Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que se descreve a seguir, tal e como se recolhe no projecto assinado em outubro de 2021, em Ourense, pelo engenheiro técnico industrial Ángel Manuel González Pinto, colexiado núm. 0321 do Coetior, e visto pelo citado colégio profissional o dia 2.6.2025, com o número V20250346.
Solicitante: Gestão do Solo da Galiza Xestur, S.A.; CIF: A70392758.
Endereço: polígono das Fontiñas, Área Central, local 25Z, 15703 Santiago de Compostela.
Denominação: LMT soterrada, centros de transformação, centro de reflexão e linhas de distribuição em BT e para iluminação pública do parque empresarial de Xinzo de Limia.
Situação: Xinzo de Limia, câmara municipal de Xinzo de Limia.
Orçamento: 1.135.928,87 €.
Características técnicas:
1. LMTS, a 20 kV, de 2.933 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm², com origem na subestação de Xinzo de Limia e final no centro de compartimento projectado.
2. LMTS, a 20 kV, de 359 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm², com origem no centro de compartimento projectado e final nos empalmes que se realizarão no ponto D indicado no plano núm. 10.3 do projecto.
3. LMTS, a 20 kV, de 359 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm², com origem no centro de compartimento projectado e final nos empalmes que se realizarão no ponto E indicado no plano núm. 10.3 do projecto.
4. Centro de compartimento, em caseta prefabricada, equipado com quatro celas de linha e uma cela de SSAA.
5. LMTS, a 20 kV, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm², com origem no centro de compartimento projectado e final no CT3 projectado.
6. LMTS, a 20 kV, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm², com origem no CT3 projectado e final no CT2 projectado.
7. LMTS, a 20 kV, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm², com origem no CT2 projectado e final no CT1 projectado.
8. LMTS, a 20 kV, de 2.933 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm², com origem no CT1 projectado e final na subestação de Xinzo de Limia.
9. CT1 projectado, com duas celas de linha e una cela de protecção de trafo, com transformador de 630 kVA e R/T 20.000/400 V.
10. CT2 projectado, com duas celas de linha e una cela de protecção de trafo, com transformador de 630 kVA e R/T 20.000/400 V.
11. CT3 projectado, com duas celas de linha e una cela de protecção de trafo, com transformador de 630 kVA e R/T 20.000/400 V.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial
RESOLVE:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Ourense, 17 de julho de 2025
Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense
