Poderão concorrer agrupamentos de câmaras municipais nos seguintes casos:

• Câmaras municipais limítrofes que conformem uma área geograficamente contínua.

• Câmaras municipais que pertençam todos eles à mesma comarca, ainda que não sejam limítrofes entre sim.

• Agrupamentos de câmaras municipais que reúnam os requisitos do ponto anterior aos cales se podem unir outras câmaras municipais que, não pertencendo à mesma comarca, limitem geograficamente com algum das câmaras municipais do agrupamento que sim pertencem a ela.

Os agrupamentos de câmaras municipais não poderão superar os 10 membros.

b) As entidades com personalidade jurídica própria e sem ânimo de lucro.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras, assim como a convocação para o ano 2025, das subvenções para a posta em prática de programas integrados de emprego da Galiza, no âmbito da Comunidade Autónoma e durante um período de 12 meses, para lhes facilitar às pessoas trabalhadoras em situação de desemprego os recursos e ferramentas que melhorem a sua empregabilidade, que as activem laboralmente e que lhes proporcionem competências transversais que incrementem as suas possibilidades de inserção laboral. Todas as pessoas participantes nestes programas deverão ser pessoas em situação de desemprego inscritas no Serviço Público de Emprego da Galiza.

Os programas integrados de emprego estão destinados a atender 100 pessoas desempregadas. O objectivo de inserção laboral deverá ser, ao menos, do 35 % das pessoas candidatas de emprego atendidas durante o desenvolvimento do programa.

De modo genérico, considerar-se-á inserção laboral das pessoas atendidas quando, durante o prazo de 12 meses de execução do programa, sejam contratadas por conta alheia e acumulem, mediante um ou vários contratos iniciados no dito período, uma duração não inferior a:

• No caso de tratar-se de contratos a jornada completa, 100 dias de cotização na vida laboral.

• No caso de contratos a tempo parcial, 70 dias de cotização em vida laboral.

• Em caso que se combinem contratos a tempo completo e parcial e não se atinja a duração dos dois pontos anteriores, 85 dias de cotização em vida laboral.

Também se considera inserção laboral quando iniciem, durante este mesmo prazo de 12 meses ou dentro dos 3 meses imediatamente posteriores, uma actividade por conta própria ou fazendo parte como pessoas sócias trabalhadoras ou de trabalho de uma cooperativa ou sociedade laboral, que atinja uma duração não inferior a seis meses.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 16 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a posta em prática de programas integrados de emprego da Galiza e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento TR332A).

Quarto. Montante

O montante total da convocação ascende a 10.268.000 euros e financiar-se-á com cargo às aplicações 13.50.322A.460.3 e 13.50.322A.481.3 (código de projecto 2014 00583) pelos montantes de 1.000.000 e 1.567.000 euros, respectivamente, na anualidade de 2025, e 3.000.000 e 4.701.000 euros, respectivamente, na anualidade de 2026, correspondentes a fundos finalistas transferidos pelo Serviço Público de Emprego Estatal.

A quantia máxima da subvenção que se concederá será de 220.000 euros por programa.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para apresentar as solicitudes será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2025

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração