DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Sexta-feira, 18 de julho de 2025 Páx. 40521

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

EXTRACTO da Ordem de 8 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para financiar as despesas por assistência a actividades de formação do professorado não universitário e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento ED303A).

BDNS (Identif.): 846407.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/846407

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderá ser pessoa beneficiária das ajudas o pessoal docente funcionário de carreira que dê os ensinos estabelecidos na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, com destino em centros docentes públicos e que exerça docencia directa com o estudantado, equipas de orientação específicos, postos de assessoria dentro da estrutura administrativa da Conselharia e na Inspecção educativa.

O pessoal docente funcionário em práticas poderá solicitar uma ajuda das reguladas nesta convocação para a realização de actividades formativas.

Além disso, poderá cursar solicitude o pessoal docente funcionário interino. Estas pessoas farão indicação expressa desta circunstância no anexo I desta convocação.

O professorado substituto poderá cursar a solicitude sempre que ao menos o 85 % da actividade subvencionável se desenvolva durante o período do sua nomeação.

Segundo. Objecto

Convocar em regime de competência competitiva ajudas para financiar despesas derivados da participação como assistente a actividades de formação não organizadas pelas estruturas de formação da conselharia que se desenvolvam na Comunidade Autónoma da Galiza, no resto do território espanhol ou no estrangeiro, entre os dias 1 de janeiro e 30 de novembro de 2025.

Estas ajudas cobrem exclusivamente as despesas de matrícula e deslocamento, sem incluirem as despesas de manutenção e alojamento.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Orçamento e quantia das ajudas

O montante global previsto na ordem é de 200.000 euros.

As ajudas conceder-se-ão segundo os seguintes tipos e limites que se indicam:

Tipo I, para actividades realizadas na Comunidade Autónoma da Galiza, até um máximo de 200 euros.

Tipo II, para actividades realizadas no resto do território espanhol, até um máximo de 325 euros.

Tipo III, para actividades realizadas no estrangeiro, até um máximo de 750 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês desde o dia seguinte ao publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de julho de 2025

O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional