Antecedentes.
Com data de 22 de abril de 2025, publica-se no Diário Oficial da Galiza número 76 o Anúncio de 26 de março de 2025 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção da ponte elevada sobre a N-525, ponto quilométrico 295+000, intersecção com o Caminho do Sudeste-Via da Prata-Caminho Mozárabe, ponto quilométrico 50+724, Bendoiro-Lalín (Pontevedra), assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido (chave 2025/057)
RESOLVO:
Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 21 de julho de 2025, pelo que se aprova definitivamente o projecto de construção da ponte elevada sobre a N-525, ponto quilométrico 295+000, intersecção com o Caminho do Sudeste-Via da Prata-Caminho Mozárabe, ponto quilométrico 50+724, Bendoiro-Lalín (Pontevedra), de chave 2025/057, que se recolhe como anexo a esta resolução.
Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que põe fim à via administrativa, poderá formular-se um recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que com carácter prévio e potestativo possa formularem um recurso de reposição no prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 28 de julho de 2025
José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza
ANEXO
Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 21 de julho de 2025, pelo que se aprova definitivamente o projecto de construção da ponte elevada sobre a N-525, ponto quilométrico 295+000, intersecção com o Caminho do Sudeste-Via da Prata-Caminho Mozárabe, ponto quilométrico 50+724, Bendoiro-Lalín (Pontevedra), de chave 2025/057
Aprovar definitivamente o projecto de construção da ponte elevada sobre a N-525, ponto quilométrico 295+000, intersecção com o Caminho do Sudeste-Via da Prata-Caminho Mozárabe, ponto quilométrico 50+724, Bendoiro-Lalín (Pontevedra), de chave 2025/057, sem modificações a respeito do traçado submetido a informação pública.
Consonte estabelece o artigo 24 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, a Câmara municipal de Lalín, no qual se assentam as infra-estruturas objecto do projecto, deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo de um ano e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.
A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para reposição de serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a implantação do projecto e as modificações deste que, de ser o caso, pudessem aprovar-se posteriormente, e a urgência da ocupação. Tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 23.1 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.
