Mediante a Resolução da directora da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) de 24 de março de 2025 aprovaram-se as bases reguladoras e convocou-se o Concurso de literatura infantil e juvenil do Dia das Letras Galegas 2024 (DOG núm. 65, de 3 de abril).
Segundo o disposto nas bases primeira e segunda da convocação, existem as seguintes categorias e prêmios:
| Categorias | De 9 a 11 anos | De 12 a 14 anos | 
| 1° prêmio | 250 euros | 250 euros | 
| 2° prêmio | 200 euros | 200 euros | 
| 3° prêmio | 150 euros | 150 euros | 
Segundo a base décima e décimo primeira da convocação, para valorar os textos constitui-se um júri, que relaciona os textos apresentados por ordem de prelación tento em conta os seguintes critérios de valoração:
a) Qualidade literária: até 14 pontos.
b) Originalidade: até 14 pontos.
c) Valores culturais e que sustentam a democracia e os direitos humanos, incluída a igualdade entre mulheres e homens, a igualdade de trato e a não-discriminação, assim como a prevenção da violência de género e o acosso escolar ou qualquer outra manifestação de violência: até 10 pontos.
d) Cuidado da língua: até 12 pontos.
Mediante a Resolução da directora da EGAP de 2 de junho de 2025 nomeou-se o júri do antedito prêmio. Em vista dos critérios transcritos, o júri relacionou os contos situados nos três primeiros postos de cada uma das categorias.
Em vista de todo o exposto,
RESOLVO:
Adjudicar-lhes os prêmios do concurso às seguintes pessoas:
Categoria (idades compreendidas entre os 9 e os 11 anos):
1° prêmio de 250 euros para Mael Rellán Davila por «Paqui a Vianesa».
2° prêmio de 200 euros para Sofiya Insua Evtyukova por «O raposo e a limacha».
3° prêmio de 150 euros para Arwen Fernández García por «O pequeno e o vulcão».
Categoria (idades compreendidas entre os 12 e os 14 anos):
1° prêmio de 250 euros para Eume Pinheiro Cavero por «A besta».
2° prêmio de 200 euros para Itxaso Illarramendi González por «As meninas bonitas cavam tumbas».
3° prêmio de 150 euros para Ana López Canosa por «Caos no papel».
Segundo o disposto no artigo 22 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e como também vem recolhido no número 2 da base décimo segunda da convocação, as pessoas beneficiárias, através de os/das respectivos representantes legais, disporão de um prazo de dez dias hábeis para a aceitação do prêmio mediante escrito dirigido à EGAP. Transcorrido este prazo sem manifestação expressa, o prêmio perceber-se-á tacitamente aceite.
Esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá ser impugnada em reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, cabe a interposição directa de recurso contencioso-administrativo ante os julgados dessa jurisdição que resultem competente no prazo de dois (2) meses, contados também a partir do dia seguinte ao da publicação deste acto, de acordo com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 3 de julho de 2025
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

