De conformidade com o disposto no artigo 6 da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, no artigo 10 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se desenvolve a dita lei, no artigo 16.1.c) do Decreto 87/1992, de 26 de março, pelo que se aprova o Regulamento do regime interno do Conselho Escolar da Galiza, e atendendo à designação formalizada pela Confederação Intersindical Galega (CIG), por proposta do conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de vinte e um de julho de dois mil vinte e cinco,
DISPONHO:
Artigo 1. Demissão
Que cesse Xesús Antón Bermello García como membro do Conselho Escolar da Galiza, em representação das centrais sindicais mais representativas na Galiza, por proposta da Confederação Intersindical Galega (CIG).
Artigo 2. Nomeação
Nomear membro do Conselho Escolar da Galiza, nas condições determinadas no articulado da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, em representação das centrais sindicais mais representativas na Galiza, por proposta da Confederação Intersindical Galega (CIG), a Laura Arrojo Reguera.
Artigo 3. Duração do mandato
O mandato do novo membro será pelo tempo que resta para completar o mandato da representatividade que exerce.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
O presente decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte e um de julho de dois mil vinte e cinco
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
