Expediente: IN407A 2023/343-1.
Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: nova saída subestação Boiro: encerramento Cabo de Cruz-1ª fase.
Câmara municipal: Boiro.
Factos:
1. O dia 16.7.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de melhorar a qualidade da subministração de energia eléctrica na localidade de Cabo de Cruz e reduzir os tempos de reposição da subministração eléctrica em caso de avarias.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado «Nueva saída subestação Boiro: encerramento Cabo de Cruz-1ª fase», que compreende os seguintes documentos e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.
1º. Projecto de execução denominado «Nova saída subestação Boiro: encerramento Cabo de Cruz-1ª fase», assinado o dia 28.2.2023 por Victoriano González Lemos engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.980 de Vigo.
2º. Anexo I, assinado o dia 21.9.2023 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.980 de Vigo.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 5.12.2023.
• BOP: 17.11.2023.
• Jornal La Voz da Galiza: 30.10.2023.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 11.10.2023.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Boiro, Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, Águas da Galiza e Deputação Provincial da Corunha.
No dia desta resolução, não consta no expediente resposta dos ditos organismos à solicitude de relatório.
5. O dia 19.2.2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, do 1.2.2017), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, do 27.5.2024).
2. Legislação de aplicação.
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas.
As instalações objecto deste expediente estão situadas na câmara municipal de Boiro e as suas características técnicas são as seguintes:
Construção de uma nova linha de distribuição, composta por:
Troço 1: linha em media tensão soterrada, a 20 kV, de 56 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL (S) 12/20 kV 3 (1×240 mm² Al), que transcorre por canalização existente autorizada no expediente IN407A 2007/172-1, com a origem em cela de linha existente na subestação 66/20 kV Boiro e remate em arqueta existente à saída da subestação.
Troço 2: linha em media tensão soterrada, a 20 kV, de 5.846 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3 (1×240 mm² Al), que transcorre por nova canalização e canalização existente autorizada nos expedientes IN407A 1998/218-1 e IN407A 2007/172-1, com a origem na arqueta existente à saída da subestação e remate em passo aéreo-soterrado (PÁ/S) projectado no apoio nº 29 existente (matrícula 9OD76B83) de formigón tipo HV-800/15 pertencente à arquitectura da LMT BOI-802, situado na pista que une os lugares de São e O Saltiño.
Troço 3: linha em media tensão soterrada, a 20 kV, de 96 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3 (1×240 mm² Al), que transcorre por nova canalização, com a origem na nova arqueta que se vai instalar perto do apoio nº 29 anterior e remate num dos dois (2) passos soterrado-aéreos (PS/A) que se vai instalar no apoio nº 30 existente (matrícula 9OEQAPUR) metálico de celosía tipo C-3000/12 no qual se realizará o acoplamento com a rede MT existente.
4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão que assinala o artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 23 de julho de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Nova saída subestação Boiro: encerramento Cabo de Cruz-1ª fase
Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico de Boiro
|
Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio |
LMT soterrada (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
||
|
CT/Nº do apoio |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
|||||
|
1 |
Herdeiros de José Dieste |
15011A015003470000XQ |
Beijo de Rato |
2 |
7 |
Rústico. Agrário. Labor ou labradío de secaño |
||
