DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Quarta-feira, 30 de julho de 2025 Páx. 41971

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

ORDEM de 22 de julho de 2025 pela que se publica a ampliação do crédito da Ordem de 30 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às galerías de arte para a participação em feiras e mercados de arte fora da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento CT215C).

O 12 de maio de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 30 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às galerías de arte para a participação em feiras e mercados de arte fora da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento CT215C).

No artigo 4 da ordem mencionada prevê-se um crédito de oitenta mil euros (80.000 €) para o financiamento destas ajudas, com cargo à aplicação orçamental 13 03 432B 770 0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.

No artigo 1.4 das citadas bases prevê-se que as subvenções objecto da supracitada ordem poderão ser objecto de ampliação de crédito orçamental nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Dado que o montante inicial estabelecido na Ordem de 30 de abril de 2025 não é suficiente para pagar todas as solicitudes e actualmente na aplicação orçamental correspondente existe crédito disponível, é preciso alargar o montante do crédito destinado às ajudas que se poderão conceder ao amparo da referida ordem, com a finalidade de conceder a subvenção ao maior número de beneficiários possíveis.

Segundo se estabelece no artigo 30 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, nestes casos o órgão competente para a concessão deverá publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios em que publicou a convocação sem que esta publicação implique uma abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo dos prazos para resolver.

De acordo com o anterior, uma vez declarada a disponibilidade de crédito, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento e no uso das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único

Alargar o montante total do crédito das ajudas estabelecidas na Ordem de 30 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às galerías de arte para a participação em feiras e mercados de arte fora da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento CT215C), por um montante de 24.000 €, com cargo à aplicação orçamental 13 03 432B 770 0, projecto 2015 00374. Uma vez efectuada esta ampliação, o montante total destas ajudas ascende a cento quatro mil euros (104.000 €).

Esta modificação não dá lugar a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de julho de 2025

O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024; DOG núm. 130, de 5 de julho)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude