DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Terça-feira, 29 de julho de 2025 Páx. 41961

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Maside

ANÚNCIO da aprovação inicial do estudo de detalhe para o reaxuste de aliñacións e de rasantes do viário previsto nas normas subsidiárias de planeamento entre a rua Estrada de Jantar e a rua Alameda em Maside.

Mediante o acordo da Junta de Governo Local, adoptado em sessão do 4.7.2025, aprovou-se inicialmente o estudo de detalhe para o reaxuste de aliñacións e de rasantes do viário previsto nas normas subsidiárias de planeamento entre a rua Estrada de Jantar e a rua Alameda em Maside, redigido pelo arquitecto autárquico Óscar González Fernández, assinado digitalmente o 30.1.2025.

O expediente submete-se a informação pública durante o prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da última publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e num dos periódicos de maior difusão da província, de acordo com o disposto no artigo 80.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos 194.2 e 207 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Durante o citado período poderão formular-se as alegações que se julguem pertinente e o expediente de encontra-se manifesto nos escritórios da Secretaria autárquica desta câmara municipal (largo Maior, 1), das 9.00 às 13.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Do mesmo modo, estará à disposição no tabuleiro de anúncios e portal de transparência da sede electrónica desta câmara municipal (http://maside.sedelectronica.gal).

Igualmente, faz-se público que, em aplicação do artigo 47.2 da Lei 2/2016 e do artigo 86.2 do Decreto 143/2016, suspende-se o outorgamento das licenças de parcelamento de terrenos, edificação e demolição, durante o prazo de dois anos, no âmbito do solo afectado pela aprovação do estudo de detalhe; e extinguir-se-á, em qualquer caso, com a aprovação definitiva do planeamento.

Se transcorrido o citado prazo não se tivessem apresentado alegações, o documento será elevado para a sua aprovação definitiva, se procede.

Maside, 4 de julio de 2025

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 366/2025, de 4 de julho)
Wenceslado Ángel Botana Mosquera
Primeiro vice-presidente da Câmara