O Pleno do Tribunal Constitucional, pela providência de 22 de julho de 2025, acordou admitir a trâmite a questão de inconstitucionalidade número 3978/2025, exposta pela Secção 4ª da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no procedimento ordinário núm. 15581-2024, em relação com o artigo 15.seis do texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de tributos cedidos pelo Estado, aprovado por Real decreto legislativo 1/2011, de 28 de julho, por possível vulneração dos artigos 14, 139.2 e 157.2 CE e 9.c) da LOFCA e, de conformidade com o disposto no artigo 10.1.c) da Lei orgânica do Tribunal Constitucional, reservar para sim o conhecimento desta questão.
De conformidade com o estabelecido no artigo 37.2 da LOTC, quem seja parte no procedimento ordinário núm. 15581/2024, poderá comparecer ante este tribunal dentro dos quinze dias seguintes ao da publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado.
Madrid, 22 de julho de 2025
Alfonso Pérez Camino
Secretário de justiça do Pleno do Tribunal Constitucional
