De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), notifica-se-lhes as pessoas denunciadas cujos dados pessoais se mencionam nos anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, os acordos de início dos procedimentos administrativos sancionadores por presumível infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
O órgão competente para a resolução do expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.
De acordo com o artigo 64.2.f) da LPAC, dispõem de um prazo de quinze (15) dias, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste acordo, para formular alegações e, de ser o caso, propor prova ante o instrutor. Concretizarão os meios de que se pretendam valer e citarão o número de expediente.
Além disso, e com anterioridade ao trâmite de audiência, poder-se-ão formular alegações e achegar os documentos que se considerem convenientes.
De não efectuar-se alegações no prazo antes mencionado, estes acordos, por aplicação do estabelecido no artigo 62.2.f) da LPAC, serão considerados propostas de resoluções.
Se reconhecem voluntariamente a sua responsabilidade, resolver-se-ão os procedimentos com a imposição da sanção que proceda.
Poder-se-á pagar voluntariamente a coima com uma redução de 30 por cento sobre o montante da sanção proposta, mediante o ingresso em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), utilizando o modelo de impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza e apresentando em qualquer entidade bancária. O pagamento reduzido comporta a renúncia a formular alegações, a terminação do procedimento sem necessidade de ditar resolução e a imposibilidade de interposição de recurso na via administrativa.
Por outra parte, dispõem de um prazo máximo de 10 dias, contado desde a publicação do presente acordo, para identificar-se, em caso que não fossem vocês os/as motoristas/as do veículo na data e na hora da denúncia, e indicarão o seu nome, apelidos e documento nacional de identidade, assim como o domicílio para os efeitos de notificações. Responderão vocês pessoalmente quando não seja possível a dita notificação por alguma causa que lhes seja imputable e, igualmente, quando se oculte informação ou a facilitada seja falsa ou deliberadamente incorrecta.
Santiago de Compostela, 10 de julho de 2025
Juan Sanmartín Ferreiro
Director geral de Portos da Galiza
ANEXO
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Expediente. Matrícula Denunciante. |
DNI denunciado |
Facto denunciado Data hora-porto |
Preceito infringido |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
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Sanc. 12 19-25-15 Gardapeiraos |
71856518X |
Pesca proibida 18.5.2025; 16.30 horas Malpica (A Corunha) |
Art. 131.v) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 12-38-25-16 1907-KSF Polícia civil |
78804573H |
Estacionamento proibido 30.5.2025; 12.45 horas Muros (A Corunha) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 12-38-25-21 9290-GWT Pafif |
76447046Z |
Estacionamento proibido 19.6.2025; 12.10 horas Muros (A Corunha) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 13-20-25-52 8479-JXS Gardapeiraos |
78737084B |
Estacionamento proibido 28.3.2025; 10.21 horas Cangas (Pontevedra) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG |
Art. 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 13-27-25-65 0788-MCV Pafif |
46771870J |
Estacionamento proibido 30.5.2025; 11.50 horas Panxón (Pontevedra) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
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Sanc. 14 01-25-02 Polícia civil |
35625064L |
Pesca proibida 4.6.2025; 22.45 horas Ribadeo (Lugo) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
