Mediante a Resolução de 13 de janeiro de 2025 (DOG núm. 8, de 14 de janeiro), publicaram-se as bases reguladoras das ajudas para a melhora da capacidade da inovação das empresas na Galiza, através do financiamento das actividades integradas em planos de desenho e inovação (programa Igape Inova) e para proceder à sua convocação para o ano 2025, em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG408L).
As ditas bases estabelecem no seu artigo 16.4 que o anúncio da publicação do texto completo da resolução definitiva na web do Igape será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza de acordo com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva de data de 30 de julho de 2025 de concessão das ajudas para a melhora da capacidade da inovação das empresas na Galiza, através do financiamento das actividades integradas em planos de desenho e inovação (programa Igape Inova) no endereço https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas y https://spiga-sed.igape.és
O texto completo não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Habilita-se um prazo de 10 dias naturais para que as pessoas interessadas acedam ao escritório virtual do Igape, no endereço https://spiga-sede.igape.és/publicaciones, utilizando o seu NIF, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o supracitado prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo, perceber-se-á rejeitada.
Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderão interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso dez dias naturais desde a sua posta a disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo.
Santiago de Compostela, 30 de julho de 2025
Covadonga Toca Carús
Directora geral do Instituto Galego de Promoção Económica
