Antecedentes de facto:
Primeiro. O dia 2 de abril de 2025 entrou nesta unidade a solicitude de inscrição no Registro de convénios colectivos e acuerdos colectivos de trabalho e planos de igualdade da acta da revisão de tabelas salariais definitivas 2025 do Convénio de Viaqua, Gestión Integral de Aguas da Galiza.
Segundo. Uma vez revista a dita solicitude, observam-se defeitos na documentação achegada, portanto, o 14 de abril de 2025, requer-se-lhe para que os emende. O dia 14 de maio de 2025 apresenta a emenda ao requerimento.
Terceiro. Uma vez revista a dita solicitude, observam-se defeitos na documentação achegada, portanto, o 6 de junho de 2025, requer-se-lhe para que os emende. O dia 18 de junho de 2025 apresenta a emenda ao requerimento.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais é competente para resolver em matéria de depósito e inscrição no Registro de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, em virtude do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, e do Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.
Segunda. É de aplicação o artigo 8 do Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho, e o artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do precedemento administrativo comum das administrações públicas.
Revista a documentação achegada e tendo em conta a normativa aplicável, esta Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais
RESOLVE:
Proceder à inscrição no Registro de convénios e acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade da acta da revisão de tabelas salariais definitivas 2025 do convénio de Viaqua, Gestión Integral de Aguas da Galiza.
Contra esta resolução poderão interpor recurso de alçada ante a conselheira de Emprego e Igualdade, dentro do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da recepção desta resolução, de acordo com o estabelecido no artigo 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 3 de julho de 2025
Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais
ANEXO
Acta de revisão de tabelas salariais definitivas 2025 do convénio colectivo
de Viaqua, Gestión Integral de Aguas da Galiza, S.A.U.
Assiste o Comité Intercentros de Viaqua, Gestión Integral de Aguas da Galiza, S.A.U.
Antonio Álvarez Vilaseca (CC.OO.).
Jesús Fernández Martínez (CUT).
María José López Pegito (CIG).
Silvia Romero Lê-ma (CIG).
Rubén Rodríguez Fernández (CIG).
Francisco Rosales Barcia (CIG).
Miguel Santamaría Torres (CIG).
Ángel López Cendán (UXT).
E em representação da parte empresarial, Alicia Royo Martín.
Em Santiago de Compostela, o 6 de março de 2024, acorda-se a revisão das tabelas salariais definitivas 2025 do convénio colectivo de Viaqua, Gestión Integral de Aguas da Galiza, S.A.U.
Acordos:
1. Revisão definitiva, aprovação e assinatura das tabelas salariais 2025.
Acorda-se a aprovação das tabelas definitivas para o ano 2025.
Acto seguido procede à assinatura das tabelas salariais, que se incorporam como anexo a esta acta.
2. Registro, depósito e publicação das tabelas salariais 2025.
Acorda-se dar faculdades a Cristina Rodríguez Aranda, com DNI 53089639G, para apresentar esta acta e as tabelas salariais aprovadas para o seu registro, depósito e publicação no Diário Oficial da Galiza.
E em prova de conformidade, assina-se esta acta, o dia e lugar indicados ao princípio.
Assinado: Rubén Rodríguez Fernández, Antonio Álvarez Villaseca, Jesús Fernández Martínez, Francisco Rosales Barcia, María José López Pegito, Silvia Romero Lê-ma, Miguel Santamaría Torres e Alicia Royo Martín.
ANEXO I
Tabela salarial definitiva ano 2025
|
Grupo profissional |
Ano 2025 |
|||||
|
Área operária |
Área administrativa |
|||||
|
Salário base |
Salário anual |
Hora ordinária |
Salário base |
Salário anual |
Hora ordinária |
|
|
GP I |
1.229,49 € |
21.884,92 € |
12,91 € |
1.229,49 € |
21.884,92 € |
12,91 € |
|
GP 2 - nível B |
1.280,46 € |
22.792,19 € |
13,45 € |
1.313,70 € |
23.383,81 € |
13,80 € |
|
GP 2 - nível A |
1.355,07 € |
24.120,25 € |
14,23 € |
1.367,19 € |
24.335,91 € |
14,36 € |
|
GP 3 - nível B |
1.369,36 € |
24.374,61 € |
14,38 € |
1.434,75 € |
25.538,63 € |
15,07 € |
|
GP 3 - nível A |
1.379,25 € |
24.550,65 € |
14,48 € |
1.502,97 € |
26.752,93 € |
15,78 € |
|
GP 4 |
1.571,09 € |
27.965,40 € |
16,50 € |
|||
|
GP 5 |
1.639,21 € |
29.177,86 € |
17,21 € |
|||
|
GP 6 |
1.844,29 € |
32.828,31 € |
19,37 € |
|||
|
* O nível GP2 - nível C não existe, elimina-se. |
||||||
ANEXO II
Conceitos salariais 2025
|
Artigo 12 |
Roupa de trabalho de administrativos/as |
15,00 € |
|
Artigo 32 |
Dias de ponte |
158,96 € |
|
Artigo 34 |
Festividade da patroa |
158,96 € |
|
Artigo 33 |
Festa local tradicional |
158,96 € |
|
Artigo 47 |
Noites do 24 e de 31 de dezembro. Manhã e tarde de 25 de dezembro e de 1 de janeiro |
158,96 € |
|
Artigo 48 |
Complemento de guarda de presença |
182,15 € |
|
Complemento de guarda de localização |
150,00 € |
|
|
Artigo 51 |
Complemento de transporte |
17,60 € |
|
Artigo 52 |
Almoço ou jantar |
12,79 € |
|
Alojamento e pequeno-almoço |
35,47 € |
|
|
Quilometraxe |
0,34 € |
|
|
Artigo 54 |
Complemento de trabalhos penosos 1 |
57,00 € |
|
Complemento de trabalhos penosos 2 |
30,00 € |
|
|
Artigo 58 |
Quebranto de moeda |
327,71 € |
|
Artigo 71 |
Ajuda por nascimento de filho/a |
50,00 € |
|
Artigo 70 |
Ajuda por diversidade funcional |
33,00 € |
|
Artigo 72 |
Cesta de Nadal |
50,00 € |
|
Complemento de guarda por percurso |
11,99 € |
