DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Sexta-feira, 18 de julho de 2025 Páx. 40597

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 3 de julho de 2025, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de inspectores e inspectoras de consumo, subgrupo A2, convocado pela Resolução de 25 de janeiro de 2024 (Diário Oficial da Galiza número 21, de 30 de janeiro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 3 de julho de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 30 de abril de 2025 (DOG núm. 85, de 6 de maio), para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de inspectores e inspectoras de consumo, subgrupo A2, convocado pela Resolução de 25 de janeiro de 2024 (DOG núm. 21, de 30 de janeiro),

ACORDOU:

Primeiro. Na sessão que teve lugar o 3 de julho de 2025, ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, depois de rever as reclamações apresentadas contra o primeiro exercício deste processo selectivo, realizado o 4 de junho de 2025:

– Anular a pergunta 31, correspondente à parte teórica do cuestionario, que é substituída pela primeira pergunta de reserva para o cuestionario teórico com o número 131.

– Anular a pergunta 84, correspondente à parte teórica do cuestionario, que é substituída pela segunda pergunta de reserva para o cuestionario teórico com o número 132.

– Anular a pergunta 111, correspondente ao primeiro suposto da parte prática do cuestionario, que é substituída pela primeira e única pergunta de reserva para este primeiro suposto da parte prática com o número 137.

– Anular a pergunta 115, correspondente ao primeiro suposto da parte prática do cuestionario. Ao não haver mais perguntas de reserva para este primeiro suposto da parte prática, reduzir o número de perguntas válidas deste primeiro exercício de 130 a 129.

– Desestimar na sua totalidade o resto de reclamações apresentadas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, assim como nos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício aprovados pelo tribunal na sessão do dia 27 de maio de 2025, publicados no portal web da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do primeiro exercício, dado que o número de aspirantes é de 8 (resultado de multiplicar por quatro o número de vagas convocadas), superam o exercício as pessoas que atinjam o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Para isto, é necessário atingir 51,6 respostas correctas, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação. O exercício qualificou-se de 0 a 30 pontos e, para superá-lo, foi necessário obter um mínimo de 15 pontos. Atribuiu-se a valoração de 15 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtiveram uma nota equivalente à nota de corte fixada segundo os critérios anteriores. O resto das pessoas declaradas aptas tiveram uma qualificação distribuída entre os 15 e os 30 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.

Atingiram a pontuação mínima de 15 pontos um total de dois (2) aspirantes.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, publicar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal, os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes com relação ao primeiro exercício deste processo.

Além disso e segundo a dita base, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza. A sua apresentação realizar-se-á através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal).

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da resolução da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2025

Laura Suárez Fernández
Presidenta do tribunal