DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Quinta-feira, 7 de agosto de 2025 Páx. 42902

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 22 de julho de 2025 pela que se regulam as bases e a convocação para o ano 2025 das ajudas, em regime de concorrência competitiva às pessoas armadoras e não competitiva às pessoas tripulantes, pela paralização temporária da actividade marisqueira desde embarcação nos bancos de moluscos bivalvos em zonas de livre marisqueo e em zonas de autorização das confrarias de pescadores de Ferrol e Barallobre (co-financiado ao 70 % pelo Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura) (códigos de procedimento PE406A e PE406B).

BDNS (Identif.:): 850120.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/850120

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das ajudas por paralização temporária da actividade marisqueira desde embarcação nos bancos de moluscos bivalvos em zonas de livre marisqueo e em zonas de autorização das confrarias de Ferrol e Barallobre, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases reguladoras, as pessoas que tenham a condição de pessoas armadoras e pessoas tripulantes de uma embarcação afectada pela paralização temporária da dita actividade marisqueira.

Segundo. Finalidade

Esta ordem tem por finalidade compensar os efeitos do período de veda espaço temporário estabelecida como medida técnica de conservação nos Planos de gestão conjuntos de moluscos bivalvos a pé, a pé com embarcação auxiliar e desde embarcação em zonas de livre marisqueo e em zonas de autorização das confrarias de pescadores de Ferrol e Barallobre.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 22 de julho de 2025 pela que se regulam as bases e a convocação para o ano 2025 das ajudas, em regime de concorrência competitiva às pessoas armadoras e não competitiva às pessoas tripulantes, pela paralização temporária da actividade marisqueira desde embarcação nos bancos de moluscos bivalvos em zonas de livre marisqueo e em zonas de autorização das confrarias de pescadores de Ferrol e Barallobre (co-financiado ao 70 % pelo Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura) (códigos de procedimento PE406A e PE406B).

Quarto. Montante

Para o ano 2025 as ajudas conceder-se-ão com cargo à seguinte aplicação orçamental, que figura dotada no orçamento de despesas da Conselharia do Mar para o ano 2025, e o montante total máximo das subvenções que se concedam no dito exercício orçamental é o seguinte:

– Aplicação orçamental: 16.02.723A.770.0.

– Código de projecto 2024.00143, para paralização temporária da actividade Pesqueira.

– Montante total: 648.520,00 €, segundo as seguintes quantias por linha de ajuda:

PE406A, ajudas pela paralização temporária da actividade marisqueira das embarcações afectadas-pessoas armadoras: 316.200,00 €.

PE406B, ajudas pela paralização temporária da actividade marisqueira das embarcações afectadas-pessoas tripulantes: 332.320,00 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último do mês.

Santiago de Compostela, 22 de julho de 2025

Marta Barreiro Castro
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar