Expediente: IN407A 2025/082-1.
Promotora: Electra de Santa Comba, S.L.
Denominação do projecto: Novo CT Santa Sabiña e enlace com a RBT.
Câmara municipal: Santa Comba.
Factos:
1. O dia 8.5.2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de alargar a potência do centro de transformação CT Santa Sabiña (IN407A 2015/141-1) de 100 kVA de potência de tipo intemperie, sito em Santa Xabiña (São Xulián), câmara municipal de Santa Comba, projecta-se a sua substituição por outro, instalando um de superfície de tipo compacto prefabricado de 160 kVA, uma linha em media tensão soterrada que o conectará com a linha de distribuição em media tensão LMT a Santa Sabiña (expediente 27.949), três saídas soterradas em baixa tensão e reforma da rede existente.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, entregam memória, planos e orçamento com o projecto de execução denominado Novo CT Santa Sabiña e enlace com a RBT, assinado o dia 8.5.2025 por Antonio Javier Sabín Vázquez, engenheiro técnico industrial eléctrico, com número de colexiado 2.233 e com número de visto 1398/25-COM O.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Santa Comba e Serviço de Património Cultural.
A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
O dia 4.7.2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação:
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas:
As instalações objecto deste expediente estão situadas em Santa Sabiña (São Xulián), câmara municipal de Santa Comba, e as suas características técnicas são as seguintes:
– LMTS a 20 kV, de 623 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×150) mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio nº 31 existente tipo C-14/3000, onde se instalará seccionador tipo SXS-autoválvulas, da linha LMT a Santa Sabiña (expediente 27.949) e remate no CTC projectado. Desmantelamento do trecho aéreo, LAC-28, compreendido entre o apoio nº 31 e o CTI Santa Sabiña (expediente 2015/141-1) para retirar.
– Novo CT Santa Sabiña compacto prefabricado, com uma potência de 160 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 1L+1P. Desmantelamento do CT Santa Sabiña (IN407A 2015/141-1) de 100 kVA existente sobre apoio de pórtico de formigón.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 7 de julho de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
