Em cumprimento do disposto no artigo 34 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, publica-se como anexo a esta resolução o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 30 de setembro de 2024, pelo que se outorga a modificação da declaração de utilidade pública, em concreto, assim como a compatibilidade com diversos aproveitamentos florestais, das instalações relativas ao projecto do parque eólico Coto Frio, sito nas câmaras municipais de Dozón (Pontevedra) Piñor e O Irixo (Ourense) e promovido por Coto Frio, S.L. (expediente IN661A DXIEM-03/11).
Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2024
Paula Mª Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática
ANEXO
Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 30 de setembro de 2024, pelo que se outorga a modificação da declaração de utilidade pública, em concreto, assim como a compatibilidade com diversos aproveitamentos florestais, das instalações relativas ao projecto do parque eólico Coto Frio, sito nas câmaras municipais de Dozón (Pontevedra) Piñor e O Irixo (Ourense) e promovido por Coto Frio, S.L. (expediente IN661A DXIEM-03/11)
Examinado o expediente iniciado por solicitude de Coto Frio, S.L., em relação com a modificação da declaração de utilidade pública assim como a compatibilidade com diversos aproveitamentos florestais do parque eólico Coto Frio, constam os seguintes
Antecedentes de facto:
Primeiro. Pela Resolução de 22 de agosto de 2017, da Direcção-Geral de Energia e Minas (actualmente Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática), fez-se público o Acordo do Conselho da Xunta, de 3 de agosto de 2017, pelo que se outorgaram a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção, e declarou-se a utilidade pública, em concreto, assim como a compatibilidade com um direito mineiro do parque eólico Coto Frio, sito nas câmaras municipais de Dozón (Pontevedra), Piñor e O Irixo (Ourense) e promovido pela sociedade Coto Frio, S.L. (IN661A DXIEM-03/11).
Segundo. Pela Resolução de 27 de julho de 2021, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (actualmente Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática), declarou-se a tramitação de urgência dos procedimentos administrativos correspondentes ao parque eólico Coto Frio (expediente IN661A DXIEM-03/11), promovido por Coto Frio, S.L., o que supõe a redução à metade dos prazos estabelecidos para o procedimento ordinário, salvo os relativos à apresentação de solicitudes e recursos.
Terceiro. O 17 de junho de 2022, Coto Frio, S.L. solicitou a modificação da declaração de utilidade pública, do parque eólico Coto Frio, com a correspondente relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados, para dar cumprimento ao estabelecido no artigo 44.4 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.
Quarto. Pela Resolução de 12 de janeiro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, reconheceu-se como não substancial uma modificação do parque eólico Coto Frio, situado nas câmaras municipais de Dozón (Pontevedra), Piñor e O Irixo (Ourense) e promovido por Coto Frio, S.L. (IN661A DXIEM-03/11).
Quinto. Com datas 28 de fevereiro de 2023 e 24 de maio de 2023, teve entrada nesta direcção geral a actualização da documentação relativa à relação de bens e direitos afectados resultantes para a configuração final do projecto do parque eólico Coto Frio.
Sexto. Pela Resolução de 25 de maio de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, submeteu-se a informação pública a solicitude de modificação da declaração de utilidade pública, em concreto, e a necessidade de urgente ocupação que isso implica, do projecto do parque eólico Coto Frio, e da sua infra-estrutura de evacuação, sito nas câmaras municipais de Dozón (Pontevedra) Piñor e O Irixo (Ourense) e promovido por Coto Frio, S.L. (expediente IN661A DXIEM-03/11).
A dita resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 105, de 5 de junho de 2023, e nos jornais La Voz da Galiza e La Región de 5 de junho de 2023. Além disso, remeteu-se-lhe para a exposição ao público nos tabuleiros de anúncios das câmaras municipais afectadas (Dozón, Piñor e O Irixo), e permaneceu exposto ao público nas dependências da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação das chefatura territoriais de Pontevedra e Ourense, que emitiram os correspondentes certificados de exposição pública.
Ao mesmo tempo, a dita resolução esteve exposta no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.
Durante o trâmite de informação pública, assim como durante a tramitação do expediente, apresentaram-se alegações, as quais foram remetidas e contestadas pelo promotor.
Sétimo. O 12 de junho de 2023, a Chefatura Territorial de Ourense emitiu relatório indicando que o parque eólico Coto Frio está projectado em terrenos afectados pelos seguintes direitos mineiros:
• Permissão de investigação caducado Cusanca núm. 4886.
• Permissão de investigação caducado Laxedo núm. 4606.1.
Oitavo. O 22 de junho de 2023, o Serviço de Propriedade Florestal remeteu-lhe à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais relatórios dos serviços de Montes da Conselharia do Meio Rural das províncias de Pontevedra e Ourense, com datas 16 de junho de 2023 e 20 de junho de 2023, respectivamente, em relação com os aproveitamentos florestais afectados pelo parque eólico, indicando que o projecto afecta:
• A CMVMC de Cardufe e Eirelo.
• A CMVMC de Sanguiñedo.
• A CMVMC da Costa.
Na mesma remissão o Serviço de Propriedade Florestal achegou o relatório de 16 de junho de 2023, do Serviço de Montes de Pontevedra, em que indica que consideram que o projecto do parque eólico também deverá contar com o relatório da Direcção-Geral de Defesa do Monte.
Noveno. O 7 de julho de 2023, a Direcção-Geral de Defesa do Monte emitiu relatório favorável em relação com o projecto do parque eólico Coto Frio.
Décimo. O 10 de julho de 2023, Coto Frio, S.L. achegou a documentação relativa aos acordos alcançados com as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Sanguiñedo e de Lagorzos-Segade.
Décimo primeiro. O 11 de julho de 2023, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais efectuou o trâmite de audiência previsto no artigo 45.3 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, com os titulares dos montes vicinais em mãos comum afectados (Cardufe e Eirelo e da Costa), de acordo com os relatórios dos serviços de Montes de Pontevedra e Ourense recolhidos no antecedente de facto oitavo, concedendo-lhes um prazo de quinze dias para apresentar as alegações que estimassem oportunas. Durante o dito prazo, o 2 de agosto de 2023, a CMVMC de Cardufe e Eirelo contestou o supracitado trâmite de audiência apresentando umas alegações que foram transferidas a promotora o 21 de agosto de 2023, contestando este o 31 de agosto de 2023. O resto das comunidades de montes vicinais em mãos comum afectadas não apresentaram alegações.
Décimo segundo. O 1 de agosto de 2023, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais recebeu do Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Ourense um relatório em relação com o artigo 161 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, no que conclui indicando: «que nas parcelas afectadas pelas instalações eléctricas projectadas, salvo erro ou omissão involuntaria ou melhor critério técnico, não se dá nenhuma das limitações à constituição de servidões a que se refere o artigo 161.1 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica».
Décimo terceiro. O 23 de agosto de 2023, a Chefatura Territorial de Pontevedra emitiu relatório em relação com o parque eólico Coto Frio, indicando que «dentro da delimitação geográfica das infra-estruturas e instalações do projecto que nos ocupa não constam direitos mineiros tramitados na província de Pontevedra. Pelo anterior, não consta incidência directa sobre direitos mineiros vigentes tramitados na província de Pontevedra».
Décimo quarto. O 27 de novembro de 2023, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais recebeu do Serviço de Propriedade Florestal relatórios favoráveis dos serviços de Montes das chefatura territoriais de Ourense de 22 de novembro de 2023 e de Pontevedra de 24 de novembro de 2023, em relação com o artigo 45.4 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, sobre a compatibilidade dos aproveitamentos florestais do projecto do parque eólico Coto Frio, exceptuando a superfície em que se mude a classificação do solo por motivo da sua instalação, e sempre que se cumpra a legislação vigente sobre a gestão da biomassa dentro da poligonal de ocupação do parque.
No relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense indica-se que «segundo os dados que constam nas bases de dados da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, o espaço territorial projectado para a supracitada infra-estrutura afecta os seguintes montes vicinais: da Costa, Lagorzos-Segade e Segade».
O 4 de dezembro de 2023, Coto Frio, S.L. achegou ante a direcção geral o contrato de arrendamento entre os vizinhos de Segade e Coto Frio, S.L., e posteriormente, o 12 de dezembro de 2023, Coto Frio, S.L. achegou os acordos assinados com a CMVMC de Segade.
A dita documentação foi remetida à Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal para a emissão de um novo relatório de compatibilidade dos aproveitamentos florestais do projecto do parque eólico Coto Frio.
O 21 de dezembro de 2023, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais recebeu do Serviço de Propriedade Florestal o relatório favorável do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense, de 20 de dezembro de 2023, em relação com o artigo 45.4 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, sobre a compatibilidade dos aproveitamentos florestais do projecto do parque eólico Coto Frio, exceptuando a superfície em que se mude a classificação do solo por motivo da sua instalação, e sempre que se cumpra a legislação vigente sobre a gestão da biomassa dentro da poligonal de ocupação do parque.
Décimo quinto. Pela Resolução de 13 de maio de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas, reconheceu-se como não substancial uma modificação do parque eólico Coto Frio, situado nas câmaras municipais de Dozón (Pontevedra), Piñor e O Irixo (Ourense) e promovido por Coto Frio, S.L. (IN661A DXIEM-03/11).
Décimo sexto. O 6 de setembro de 2024, a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática recebeu da Secção de Energias Renováveis do Departamento Territorial de Pontevedra o relatório de 5 de setembro de 2024 em relação com o artigo 161 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, no que conclui indicando: «a técnica que subscreve, em vista da dita documentação, e depois das comprovações realizadas, informa que nas parcelas afectadas pelas instalações eléctricas projectadas da câmara municipal de Dozón (Pontevedra), salvo erro ou omissão involuntaria ou melhor critério técnico, não se observa nenhuma das limitações à constituição de servidões a que se refere o artigo 161.1 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica».
Aos antecedentes de facto descritos são-lhes de aplicação os seguintes
Fundamentos de direito:
Primeiro. O Conselho da Xunta da Galiza é competente para resolver este procedimento com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza e na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.
Segundo. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.
Terceiro. Em relação com as alegações apresentadas durante a tramitação do expediente de modificação da declaração de utilidade pública, visto o seu conteúdo e as respostas efectuadas pela promotora, é preciso manifestar o seguinte:
1. No caso de alegações apresentadas com posterioridade à declaração de impacto ambiental, não se admitem, de conformidade com o artigo 23 da Lei 21/2013, do 9 dezembro, de avaliação ambiental, por apresentarem-se fora dos prazos de informação pública e consultas regulados nos artigos 21 e 22 da supracitada lei.
No caso de escritos recebidos de oposição à declaração de impacto ambiental de 29 de setembro de 2016, segundo o estabelecido no artigo 41 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, a declaração de impacto ambiental não será objecto de recurso sem prejuízo dos que, de ser o caso, procedam em via administrativa e judicial face ao acto pelo que se autoriza o projecto.
2. No caso de alegações relativas à titularidade e características dos bens e direitos afectados, tomou-se razão de todas as manifestações e documentos apresentados pelas pessoas interessadas. Não obstante, corresponde à fase de levantamento de actas prévias a determinação efectiva da titularidade dos bens e direitos afectados e das suas características (localização, extensão, tipo de aproveitamento ...), assim como das afecções reais do projecto sobre eles.
Com respeito à ofertas económicas realizadas pela promotora, até a finalização do procedimento expropiatorio a promotora poderá chegar a acordos com os titulares afectados. No caso de não chegar a um acordo amigable, será o Júri de Expropiação da Galiza o que estabeleça o preço justo dos bens afectados.
Quarto. No que respeita à compatibilidade do parque eólico com os montes afectados, e de acordo com o estabelecido no artigo 45.4 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, finalizado o trâmite de audiência com as CMVMC de Cardufe e Eirelo e da Costa, assim como com a achega por parte de Coto Frio, S.L. dos acordos alcançados com as CMVMC de Sanguiñedo, Segade e de Lagorzos-Segade, o 27 de novembro de 2023 e o 21 de dezembro de 2023, o Serviço de Propriedade Florestal remeteu-lhe à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais os relatórios dos serviços de Montes das chefatura territoriais de Pontevedra de 24 de novembro de 2023 e de Ourense de 20 de dezembro que, respectivamente, se transcriben a seguir:
«Assim, atendendo a tudo anteriormente exposto e em cumprimento do artigo 45.4 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, emite-se relatório favorável sobre a compatibilidade do aproveitamento florestal do projecto do parque eólico Coto Frio, salvo nas zonas de pleno domínio e a suas correspondentes faixas de gestão da biomassa, sempre que se cumpra a legislação vigente e se tenham em conta os condicionante citados».
«Pelo exposto anteriormente e em cumprimento do artigo 53 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, e do disposto no artigo 45.4 da Lei 8/2009, do 22 dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, emite-se relatório favorável sobre a compatibilidade da infra-estrutura parque eólico Coto Frio, exceptuando a superfície em que se mude a classificação do solo por motivo da sua instalação, e sempre que se cumpra a legislação vigente sobre a gestão da biomassa dentro da poligonal de ocupação do parque».
De acordo com o exposto, e no exercício das competências que tem atribuídas, o Conselho da Xunta da Galiza adopta o seguinte
ACORDO:
Primeiro. Declarar a utilidade pública, em concreto, das instalações do projecto do parque eólico Coto Frio, segundo o previsto nos artigos 54 e 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954 (BOE núm. 351, de 17 de dezembro) em relação com as parcelas recolhidas no anexo I deste acordo.
Segundo. Declarar a compatibilidade do parque eólico com os montes vicinais em mãos comum afectados: Cardufe e Eirelo, A Costa, Sanguiñedo, Segade e Lagorzos-Segade.
A presente autorização ajustará ao cumprimento das seguintes condições:
1. Tal e como fica recolhido nos informes de 24 de novembro de 2023 e de 20 de dezembro de 2023, emitidos pelos serviços de Montes das chefatura territoriais de Pontevedra e Ourense, respectivamente, mencionados no antecedente de facto décimo quarto, deve cumprisse a legislação vigente sobre a gestão da biomassa dentro da poligonal de ocupação do parque durante toda a sua vida útil.
2. Este acordo publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 34.3 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.
Contra este acto, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da notificação deste acordo, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados pelo parque eólico Coto Frio (IN661A DXIEM-03/11) nas câmaras municipais de Dozón (Pontevedra), Piñor e O Irixo (Ourense)
|
Núm. parcela segundo projecto |
Titular catastral |
Dados catastrais da parcela |
Afecções (m²) |
||||||||||
|
Pleno domínio |
Servidão de passagem |
Servidão de voo |
Ocupação temporária |
||||||||||
|
Referência catastral |
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Lugar |
Cultivo |
Cimentação |
Plataforma |
Via |
Gabia |
||||
|
1 |
Janeiro Civeira José |
36016A03001002 |
Dozón |
030 |
01002 |
Revoltas |
Matagal |
7,30 |
2,69 |
65,15 |
143,38 |
||
|
2 |
Lorenzo Rodríguez Manuel |
36016A03000999 |
Dozón |
030 |
00999 |
Revoltas |
Matagal |
100,10 |
36,05 |
159,34 |
1.133,74 |
577,78 |
|
|
3 |
Rodríguez Raimunde María Florentina |
36016A03000768 |
Dozón |
030 |
00768 |
Revoltas |
Matagal |
269,49 |
588,25 |
2,66 |
|||
|
4 |
López Feijoo Francisco |
36016A03000682 |
Dozón |
030 |
00682 |
Valcavado |
Matagal |
454,42 |
|||||
|
5 |
Fraga Pérez Rosa |
36016A03000679 |
Dozón |
030 |
00679 |
Valcavado |
Matagal |
148,44 |
|||||
|
6 |
Fraga Farinha Modesto |
36016A03001165 |
Dozón |
030 |
01165 |
Pena Redonda |
Matagal |
136,99 |
|||||
|
7 |
Fraga Pérez Isolina |
36016A35401973 |
Dozón |
354 |
01973 |
Costa |
Labor ou labradío secaño |
78,40 |
|||||
|
8 |
Civeira Farinha José |
36016A35401975 |
Dozón |
354 |
01975 |
Costa |
Labor ou labradío secaño |
1.242,69 |
|||||
|
9 |
Nóvoa Farinha Manuel |
36016A35401977 |
Dozón |
354 |
01977 |
Costa |
Labor ou labradío secaño |
15,95 |
420,93 |
5.789,40 |
360,17 |
||
|
10 |
Civeira Farinha José |
36016A35401142 |
Dozón |
354 |
01142 |
Rega Puza |
Matagal |
364,46 |
|||||
|
11 |
Janeiro Civeira José |
36016A35401144 |
Dozón |
354 |
01144 |
Rega Puza |
Matagal |
746,62 |
|||||
|
12 |
González Farinhas María |
36016A35401146 |
Dozón |
354 |
01146 |
Rega Puza |
Matagal |
534,67 |
113,26 |
||||
|
14 |
Cibeira Farinha Áurea |
36016A35401114 |
Dozón |
354 |
01114 |
Mámoa, A |
Matagal |
64,10 |
133,94 |
72,36 |
2.512,46 |
||
|
15 |
Nóvoa Farinha Manuel |
36016A35401150 |
Dozón |
354 |
01150 |
Rega Puza |
Matagal |
82,56 |
106,88 |
265,25 |
|||
|
16 |
Janeiro Civeira José |
36016A35401152 |
Dozón |
354 |
01152 |
Rega Puza |
Matagal |
56,51 |
56,80 |
102,40 |
|||
|
17 |
Nóvoa Farinha Manuel |
36016A35401317 |
Dozón |
354 |
01317 |
Rega Farinha |
Matagal |
0,62 |
112,29 |
228,32 |
97,53 |
||
|
18 |
Fraga Pérez Isolina |
36016A35401932 |
Dozón |
354 |
01932 |
Pulgan Trozo 5 |
Matagal |
45,04 |
|||||
|
19 |
Fraga Farinha Modesto |
36016A35401915 |
Dozón |
354 |
01915 |
Pulgan Trozo 3 |
Matagal |
564,70 |
|||||
|
20 |
Fraga Farinha Modesto |
36016A35401933 |
Dozón |
354 |
01933 |
Pulgan Trozo 5 |
Matagal |
209,59 |
|||||
|
22 |
Fraga Farinha Modesto |
36016A03000817 |
Dozón |
030 |
00817 |
Abados |
Matagal |
1.139,41 |
|||||
|
23 |
Rivela Pereira José |
36016A03000878 |
Dozón |
030 |
00878 |
Llano Coto |
Matagal |
290,60 |
|||||
|
24 |
Pérez Fernández Obdulia |
36016A03060002 |
Dozón |
030 |
60002 |
Chousa de Vales |
Matagal |
6,50 |
490,10 |
||||
|
25 |
Civeira Farinha José |
36016A03000815 |
Dozón |
030 |
00815 |
Abados |
Matagal |
266,10 |
|||||
|
26 |
Fraga Pérez Isolina |
36016A03000819 |
Dozón |
030 |
00819 |
Abados |
Matagal |
995,41 |
|||||
|
27 |
Fraga Farinha Modesto |
36016A03000877 |
Dozón |
030 |
00877 |
Llano Coto |
Matagal |
207,07 |
|||||
|
28 |
Rodríguez Cibeira María |
32062A07100025 |
Piñor |
071 |
00025 |
Chousa Vales |
Matagal |
10,74 |
1.358,33 |
||||
|
29 |
González Farinhas José |
32062A07100028 |
Piñor |
071 |
00028 |
Chousa Vales |
Matagal |
129,25 |
|||||
|
30 |
Cervela González Albino |
32062A07100018 |
Piñor |
071 |
00018 |
Chousa de Vales |
Matagal |
328,84 |
1.232,86 |
2.179,23 |
460,27 |
||
|
31 |
Civeira Rodríguez María Luisa |
32062A07100021 |
Piñor |
071 |
00021 |
Chousa Vales |
Matagal |
51,24 |
1.405,58 |
18,58 |
292,16 |
2.278,30 |
652,59 |
|
32 |
Ojea Rodríguez María dele Carmen |
32062A07100012 |
Piñor |
071 |
00012 |
Chousa de Vales |
Matagal |
1.734,73 |
|||||
|
34 |
García Mato Gumersindo |
32036A00800041 |
O Irixo |
008 |
00041 |
Vale do Puzo |
Matagal |
1,96 |
|||||
|
35 |
Hermida Covelo Julio |
32036A00800046 |
O Irixo |
008 |
00046 |
Vale do Puzo |
Matagal |
4,32 |
|||||
|
36 |
Hermida Covelo Julio |
32036A00800059 |
O Irixo |
008 |
00059 |
Vale do Puzo |
Matagal |
41,76 |
|||||
|
37 |
Dacosta Fernández Emilio |
32036A00800007 |
O Irixo |
008 |
00007 |
Vale do Puzo |
Matagal |
38,48 |
|||||
|
39 |
Fraga Pérez José |
36016A35401159 |
Dozón |
354 |
01159 |
Rega Puza |
Matagal |
192,57 |
210,72 |
||||
|
40 |
Blanco Fraga María Manuela |
36016A35401154 |
Dozón |
354 |
01154 |
Rega Puza |
Matagal |
48,49 |
149,11 |
||||
|
41 |
García Rodríguez Florentina |
36016A03000775 |
Dozón |
030 |
00775 |
Revoltas |
Matagal |
39,00 |
30,18 |
154,23 |
|||
|
42 |
Fraga Pérez Isolina |
36016A03001055 |
Dozón |
030 |
01055 |
Gorgullón |
Pinhal madeireiro |
1.124,36 |
|||||
|
43 |
Nóvoa Farinha Manuel |
36016A03001048 |
Dozón |
030 |
01048 |
Gorgullón |
Matagal |
326,06 |
|||||
|
44 |
Nóvoa Farinha Manuel |
36016A03000995 |
Dozón |
030 |
00995 |
Abados |
Labor ou labradío secaño |
692,53 |
|||||
|
45 |
Fraga Pérez Isolina |
36016A03000978 |
Dozón |
030 |
00978 |
Chousa Abados |
Pinhal madeireiro |
42,21 |
|||||
|
46 |
Novoa Farinha Manuel |
36016A35401884 |
Dozón |
354 |
01884 |
Coto Fareiña |
Matagal |
51,64 |
40,50 |
180,79 |
|||
|
47 |
Lorenzo Civeira José María |
36016A35401883 |
Dozón |
354 |
01883 |
Coto Fareiña |
Matagal |
52,81 |
45,01 |
202,51 |
|||
|
48 |
Nóvoa Farinha Manuel |
36016A35401879 |
Dozón |
354 |
01879 |
Coto Fareiña |
Matagal |
166,77 |
121,44 |
333,59 |
|||
|
49 |
Civeira Farinha José |
36016A35401944 |
Dozón |
354 |
01944 |
Marco, O |
Matagal |
27,50 |
6,14 |
||||
|
50 |
Civeira Farinha José |
36016A35401983 |
Dozón |
354 |
01983 |
Costa |
Labor ou labradío secaño |
23,54 |
|||||
|
51 |
Civeira Farinha José |
36016A35401943 |
Dozón |
354 |
01943 |
Marco, O |
Matagal |
69,77 |
|||||
|
52 |
Lorenzo Civeira José María |
36016A35402097 |
Dozón |
354 |
02097 |
Agüeiros |
Matagal |
24,15 |
35,52 |
||||
|
53 |
Nóvoa Farinha Manuel |
36016A35401894 |
Dozón |
354 |
01894 |
Coto Farinha |
Matagal |
9,33 |
|||||
|
54 |
Lorenzo Civeira José María |
36016A35401890 |
Dozón |
354 |
01890 |
Coto Farinha |
Matagal |
21,74 |
|||||
|
55 |
Nóvoa Farinha Manuel |
36016A35401889 |
Dozón |
354 |
01889 |
Coto Farinha |
Matagal |
16,50 |
|||||
|
56 |
Nóvoa Farinha Manuel |
36016A35401971 |
Dozón |
354 |
01971 |
Mámoa, A |
Matagal |
45,97 |
153,94 |
||||
|
57 |
Nóvoa Farinha Manuel |
36016A35401965 |
Dozón |
354 |
01965 |
Mámoa, A |
Matagal |
192,79 |
|||||
|
58 |
Nóvoa Farinha Manuel |
36016A35402115 |
Dozón |
354 |
02115 |
Brañas |
Labor ou labradío secaño |
78,88 |
|||||
|
59 |
Fraga Pérez Isolina |
36016A35402084 |
Dozón |
354 |
02084 |
Mámoa, A |
Matagal |
65,96 |
108,97 |
||||
|
60 |
Fraga Pérez José |
36016A03001134 |
Dozón |
030 |
01134 |
Castrillón |
Matagal |
131,48 |
|||||
|
61 |
Blanco Fraga María Manuela |
36016A03001131 |
Dozón |
030 |
01131 |
Chousa de Vales |
Matagal |
248,41 |
|||||
|
62 |
Reboredo Farinha Anunciação |
36016A03001132 |
Dozón |
030 |
01132 |
Castrillón |
Matagal |
263,20 |
|||||
|
63 |
Fraga Pérez Isolina |
36016A03001128 |
Dozón |
030 |
01128 |
Castrillón |
Matagal |
492,39 |
|||||
|
64 |
Civeira Farinha José |
36016A03001129 |
Dozón |
030 |
01129 |
Castrillón |
Matagal |
117,53 |
|||||
|
65 |
Nóvoa Farinha Manuel |
36016A03000697 |
Dozón |
030 |
00697 |
Chousa Velha |
Matagal |
356,69 |
255,32 |
||||
|
66 |
Fraga Pérez David |
36016A03000793 |
Dozón |
030 |
00793 |
Revoltas |
Matagal |
147,34 |
111,14 |
||||
|
67 |
Fernández Crespo Florentina |
36016A03000792 |
Dozón |
030 |
00792 |
Revoltas |
Matagal |
123,00 |
88,81 |
||||
|
68 |
Lorenzo Rodríguez Josefa |
36016A03000784 |
Dozón |
030 |
00784 |
Moas |
Matagal |
11,13 |
23,66 |
||||
|
69 |
Fraga Pérez David |
36016A03000782 |
Dozón |
030 |
00782 |
Cruzeiro |
Matagal |
171,20 |
115,85 |
||||
|
70 |
Fraga Pérez Elvira |
36016A03000776 |
Dozón |
030 |
00776 |
Revoltas |
Matagal |
103,30 |
75,13 |
391,13 |
|||
|
71 |
Fraga Pérez David |
36016A03000772 |
Dozón |
030 |
00772 |
Revoltas |
Matagal |
324,76 |
208,47 |
||||
|
72 |
Desconhecido |
36016A02800295 |
Dozón |
028 |
00295 |
Moas |
Matagal |
33,27 |
25,23 |
||||
|
73 |
Carbajal Fraga Amador |
36016A03001015 |
Dozón |
030 |
01015 |
Chousa Velha |
Matagal |
41,70 |
|||||
|
74 |
Nóvoa Farinha Manuel |
36016A25401018 |
Dozón |
254 |
01018 |
Leira Nova |
Labor ou labradío secaño |
32,29 |
|||||
|
75 |
Nóvoa Farinha Manuel |
36016A35402111 |
Dozón |
354 |
02111 |
Brañas |
Labor ou labradío secaño |
28,07 |
|||||
|
76 |
Cervela González Albino |
32062A07100009 |
Piñor |
071 |
00009 |
Peão de Abaixo |
Matagal |
840,18 |
154,15 |
||||
|
77 |
Muñoz Bernárdez Camilo |
32062A07000023 |
Piñor |
070 |
00023 |
Peão de Arriba |
Matagal |
16,32 |
167,58 |
||||
|
78 |
Muñoz Bernárdez Adelina |
32062A07000026 |
Piñor |
070 |
00026 |
Peão de Arriba |
Matagal |
13,62 |
55,01 |
||||
|
79 |
Bernárdez Bernárdez Benjamín |
32062A07100004 |
Piñor |
071 |
00004 |
Peão de Abaixo |
Matagal |
21,99 |
|||||
|
80 |
Civeira Rodríguez María Luisa |
32062A07100022 |
Piñor |
071 |
00022 |
Chousa Vales |
Matagal |
221,36 |
733,54 |
||||
|
81 |
Rodríguez Rodríguez Elita |
32062A07100020 |
Piñor |
071 |
00020 |
Peão de Abaixo |
Matagal |
98,15 |
40,59 |
||||
|
82 |
Cervela González Albino |
32062A07100019 |
Piñor |
071 |
00019 |
Chousa de Vales |
Matagal |
0,30 |
114,49 |
||||
|
83 |
Fernández Civeira Susana Sara |
32062A07100014 |
Piñor |
071 |
00014 |
Peão de Abaixo |
Matagal |
118,46 |
51,57 |
||||
|
84 |
Nogueira Ferradas Manuel |
32036A00900001 |
O Irixo |
009 |
00001 |
Porta Salgueiro |
Matagal |
13,09 |
|||||
|
85 |
Dacosta Pérez Jesús |
32036A01000257 |
O Irixo |
010 |
00257 |
Coto |
Matagal |
39,97 |
|||||
|
86 |
Desconhecido |
32036A01000416 |
O Irixo |
010 |
00416 |
Trás das Chousas |
Piñeral madeireiro |
64,51 |
|||||
|
87 |
Soto Pérez Esperança |
32036A01000436 |
O Irixo |
010 |
00436 |
Trás das Chousas |
Matagal |
12,29 |
|||||
|
88 |
Nogueira Ferradas Manuel |
32036A01000438 |
O Irixo |
010 |
00438 |
Trás das Chousas |
Matagal |
15,61 |
|||||
|
89 |
Fraga Pérez Isolina |
36016A35401901 |
Dozón |
354 |
01901 |
Pulgan Trozo 1 |
Matagal |
12,33 |
|||||
|
90 |
Fraga Farinha Modesto |
36016A35401903 |
Dozón |
354 |
01903 |
Pulgan Trozo 2 |
Matagal |
37,73 |
|||||
|
91 |
Fernández Guerra Antonio |
36016A02800290 |
Dozón |
028 |
00290 |
Moas |
Matagal |
161,45 |
|||||
|
92 |
Rodríguez Raimunde María Florentina |
36016A02800291 |
Dozón |
028 |
00291 |
Moas |
Matagal |
207,18 |
|||||
|
93 |
Calviño Couso Socorro |
36016A35460001 |
Dozón |
354 |
60001 |
0 |
0 |
94,48 |
|||||
|
94 |
López Dobarro Pedro |
36016A35401902 |
Dozón |
354 |
01902 |
Pulgan Trozo 1 |
Matagal |
28,06 |
|||||
|
96 |
Reboredo González María Carmen |
36016A35401028 |
Dozón |
354 |
01028 |
Brañas |
Matagal |
983,57 |
|||||
|
97 |
Lois Manuel |
32062A07100080 |
Piñor |
071 |
00080 |
Chousa Vales |
Matagal |
2,80 |
|||||
|
98 |
Nogueira Ferradas Manuel |
32062A07100073 |
Piñor |
071 |
00073 |
Chousa Vales |
Matagal |
99,21 |
|||||
|
99 |
Cibeiras de Castro Dozón |
32062A07000003 |
Piñor |
070 |
00003 |
Peão de Arriba |
Matagal |
173,31 |
|||||
|
100 |
Nogueira Gallego María |
32062A07000011 |
Piñor |
070 |
00011 |
Trenza Chouso Ferrei |
Matagal |
96,46 |
|||||
|
101 |
Cervela González Albino |
32062A07000007 |
Piñor |
070 |
00007 |
Peão de Arriba |
Matagal |
164,76 |
|||||
|
102 |
Cibeira Cibeira José |
32062A07100069 |
Piñor |
071 |
00069 |
Chousa de Vales |
Matagal |
72,05 |
|||||
|
103 |
Cibeira Cibeira José |
32062A07100055 |
Piñor |
071 |
00055 |
Peão de Abaixo |
Matagal |
15,80 |
|||||
|
104 |
López Beltrán Esperança |
32062A07100033 |
Piñor |
071 |
00033 |
Chousa Vales |
Matagal |
4,63 |
|||||
|
105 |
Fernández Lorenzo José Luis |
32062A07000018 |
Piñor |
070 |
00018 |
Peão de Arriba |
Matagal |
218,14 |
|||||
|
106 |
Cervela González Albino |
32062A07000021 |
Piñor |
070 |
00021 |
Peão de Arriba |
Matagal |
244,20 |
|||||
|
107 |
Guerra Castro Rosa |
32062A07000001 |
Piñor |
070 |
00001 |
Peão de Arriba |
Matagal |
22,05 |
|||||
|
108 |
Desconhecido |
32062A07100039 |
Piñor |
071 |
00039 |
Chouso de Vales |
Matagal |
41,41 |
|||||
|
109 |
González Farinhas María |
32062A07100036 |
Piñor |
071 |
00036 |
Chouso de Vales |
Matagal |
123,87 |
|||||
|
110 |
Reboredo González Camilo |
32062A07100037 |
Piñor |
071 |
00037 |
Chouso de Vales |
Matagal |
3,98 |
|||||
Afecções parque eólico em metros quadrados (m2):
• Superfície de pleno domínio:
– Cimentação (Cim.): cimentação do aeroxerador.
– Plataforma (Plat.): plataforma de montagem do aeroxerador.
• Servidão de passagem:
– Vias: direito de passagem pelas vias em que circularão os transportes para a construção, vigilância, conservação e reparação das instalações do parque eólico.
– Gabia: servidão de passagem da linha eléctrica soterrada.
• Servidão de voo das pás dos aeroxeradores (Serv. voo).
• Outras afecções:
– Ocupação temporária (O. Temp.): ocupação de terrenos durante o período de duração das obras. Serve temporariamente como provisão de materiais, montagem de guindastres, provisão de pás e outros componentes dos aeroxeradores, etc.
