DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Terça-feira, 5 de agosto de 2025 Páx. 42563

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 16 de julho de 2025, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, pela que se dispõe o depósito e a inscrição, no Registro de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, da acta da reunião da Comissão Paritário do Convénio colectivo galego de centros especiais de emprego para a actualização das tabelas salariais para 2025.

Factos:

Primeiro. O dia 7 de julho de 2025 teve entrada nesta unidade a solicitude para a inscrição, no Registro de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, da acta da reunião da Comissão Paritário do Convénio colectivo galego de centros especiais de emprego.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais tem atribuídas, entre outras funções, as competências que como autoridade laboral lhe correspondem à conselharia, de conformidade com o disposto no Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.

Segunda. De acordo com o artigo 25 do citado Decreto 147/2024, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais é o órgão competente de coordinação dos registros administrativos de eleições sindicais, de associações empresariais e sindicais (Deose), de convénios colectivos (Regcon) e de empresas acreditadas para intervir no processo de contratação no sector da construção (REA).

Terceira. O artigo 8 do Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios colectivos e acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, regula o procedimento de inscrição de solicitudes de registro e convénios e acordos colectivos de trabalho e estabelece que a autoridade laboral competente ditará a resolução em que ordene o seu registro, depósito e publicação no boletim oficial correspondente.

Revista a documentação achegada e tendo em conta a normativa aplicável, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, na sua condição de autoridade laboral,

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar o depósito e a inscrição, no Registro de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, da acta da reunião da Comissão Paritário do Convénio colectivo galego de centros especiais de emprego.

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2025

Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais

ANEXO
Acta da Comissão Paritário do Convénio colectivo galego
de centros especiais de emprego

Em Santiago de Compostela, às 12.00 horas do dia 3 de julho de 2025, na sede do Conselho Galego de Relações Laborais, sito na rua Algalia de Abaixo, 24, baixo, reúnem-se as pessoas abaixo assinaladas, que fazem parte da Comissão Paritário do Convénio colectivo galego de centros especiais de emprego.

Parte empresarial:

– Esther Blanco Araújo (Cegasal).

– Juan Acevedo Vidal (Cegasal).

Parte sindical:

– Esperança Díez Ferrera (CC.OO.).

– Tania Alonso Soto (CC.OO.).

– Juan Manuel Loureiro Taibo (UGT).

O objecto da reunião é clarificar a actualização das tabelas salariais do Convénio colectivo galego de centros especiais de emprego correspondentes ao ano 2025, que já foi acordada por esta Comissão Paritário na reunião do 11.3.2025, tal e como se recolhe no parágrafo segundo da presente acta.

Assim e depois do oportuno debate, procede reflectir na acta o seguinte:

Primeiro. Esta comissão acorda actualizar as tabelas salariais do Convénio colectivo galego de centros especiais de emprego para o ano 2025, com um incremento salarial do 2,80 %, ficando estas como mais abaixo se reflecte.

Segundo. Em nenhum caso as pessoas trabalhadoras afectadas pelo presente convénio perceberão em cômputo anual por todos os conceitos retributivos uma quantia inferior ao SMI estabelecida para o ano 2025. Deste modo, se o cômputo anual de todos os conceitos retributivos percebidos pela pessoa trabalhadora está embaixo do SMI, a empresa abonará a diferença num complemento até atingir a dita quantia.

Tabela I. Centros especiais de emprego de iniciativa social e emprendemento colectivo

SUBA

2,80%

Tabela COM O.COM O CEEIS

Salário base actual por convénio 2024

2025

Grupo I. Pessoal directivo

Pessoal directivo

1.895 €

1.948 €

Grupo II. Pessoal intitulado

Pessoal intitulado nível 3

1.776 €

1.826 €

Pessoal intitulado nível 2

1.540 €

1.583 €

Grupo III. Pessoal técnico

Pessoal técnico superior nível 1

1.421 €

1.461 €

Pessoal técnico

1.172 €

1.205 €

Pessoal técnico auxiliar

1.107 €

1.138 €

Grupo IV. Pessoal operário

Pessoal operário/auxiliar

1.107 €

1.138 €

Tabela II. Centros especiais de emprego que não sejam de iniciativa social e emprendemento colectivo

SUBA

2,80%

Tabela COM O.COM O CEEIS

Salário base actual por convénio 2024

2025

Grupo I. Pessoal directivo

Pessoal directivo

2.311 €

2.376 €

Grupo II. Pessoal intitulado

Pessoal intitulado nível 3

2.167 €

2.228 €

Pessoal intitulado nível 2

1.878 €

1.930 €

Grupo III. Pessoal técnico

Pessoal técnico superior nível 1

1.733 €

1.782 €

Pessoal técnico

1.451 €

1.492 €

Pessoal técnico auxiliar

1.351 €

1.389 €

Grupo IV. Pessoal operário

Pessoal operário/auxiliar

1.351 €

1.389 €

Terceiro. As partes acordam delegar no pessoal habilitado do Conselho Galego de Relações Laborais a realização dos trâmites de registro, depósito e publicação deste acordo ante a autoridade laboral competente.

Não tendo mais assuntos que tratar, levanta-se a reunião, às 12.45 horas do dia assinalado no encabeçamento. Para o efeito estende-se esta acta, que assinam em prova de conformidade todas as pessoas assistentes.