DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Quarta-feira, 6 de agosto de 2025 Páx. 42755

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 29 de julho de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação de produção de energia eléctrica no termo autárquico de Malpica de Bergantiños (IN408A 2024/003-1).

Expediente: IN408A 2024/003-1.

Solicitante/promotora: Parque Eólico de Malpica, S.A.

Denominação: Projecto de execução de sistema de armazenamento BESS, hibridación PE Malpica repotenciado.

Termo autárquico: Malpica de Bergantiños.

1. Características técnicas:

Sistema de armazenamento de energia eléctrica baseado em baterias de 15,5 MW/h (2 h) de capacidade e 7,75 MW de potência, conectado à SET PE Malpica repotenciado (IN661A 2014/1), com as seguintes características:

– Sistema de baterias tipo LFP integradas em 3 contedores tipo marítimo de 40 pés, que se configuram em 2 unidades de armazenamento compostas por:

• Unidade de armazenamento 1: 1 contedor (BESS 1).

• Unidade de armazenamento 2: 2 contedores (BESS 2 e 3).

• Características de cada contedor: 5.184 kWh de capacidade, 2.592 kW de potência e refrigeração por ar forçado.

– Estações de potência (EP/Skid) compostas por:

• EP/Skid 1: 1 sistema de conversão de energia (PCS) e estação transformadora de elevação de 3.500 kVA (0,578/20 kV) com refrigeração ONAN, que dará serviço à unidade de armazenamento 1.

• EP/Skid 2: 1 sistema de conversão de energia (PCS) e estação transformadora de elevação de 6.500 kVA (0,578/20 kV) com refrigeração ONAN, que dará serviço à unidade de armazenamento 2.

– Sistema de SS.AA., que dará serviço ao sistema de baterias e às EP. O transformador dos SS.AA. será o projectado de 200 kVA na SET PE Malpica (a substituição deste trafo pelo existente é objecto de outro expediente).

– Linhas de evacuação/captação em baixa tensão:

• LBTS a 578 V, motorista tipo H1Z2Z2-K de 2×(9×1×240 mm2) com origem nas unidades de armazenamento e remate nas EP.

– Linhas de evacuação/captação em média tensão:

• LMTS a 20 kV, de 25 m, motorista tipo Al XLPE 12/20 kV 3×(1×400) mm2, com origem na EP 1 projectada e remate no Skid 2 projectado.

• LMTS a 20 kV, de 25 m, motorista tipo Al XLPE 12/20 kV 3×(1×400) mm2, com origem no EP 2 projectado e remate na cela de entrada de linha projectada na SET PE Malpica (o conjunto de novas celas projectadas nesta SET é objecto de outro expediente).

– Sistema de gestão da energia (EMS). Este sistema será o encarregado de limitar a potência máxima de ónus/descarga das baterias.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE número 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE número 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE número 310, de 27 de dezembro).

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha) entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

O anterior faz-se público para conhecimento geral, para que se possa examinar a documentação técnica e, de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, contados a partir do seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

A Corunha, 29 de julho de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha