No Diário Oficial da Galiza número 66, de 4 de abril de 2025, publica-se a Ordem de 24 de março de 2025, da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior e efectua-se a sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento BS508C).
De conformidade com o artigo 14 da ordem, a resolução do procedimento de ajudas, depois da fiscalização da proposta fazendo uso das competências conferidas no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde à directora geral de Juventude, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.
Além disso, o artigo 15 da mesma ordem estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Depois da instrução do procedimento, o 21 de julho de 2025, o órgão competente emitiu a resolução que finaliza o procedimento de concessão das subvenções do programa Voluntariado sénior.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de concessão de 21 de julho de 2025 para o procedimento BS508C de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior como anexo desta resolução.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 21 de julho de 2025 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Uma vez que o órgão competente notifique a resolução, as entidades beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias, computado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produza manifestação expressa se perceberá tacitamente aceite.
Santiago de Compostela, 22 de julho de 2025
Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude
ANEXO
Resolução de 21 de julho de 2025 ditada no procedimento BS508C de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior
O 4 de abril de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 66 a Ordem de 24 de março de 2025 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento BS508C).
O artigo 7 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Uma vez finalizado o prazo e revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reuniam a documentação necessária, bem por não apresentá-la, bem por conter erros ou bem por não ser suficiente para determinar o cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
O 12 de junho de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o requerimento de emenda da documentação das solicitudes apresentadas com indicação expressa às entidades solicitantes de que são requeridas para que, no prazo de dez dias hábeis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza do requerimento, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos, conforme se estabelece na ordem de convocação, com indicação de que, se assim não o fizerem, se considerará que desistem da seu pedido, depois de resolução, que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Uma vez finalizado o prazo e depois de analisar a documentação, o 30 de junho de 2025, de acordo com o disposto nos artigos 12, 13 e 14 da dita ordem de convocação, reuniu-se a comissão avaliadora para analisar as solicitudes de ajuda e valorar os projectos apresentados pelas entidades de acção voluntária e as entidades locais, assim como para elaborar o correspondente relatório em que figuram as entidades com projectos valorados.
Trás ser emitido o relatório com a valoração dos projectos apresentados, o Serviço de Voluntariado e Participação, órgão instrutor do procedimento, efectua, de conformidade com o disposto no artigo 14 da ordem de convocação, as propostas de resolução com datas 1 e 11 de julho de 2025.
Vistas as propostas de resolução e de conformidade com o disposto no artigo 14 da Ordem de 24 de março de 2025,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder a ajuda às entidades locais propostas no anexo I, ao amparo da Ordem de 24 de março de 2025 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior.
Esta concessão resulta de aplicação de conformidade dos critérios de valoração previstos no artigo 13 das bases reguladoras, por um montante total de 16.450 € para entidades locais, com cargo à aplicação orçamental 13.05.312F.460.0.
Segundo. Conceder a ajuda às entidades de acção voluntária propostas no anexo II, ao amparo da Ordem de 24 de março de 2025 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior.
Esta concessão resulta de aplicação de conformidade dos critérios de valoração previstos no artigo 13 das bases reguladoras, por um montante total de 53.613,82 € para entidades de acção voluntária, com cargo à aplicação orçamental 13.05.312F.481.0.
Da quantia prevista para entidades locais reserva-se um 15 % para as solicitudes apresentadas conjuntamente.
Terceiro. As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 24 de março de 2025 e, especialmente, às estabelecidas no artigo 20.
A justificação das subvenções realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 17 da convocação.
Além disso, o pagamento das ajudas realizar-se-á de acordo com o previsto no artigo 19 da mesma convocação.
Quarto. Estabelecer a lista de reserva que se recolhe no anexo III, de acordo com o artigo 6.6.
Quinto. Recusar as solicitudes que se relacionam no anexo IV, com indicação da causa concreta que motivou a denegação.
Sexto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de julho de 2025. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude. P.D. (Artigo 14 e disposição adicional segunda da Ordem do 24.3.2025; DOG núm. 66, de 4 de abril).Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude
ANEXO I
Ajudas concedidas a entidades locais
Concessões individuais:
|
Nº |
Nº de expediente |
Entidade |
NIF |
Província |
Pontuação |
Orçamento concedido |
|
1 |
2025/010 |
Câmara municipal de Vedra |
P1509000D |
A Corunha |
61,00 |
2.400,00 € |
|
2 |
2025/038 |
Câmara municipal de Padrón |
P1506600D |
A Corunha |
59,64 |
1.225,00 € |
|
3 |
2025/007 |
Câmara municipal de Lousame |
P1504300C |
A Corunha |
58,34 |
1.500,00 € |
|
4 |
2025/018 |
Câmara municipal de Mondoñedo |
P2703000F |
Lugo |
58,00 |
1.725,00 € |
|
5 |
2025/005 |
Câmara municipal de Ribas de Sil |
P2705200J |
Lugo |
50,00 |
2.400,00 € |
|
6 |
2025/036 |
Câmara municipal de Verín |
P3208600A |
Ourense |
54,25 |
2.400,00 € |
|
7 |
2025/037 |
Câmara municipal de Ponteareas / Escritório Autárquico de Voluntariado |
P3604200J |
Pontevedra |
61,19 |
2.400,00 € |
|
8 |
2025/028 |
Câmara municipal de Mos |
P3603300I |
Pontevedra |
53,25 |
2.400,00 € |
|
Total |
16.450,00 € |
|||||
ANEXO II
Ajudas concedidas a entidades de acção voluntária
|
Nº |
Nº de expediente |
Entidade |
NIF |
Província |
Pontuação |
Orçamento concedido |
|
1 |
2025/013 |
Associação Meio ambiental Amabul |
G15925209 |
A Corunha |
70,69 |
2.400,00 € |
|
2 |
2025/029 |
Clube Desportivo Inclusivo Enki |
G70505276 |
A Corunha |
66,03 |
2.400,00 € |
|
3 |
2025/025 |
Associação Ecos do Sul |
G15354483 |
A Corunha |
65,92 |
300,00 € |
|
4 |
2025/040 |
Associação Itínera de Voluntários em Saúde Mental |
G15983570 |
A Corunha |
65,42 |
2.400,00 € |
|
5 |
2025/015 |
Fundação Amigos da Galiza |
G15859911 |
A Corunha |
63,58 |
2.400,00 € |
|
6 |
2025/030 |
Fundação Abrente |
G70397849 |
A Corunha |
61,92 |
2.400,00 € |
|
7 |
2025/032 |
Associação Cultural Galega de Formação Permanente de Adultos (Ategal) |
G15496607 |
A Corunha |
61,43 |
1.843,82 € |
|
8 |
2025/004 |
Associação de Famílias de Pessoas com Deficiência Psíquica das Comarcas do Barbanza e Noia (Amicos) |
G15747678 |
A Corunha |
60,28 |
2.400,00 € |
|
9 |
2025/044 |
Associação Altaír Galiza |
G27439124 |
A Corunha |
56,35 |
600,00 € |
|
10 |
2025/043 |
Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza |
G15450828 |
A Corunha |
55,76 |
2.360,00 € |
|
11 |
2025/008 |
Associação de Padres de Personas com Discapacidad Intelectual (Aspas) |
G15031537 |
A Corunha |
55,50 |
2.400,00 € |
|
12 |
2025/023 |
Associação Centro Juvenil Amparo |
G15456700 |
A Corunha |
55,50 |
1.200,00 € |
|
13 |
2025/012 |
ONG Mistura, para la Integração Social de las Personas Imigrantes y Emigrantes |
G15940414 |
A Corunha |
55,00 |
2.400,00 € |
|
14 |
2025/016 |
Associação de Colaboração y Promoção dele Sordo (Acopros) |
G15048762 |
A Corunha |
54,75 |
2.400,00 € |
|
15 |
2025/017 |
Acção Familiar Ferrol (AFA Ferrol) |
G15745466 |
A Corunha |
53,52 |
2.340,00 € |
|
16 |
2025/003 |
Associação Galega para a Ajuda dos Enfermos com Demência Tipo Alzhéimer (Agadea) |
G15483498 |
A Corunha |
51,71 |
2.400,00 € |
|
17 |
2025/022 |
Associação Aliad-Ultreia |
G27021120 |
Lugo |
64,00 |
1.500,00 € |
|
18 |
2025/033 |
Valoresc Innovation |
G70377585 |
Ourense |
67,75 |
2.400,00 € |
|
19 |
2025/020 |
Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer de Ourense (Afaor) |
G32198970 |
Ourense |
65,53 |
2.100,00 € |
|
20 |
2025/001 |
Associação Limisi, para a Promoção das Pessoas com Diversidade Funcional da Comarca da Limia |
G32302671 |
Ourense |
52,75 |
2.400,00 € |
|
21 |
2025/026 |
Associação Santiago Apóstolo de Cangas |
G36204931 |
Pontevedra |
65,25 |
870,00 € |
|
22 |
2025/021 |
Federação Galega pela Cultura Marítima e Fluvial (Culturmar) |
G36231561 |
Pontevedra |
63,37 |
2.400,00 € |
|
23 |
2025/009 |
Associação Acção Solidária da Galiza (Asdegal) |
G27727593 |
Pontevedra |
61,18 |
2.400,00 € |
|
24 |
2025/034 |
Associação de Famílias de Pessoas com Parálise Cerebral (Apamp) |
G36624120 |
Pontevedra |
59,43 |
2.100,00 € |
|
25 |
2025/031 |
Centro Cultural, Artístico e Recreativo de Valladares |
G36617082 |
Pontevedra |
54,84 |
2.400,00 € |
|
26 |
2025/019 |
Residência Paz y Bien (Hermanas Franciscanas Hospitalarias de la Imaculada Concepção) |
R3600091G |
Pontevedra |
54,30 |
1.200,00 € |
|
27 |
2025/041 |
Fundação Residência Divina Pastora de Vilagarcía de Arousa |
G36017929 |
Pontevedra |
51,35 |
1.200,00 € |
|
Total |
53.613,82 € |
|||||
ANEXO III
Lista de reserva. Entidades de acção voluntária
|
Nº |
Nº de expediente |
Entidade |
NIF |
Província |
Pontuação |
Orçamento solicitado |
|
1 |
2025/002 |
Associação Juvenil Amencer |
G32025405 |
Ourense |
51,14 |
2.400,00 € |
|
2 |
2025/011 |
Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer de Chantada |
G27320225 |
Lugo |
51,04 |
2.400,00 € |
|
3 |
2025/01 |
Agrupamento de Voluntários de Protecção Civil da Mezquita |
G32167900 |
Ourense |
50,00 |
2.400,00 € |
|
Total |
7.200,00 € |
|||||
ANEXO IV
Solicitudes recusadas
Recusadas a entidades locais:
|
Nº |
Nº de expediente |
Entidade |
NIF |
Província |
Motivo da denegação |
|
1 |
2025/035 |
Câmara municipal de Ponteceso |
P1506900H |
A Corunha |
Não alcançar a pontuação requerida |
Recusadas a entidades de acção voluntária:
|
Nº |
Nº de expediente |
Entidade |
NIF |
Província |
Motivo da denegação |
|
1 |
2025/039 |
Fundação Ingada |
G70394374 |
A Corunha |
Não alcançar a pontuação requerida |
|
2 |
2025/024 |
Associação Sociocultural ASCM |
G15161573 |
A Corunha |
Não alcançar a pontuação requerida |
|
3 |
2025/006 |
Aspromor |
G15072077 |
A Corunha |
Não alcançar a pontuação requerida |
|
4 |
2025/027 |
Hermandad de Donantes de Sangre de la Seguridad Social de La Corunha |
G15041775 |
A Corunha |
Não alcançar a pontuação requerida |
|
5 |
2025/046 |
Associação Antonio Noche |
G15210388 |
A Corunha |
Desistência |
