DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Quarta-feira, 30 de julho de 2025 Páx. 41973

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 22 de julho de 2025, da Direcção-Geral de Juventude, pela que se publica a Resolução de 21 de julho de 2025 de concessão das subvenções ao amparo da Ordem de 24 de março de 2025 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento BS508C).

No Diário Oficial da Galiza número 66, de 4 de abril de 2025, publica-se a Ordem de 24 de março de 2025, da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior e efectua-se a sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento BS508C).

De conformidade com o artigo 14 da ordem, a resolução do procedimento de ajudas, depois da fiscalização da proposta fazendo uso das competências conferidas no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde à directora geral de Juventude, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.

Além disso, o artigo 15 da mesma ordem estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Depois da instrução do procedimento, o 21 de julho de 2025, o órgão competente emitiu a resolução que finaliza o procedimento de concessão das subvenções do programa Voluntariado sénior.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de concessão de 21 de julho de 2025 para o procedimento BS508C de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior como anexo desta resolução.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 21 de julho de 2025 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Uma vez que o órgão competente notifique a resolução, as entidades beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias, computado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produza manifestação expressa se perceberá tacitamente aceite.

Santiago de Compostela, 22 de julho de 2025

Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude

ANEXO

Resolução de 21 de julho de 2025 ditada no procedimento BS508C de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior

O 4 de abril de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 66 a Ordem de 24 de março de 2025 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento BS508C).

O artigo 7 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Uma vez finalizado o prazo e revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reuniam a documentação necessária, bem por não apresentá-la, bem por conter erros ou bem por não ser suficiente para determinar o cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

O 12 de junho de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o requerimento de emenda da documentação das solicitudes apresentadas com indicação expressa às entidades solicitantes de que são requeridas para que, no prazo de dez dias hábeis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza do requerimento, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos, conforme se estabelece na ordem de convocação, com indicação de que, se assim não o fizerem, se considerará que desistem da seu pedido, depois de resolução, que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Uma vez finalizado o prazo e depois de analisar a documentação, o 30 de junho de 2025, de acordo com o disposto nos artigos 12, 13 e 14 da dita ordem de convocação, reuniu-se a comissão avaliadora para analisar as solicitudes de ajuda e valorar os projectos apresentados pelas entidades de acção voluntária e as entidades locais, assim como para elaborar o correspondente relatório em que figuram as entidades com projectos valorados.

Trás ser emitido o relatório com a valoração dos projectos apresentados, o Serviço de Voluntariado e Participação, órgão instrutor do procedimento, efectua, de conformidade com o disposto no artigo 14 da ordem de convocação, as propostas de resolução com datas 1 e 11 de julho de 2025.

Vistas as propostas de resolução e de conformidade com o disposto no artigo 14 da Ordem de 24 de março de 2025,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a ajuda às entidades locais propostas no anexo I, ao amparo da Ordem de 24 de março de 2025 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior.

Esta concessão resulta de aplicação de conformidade dos critérios de valoração previstos no artigo 13 das bases reguladoras, por um montante total de 16.450 € para entidades locais, com cargo à aplicação orçamental 13.05.312F.460.0.

Segundo. Conceder a ajuda às entidades de acção voluntária propostas no anexo II, ao amparo da Ordem de 24 de março de 2025 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior.

Esta concessão resulta de aplicação de conformidade dos critérios de valoração previstos no artigo 13 das bases reguladoras, por um montante total de 53.613,82 € para entidades de acção voluntária, com cargo à aplicação orçamental 13.05.312F.481.0.

Da quantia prevista para entidades locais reserva-se um 15 % para as solicitudes apresentadas conjuntamente.

Terceiro. As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 24 de março de 2025 e, especialmente, às estabelecidas no artigo 20.

A justificação das subvenções realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 17 da convocação.

Além disso, o pagamento das ajudas realizar-se-á de acordo com o previsto no artigo 19 da mesma convocação.

Quarto. Estabelecer a lista de reserva que se recolhe no anexo III, de acordo com o artigo 6.6.

Quinto. Recusar as solicitudes que se relacionam no anexo IV, com indicação da causa concreta que motivou a denegação.

Sexto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de julho de 2025. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude. P.D. (Artigo 14 e disposição adicional segunda da Ordem do 24.3.2025; DOG núm. 66, de 4 de abril).Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude

ANEXO I

Ajudas concedidas a entidades locais

Concessões individuais:

Nº de expediente

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento concedido

1

2025/010

Câmara municipal de Vedra

P1509000D

A Corunha

61,00

2.400,00 €

2

2025/038

Câmara municipal de Padrón

P1506600D

A Corunha

59,64

1.225,00 €

3

2025/007

Câmara municipal de Lousame

P1504300C

A Corunha

58,34

1.500,00 €

4

2025/018

Câmara municipal de Mondoñedo

P2703000F

Lugo

58,00

1.725,00 €

5

2025/005

Câmara municipal de Ribas de Sil

P2705200J

Lugo

50,00

2.400,00 €

6

2025/036

Câmara municipal de Verín

P3208600A

Ourense

54,25

2.400,00 €

7

2025/037

Câmara municipal de Ponteareas / Escritório Autárquico de Voluntariado

P3604200J

Pontevedra

61,19

2.400,00 €

8

2025/028

Câmara municipal de Mos

P3603300I

Pontevedra

53,25

2.400,00 €

Total

16.450,00 €

ANEXO II

Ajudas concedidas a entidades de acção voluntária

Nº de expediente

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento concedido

1

2025/013

Associação Meio ambiental Amabul

G15925209

A Corunha

70,69

2.400,00 €

2

2025/029

Clube Desportivo Inclusivo Enki

G70505276

A Corunha

66,03

2.400,00 €

3

2025/025

Associação Ecos do Sul

G15354483

A Corunha

65,92

300,00 €

4

2025/040

Associação Itínera de Voluntários em Saúde Mental

G15983570

A Corunha

65,42

2.400,00 €

5

2025/015

Fundação Amigos da Galiza

G15859911

A Corunha

63,58

2.400,00 €

6

2025/030

Fundação Abrente

G70397849

A Corunha

61,92

2.400,00 €

7

2025/032

Associação Cultural Galega de Formação Permanente de Adultos (Ategal)

G15496607

A Corunha

61,43

1.843,82 €

8

2025/004

Associação de Famílias de Pessoas com Deficiência Psíquica das Comarcas do Barbanza e Noia (Amicos)

G15747678

A Corunha

60,28

2.400,00 €

9

2025/044

Associação Altaír Galiza

G27439124

A Corunha

56,35

600,00 €

10

2025/043

Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza

G15450828

A Corunha

55,76

2.360,00 €

11

2025/008

Associação de Padres de Personas com Discapacidad Intelectual (Aspas)

G15031537

A Corunha

55,50

2.400,00 €

12

2025/023

Associação Centro Juvenil Amparo

G15456700

A Corunha

55,50

1.200,00 €

13

2025/012

ONG Mistura, para la Integração Social de las Personas Imigrantes y Emigrantes

G15940414

A Corunha

55,00

2.400,00 €

14

2025/016

Associação de Colaboração y Promoção dele Sordo (Acopros)

G15048762

A Corunha

54,75

2.400,00 €

15

2025/017

Acção Familiar Ferrol (AFA Ferrol)

G15745466

A Corunha

53,52

2.340,00 €

16

2025/003

Associação Galega para a Ajuda dos Enfermos com Demência Tipo Alzhéimer (Agadea)

G15483498

A Corunha

51,71

2.400,00 €

17

2025/022

Associação Aliad-Ultreia

G27021120

Lugo

64,00

1.500,00 €

18

2025/033

Valoresc Innovation

G70377585

Ourense

67,75

2.400,00 €

19

2025/020

Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer de Ourense (Afaor)

G32198970

Ourense

65,53

2.100,00 €

20

2025/001

Associação Limisi, para a Promoção das Pessoas com Diversidade Funcional da Comarca da Limia

G32302671

Ourense

52,75

2.400,00 €

21

2025/026

Associação Santiago Apóstolo de Cangas

G36204931

Pontevedra

65,25

870,00 €

22

2025/021

Federação Galega pela Cultura Marítima e Fluvial (Culturmar)

G36231561

Pontevedra

63,37

2.400,00 €

23

2025/009

Associação Acção Solidária da Galiza (Asdegal)

G27727593

Pontevedra

61,18

2.400,00 €

24

2025/034

Associação de Famílias de Pessoas com Parálise Cerebral (Apamp)

G36624120

Pontevedra

59,43

2.100,00 €

25

2025/031

Centro Cultural, Artístico e Recreativo de Valladares

G36617082

Pontevedra

54,84

2.400,00 €

26

2025/019

Residência Paz y Bien (Hermanas Franciscanas Hospitalarias de la Imaculada Concepção)

R3600091G

Pontevedra

54,30

1.200,00 €

27

2025/041

Fundação Residência Divina Pastora de Vilagarcía de Arousa

G36017929

Pontevedra

51,35

1.200,00 €

Total

53.613,82 €

ANEXO III

Lista de reserva. Entidades de acção voluntária

Nº de expediente

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento solicitado

1

2025/002

Associação Juvenil Amencer

G32025405

Ourense

51,14

2.400,00 €

2

2025/011

Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer de Chantada

G27320225

Lugo

51,04

2.400,00 €

3

2025/01

Agrupamento de Voluntários de Protecção Civil da Mezquita

G32167900

Ourense

50,00

2.400,00 €

Total

7.200,00 €

ANEXO IV

Solicitudes recusadas

Recusadas a entidades locais:

Nº de expediente

Entidade

NIF

Província

Motivo da denegação

1

2025/035

Câmara municipal de Ponteceso

P1506900H

A Corunha

Não alcançar a pontuação requerida

Recusadas a entidades de acção voluntária:

Nº de expediente

Entidade

NIF

Província

Motivo da denegação

1

2025/039

Fundação Ingada

G70394374

A Corunha

Não alcançar a pontuação requerida

2

2025/024

Associação Sociocultural ASCM

G15161573

A Corunha

Não alcançar a pontuação requerida

3

2025/006

Aspromor

G15072077

A Corunha

Não alcançar a pontuação requerida

4

2025/027

Hermandad de Donantes de Sangre de la Seguridad Social de La Corunha

G15041775

A Corunha

Não alcançar a pontuação requerida

5

2025/046

Associação Antonio Noche

G15210388

A Corunha

Desistência