DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Sexta-feira, 18 de julho de 2025 Páx. 40589

III. Outras disposições

Agência Galega da Qualidade Alimentária

RESOLUÇÃO de 10 de julho de 2025 pela que se resolvem as solicitudes de subvenção convocadas pela Resolução de 16 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para programas de qualidade desenvolvidos por conselhos reguladores de denominações de qualidade agroalimentarias e se convocam para 2025 (código de procedimento MR302B).

A resolução desta agência de 16 de abril de 2025 (publicada no DOG de 25 de abril) estabelece o marco das ajudas para programas de qualidade desenvolvidos por conselhos reguladores de denominações de qualidade agroalimentarias e convoca as do exercício orçamental de 2025 (procedimento MR302B).

As ajudas convocadas consistem em subvenções para actuações relacionadas com a implantação e desenvolvimento de programas de melhora e controlo da qualidade e da origem dos produtos agroalimentarios galegos amparados por alguma denominação geográfica de qualidade das reguladas no capítulo II do título III da Lei 1/2024, de 11 de janeiro, ou acolhidos à produção ecológica a que se refere o capítulo IV do mesmo título da dita lei. A concessão das subvenções, segundo estabelecem as bases reguladoras, efectuar-se-á mediante concorrência competitiva pelo sistema de rateo.

De conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções convocadas mediante concorrência competitiva devem ser objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas, e tendo em conta as disponibilidades orçamentais, procede resolver a convocação.

Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e crédito orçamental a que se imputem, beneficiário, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção.

Por todo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções convocadas pela Resolução de 16 de abril de 2025 (publicada no DOG núm. 79, de 25 de abril), pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para programas de qualidade desenvolvidos por conselhos reguladores de denominações de qualidade agroalimentarias e se convocam para 2025 (código de procedimento MR302B). Estas ajudas vão com cargo à aplicação orçamental 15.A2.713D.781.0, código de projecto 2011 00765, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.

Os beneficiários e as quantias destas ajudas relacionam no anexo I desta resolução, e para a sua adjudicação tiveram-se em conta os requisitos e critérios estabelecidos nos artigos 4 e 5 da convocação. As despesas atendibles para cada expediente são os que figuram no anexo II.

Assinala-se que para as despesas directamente relacionadas com a acreditação se concede um 50 % de ajuda sobre a despesa subvencionável, e para o resto de despesas, uma vez aplicado o rateo, aplicou-se uma percentagem de ajuda do 48,275 % (equivalente a um 96,55 % sobre a percentagem máxima de subvenção, que é de 50 %) do investimento subvencionável.

Estas ajudas têm por finalidade apoiar as actuações relacionadas com a implantação e desenvolvimento de programas de melhora e controlo da qualidade e da origem dos produtos agroalimentarios galegos.

Segundo. Informar do seguinte os conselhos reguladores beneficiários que figuram nos anexo desta resolução:

a) As condições de aplicação a estas ajudas são, com carácter geral, as estabelecidas na Resolução desta conselharia de 16 de abril de 2025, que as regula e, supletoriamente, as estabelecidas na normativa autonómica, estatal e comunitária aplicável. Ademais, estas ajudas têm o carácter de ajudas de minimis , pelo que devem cumprir o estabelecido no Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis .

b) Para a concessão desta ajuda e o estabelecimento das suas características teve-se em conta a informação e a documentação incluída com a solicitude de ajuda. Qualquer modificação que afecte esta informação ou documentação achegada poderá dar lugar à modificação desta resolução, com a revogação da ajuda, se for o caso.

c) Para proceder ao pagamento da subvenção o beneficiário deverá cumprir as condições estabelecidas na Resolução de 16 de abril de 2025 e, sem superar a data limite de justificação que se estabelece na letra f), apresentar a seguinte documentação:

– Memória explicativa do programa desenvolvido e comprovativo das despesas realizadas, acompanhados de uma relação numerada de todos eles. No caso dos pagamentos de salários ao pessoal, apresentar-se-á cópia das folha de pagamento, RLC e RNT (antes TC1 e TC2) e o modelo 111 dos trimestres que correspondam. Apresentar-se-á também a documentação que acredite o pagamento das despesas realizadas (extractos ou certificações bancárias devidamente identificados). Na memória especificar-se-ão cales das despesas realizadas estão, de ser o caso, directamente vinculados com a acreditação do conselho regulador, conforme o estabelecido no artigo 5.3 da citada Resolução de 16 de abril de 2025.

– Declaração do beneficiário sobre qualquer outra ajuda de minimis  (Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis ) solicitada ou recebida em três anos prévios.

– Declaração do beneficiário sobre outras ajudas solicitadas ou concedidas para os mesmas despesas, das diferentes administrações públicas ou quaisquer dos seus organismos, entes ou sociedades.

As declarações sobre ajudas a que se referem os dois parágrafos anteriores apresentar-se-ão conforme o modelo de declarações do anexo II da citada Resolução de 16 de abril de 2025 desta agência.

d) Informa-se, ademais, de que os seus dados pessoais serão objecto das publicações legalmente estabelecidas de acordo com o artigo 13.4 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e boas práticas da Administração pública galega, e do Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006.

e) Só se admitirão modificações na execução dos investimentos subvencionáveis nas condições assinaladas no artigo 14 da Resolução de 16 de abril de 2025.

f) A data máxima de justificação será o 16 de setembro de 2025.

As resoluções expressas ou presumíveis ditadas em aplicação desta resolução não porão fim à via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso de alçada ante a presidência da Agência, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, se esta for expressa, ou em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produzam os efeitos do silêncio administrativo.

Santiago de Compostela, 10 de julho de 2025

Martín Alemparte Vidal
Director da Agência Galega da Qualidade Alimentária

ANEXO I
Ajudas concedidas

Número de expediente
e beneficiário

Despesa máxima atendible

Subvenção

Vinculado à acreditação (€)

(número alcances)

Não vinculado à acreditação (€)

Total (€)

Para despesas vinculados à acreditação (€)

Para despesas não vinculados à acreditação trás o rateo (€)

Subvenção total (€)

G-001-PCC-25

Craega

72.000,00 (7)

42.000,00

114.000,00

36.000,00

20.276,44

56.276,44

G-002-PCC-25

CR DO Monterrei

18.000,00 (1)

42.000,00

60.000,00

9.000,00

20.276,44

29.276,44

G-003-PCC-25

CR DO Rias Baixas

18.000,00 (1)

42.000,00

60.000,00

9.000,00

20.276,44

29.276,44

G-004-PCC-25

CR DO Ribeira Sacra

18.000,00 (1)

42.000,00

60.000,00

9.000,00

20.276,44

29.276,44

G-005-PCC-25

CR DO Ribeiro

18.000,00 (1)

42.000,00

60.000,00

9.000,00

20.276,44

29.276,44

G-006-PCC-25

CR DO Valdeorras

18.000,00 (1)

42.000,00

60.000,00

9.000,00

20.276,44

29.276,44

G-007-PCC-25

CR DOP Arzúa-Ulloa

0

9.441,00

9.441,00

0

4.557,85

4.557,85

G-008-PCC-25

CR DOP Cebreiro

0

1.742,05

1.742,05

0

841,01

841,01

G-009-PCC-25

CR DOP Queixo Tetilla

18.000,00 (1)

42.000,00

60.000,00

9.000,00

20.276,44

29.276,44

G-010-PCC-25

CR DOP São Simón da Costa

0

4.905,43

4.905,43

0

2.368,21

2.368,21

G-011-PCC-25

CR das II.XX. Augardentes e Licores Tradicionais da Galiza

0

42.000,00

42.000,00

0

20.276,44

20.276,44

G-012-PCC-25

CR IXP Castanha da Galiza

0

1.247,39

1.247,39

0

602,21

602,21

G-013-PCC-25

CR IXP Mel da Galiza

18.000,00 (1)

42.000,00

60.000,00

9.000,00

20.276,44

29.276,44

G-014-PCC-25

CR IXP Pan de Jantar

0

5.364,60

5.364,60

0

2.589,88

2.589,88

G-015-PCC-25

CR IXP Pataca da Galiza

36.000,00 (3)

42.000,00

78.000,00

18.000,00

20.276,44

38.276,44

G-016-PCC-25

CR IXP Ternera Gallega e Vaca Gallega-Buey Gallego

18.000,00 (1)

42.000,00

60.000,00

9.000,00

20.276,44

29.276,44

252.000,00

484.700,47

736.700,47

126.000,00

234.000,00

360.000,00

ANEXO II
Despesas atendibles

Número de expediente

Beneficiário

Despesas subvencionáveis não vinculados à acreditação

Despesas subvencionáveis vinculadas à acreditação

G-001-PCC-25

CR Agricultura Ecológica da Galiza

Retribuições brutas e Segurança social de técnicos auditor

Quota anual de renovação da acreditação UNE-EM-ISSO/IEC 17065 e despesas de auditoria interna e auditoria da ENAC

Analíticas acreditadas UNE 17025

Retribuições do responsável por qualidade e técnicos de controlo

G-002-PCC-25

CR DO Monterrei

Pessoal laboral

Pessoal para a colheita

Incentivos ao rendimento do painel de cata-comité de certificação

Quotas sociais do pessoal contratado

Material de escritório (relacionado com tarefas de controlo, como organização das sessões de verificação da aptidão organoléptica)

Despesas de tomada de amostras e envio

Acreditação UNE-EM-ISSO/IEC 17065 e gestões relacionadas com ela

Análises químicas

G-003-PCC-25

CR DO Rias Baixas

Ferramenta informática (ERP-Exit)

Equipamentos informáticos

Ampliação de colaboração com a Universidade de Vigo na consolidação e a melhora da implantação de um sistema de gestão conforme a norma UNE-NISSO/IEC 17065

Manutenção e taxas auditoria acreditação

Análises Evega

G-004-PCC-25

CR DO Ribeira Sacra

Salário e Segurança social da directora técnica e auditor

Despesas da ENAC. Auditoria de manutenção e acreditação

Despesas UVigo (GIO). Consolidação e melhora do sistema de gestão da certificação de produto acreditado por ENAC

Analíticas em laboratório acreditado

G-005-PCC-25

CR DO Ribeiro

Despesas de pessoal: folha de pagamento de janeiro a maio

Asesoramento UVigo para a manutenção e a melhora do sistema de gestão da certificação de produto acreditado pela ENAC (convénio 2025)

Auditoria da ENAC, quota anual de manutenção

G-006-PCC-25

CR DO Valdeorras

Despesas de pessoal: salário e Segurança social dos técnicos de outubro a dezembro

Tarifa C-PR/332R1A1

Quota anual de manutenção

Auditoria em linha

Auditoria pressencial

Uvigo: manutenção e melhora do sistema de gestão

G-007-PCC-25

CR DOP Arzúa-Ulloa

Despesas painel de cata

Auditoria da Agacal

G-008-PCC-25

CR DOP Cebreiro

Controlo e certificação realizados pela Agacal

G-009-PCC-25

CR DOP Queixo Tetilla

Retribuições básicas, quotas sociais, ajudas de custo pessoal do conselho regulador

Acreditação UNE-EM-ISSO/IEC 17065

Painel de cata (ajudas de custo)

Analítica em laboratório acreditado

G-010-PCC-25

CR DOP São Simón da Costa

Controlo e certificação realizados pela Agacal

G-011-PCC-25

CR das II.XX. Augardentes e Licores Tradicionais da Galiza

Retribuições, quotas sociais, despesas de deslocamentos, peaxes e ajudas de custo do pessoal do conselho regulador, painel de cata e comité de apelação

Material e meios precisos para o desenvolvimento do programa de controlo, recolhida de amostras e inspecções: despesas da compra de produto embotellado no ponto de venda, análises laboratório, despesas de telefone, despesas do envio de amostras e documentação, material de escritório, mobiliario para armazenamento de garrafas de amostras, garrafas, tampas, etiquetas, material para o desenvolvimento das catas

Material, aplicações e programas informáticos para o processamento, registro e tratamento de dados. Manutenção do programa informático

Custo serviço controlo e certificação realizado pela Agacal

G-012-PCC-25

CR IXP Castanha da Galiza

Controlo e certificação realizados pela Agacal

G-013-PCC-25

CR IXP Mel da Galiza

Despesas de pessoal: folha de pagamento, Segurança social e ajudas de custo

Despesas de análise de laboratório, transporte, material de controlo e outros

ENAC: quota de manutenção e auditoria de seguimento

Asesoramento de análise sensorial

Analíticas em laboratório acreditado

Ajudas de custo relacionadas com a manutenção da acreditação

G-014-PCC-25

CR IXP Pan de Jantar

Controlo e certificação realizados pela Agacal

G-015-PCC-25

CR IXP Pataca da Galiza

Deslocamentos de veículo

Seguro de responsabilidade civil

Compra de produto

Suporte e material informático

Material de laboratório

Despesas de pessoal

Manutenção de acreditação de ENAC

Despesas de pessoal

G-016-PCC-25

CR IXP Ternera Gallega e Vaca Gallega-Buey Gallego

Salários e quotas sociais do pessoal de controlo e auditoria

Quota anual de manutenção de acreditação de ENAC

Auditoria de revalidación de ENAC

Analíticas em laboratórios acreditados