DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Quinta-feira, 24 de julho de 2025 Páx. 41342

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

ORDEM de 15 de julho de 2025 pela que se delegar a competência para a representação na convocação à linha de fomento de inovação desde a demanda do Ministério de Ciência, Inovação e Universidades para o ano 2025.

Marta Villaverde Acuña, em qualidade de conselheira do Mar, nomeada através do Decreto 35/2025, de 4 de junho, pelo que se nomeia conselheira do Mar a Marta Villaverde Acuña, publicado o 5 de junho de 2025,

Declara responsavelmente:

1. Que o projecto MaruxIA se atirou com o objectivo de apresentar à convocação de ajudas da linha de fomento da inovação desde a demanda (linha FID) para o ano 2025, do Ministério de Ciência, Inovação e Universidades. Feito público e iniciado o processo mediante a publicação da consulta preliminar ao comprado, o dia 4 de abril de 2025, no perfil do contratante da Conselharia de Mar, dentro da Plataforma de contratos públicos da Galiza.

A participação na convocação de ajudas públicas no marco da linha FID para a compra pública de inovação (CPI) comporta a realização de gestões e trâmites administrativos que requerem tanto conhecimentos em inovação como axilidade administrativa, com o fim de cumprir com os diferentes prazos.

2. Que a actividade administrativa da Conselharia do Mar comporta uma concentração de funções na sua pessoa titular cujo volume aconselha, naqueles assuntos que não exixir a sua atenção directa e pessoal, recorrer à delegação de competências em favor de uma maior axilidade da actuação que beneficie tanto à Administração como aos administrados.

Neste sentido, o artigo 5 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, reconhece a possibilidade de actuar por meio de representante, percebendo-se com este as actuações administrativas quando se acredite a dita representação por meios válidos em direito.

3. Que esta atribuição lhe corresponde à pessoa titular da Conselharia, segundo dispõe o artigo 3 do Decreto 50/2021, de 11 de março, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar, ao assinalar que «A pessoa titular da Conselharia do Mar é a autoridade superior da conselharia e com tal carácter está investida das atribuições que lhe atribuem as normas reguladoras da Junta e da sua Presidência».

4. Pelo exposto, a representação do projecto MaruxIA levar-se-á a cabo com as instruções directas da pessoa titular da Conselharia, fazendo uso das faculdades que lhe confiren os artigos 38, 43.3 e 44 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, do disposto na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e demais disposições de geral aplicação.

Por isso,

DISPONHO:

1. Que se deleguen na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar todos os assuntos relacionados com o projecto MaruxIA, entre os quais se encontram os trâmites necessários para a solicitude da ajuda e participação na convocação do ano 2025 da linha de fomento da inovação desde a demanda do Ministério de Ciência, Inovação e Universidades, assim como durante o inicio, a execução, o encerramento e a justificação do projecto.

2. As ditas faculdades correspondem à pessoa titular da Conselharia do Mar, segundo o estabelecido no artigo 3 do Decreto 50/2021, de 11 de março, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar, assim como no artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência.

3. Em consequência, dispõem-se que lhe seja reconhecida à pessoa que tenha o cargo de secretária geral técnica a capacidade de representar a Conselharia no relativo à sua participação no projecto MaruxIA no marco da linha FID 2025, de acordo com as atribuições recolhidas na normativa aplicável, cargo que actualmente recae sobre Marta Barreiro Castro.

Santiago de Compostela, 15 de julho de 2025

Marta Villaverde Acuña
Conselheira do Mar