A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 17 de dezembro de 2025, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística em solo rústico (expediente OU-0053-2024).
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do acordo à pessoa interessada com documento nacional de identidade número 53199617L, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada o dito acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à pessoa interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita na rua dos Caminhos da Vida, Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
A pessoa interessada disporá de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação deste anuncio, para apresentar os documentos e justificações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Para que conste e lhe sirva de notificação à citada pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 22 de julho de 2025
Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
