DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Quarta-feira, 30 de julho de 2025 Páx. 41970

I. Disposições gerais

Tribunal Constitucional

QUESTÃO de inconstitucionalidade número 3978/2025, em relação com o artigo 15.seis do texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de tributos cedidos pelo Estado, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2011, de 28 de julho, por possível vulneração dos artigos 14, 139.2 e 157.2 CE e 9.c) da Lei orgânica de financiamento das comunidades autónomas.

O Pleno do Tribunal Constitucional, pela providência de 22 de julho de 2025, acordou admitir a trâmite a questão de inconstitucionalidade número 3978/2025, exposta pela Secção 4ª da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no procedimento ordinário núm. 15581-2024, em relação com o artigo 15.seis do texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de tributos cedidos pelo Estado, aprovado por Real decreto legislativo 1/2011, de 28 de julho, por possível vulneração dos artigos 14, 139.2 e 157.2 CE e 9.c) da LOFCA e, de conformidade com o disposto no artigo 10.1.c) da Lei orgânica do Tribunal Constitucional, reservar para sim o conhecimento desta questão.

De conformidade com o estabelecido no artigo 37.2 da LOTC, quem seja parte no procedimento ordinário núm. 15581/2024, poderá comparecer ante este tribunal dentro dos quinze dias seguintes ao da publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado.

Madrid, 22 de julho de 2025

Alfonso Pérez Camino
Secretário de justiça do Pleno do Tribunal Constitucional