BDNS (Identif.:): 850128.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/850128
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas ajudas, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases reguladoras, as pessoas titulares de permissões de exploração para marisqueo a pé e permissões de exploração a pé com utilização de uma embarcação auxiliar de recursos marisqueiros gerais que participem nos seguintes planos de gestão aprovados para o período 2024-2026:
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Código |
Plano de gestão |
Entidade |
Regime |
Modalidade |
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PE403A 2023/23-1 |
Plano de gestão marisqueira em zonas de livre marisqueo, a pé com embarcação auxiliar e com embarcação das C.P. Ferrol e C.P. Barallobre |
Ferrol e Barallobre |
Livre marisqueo |
A pé com embarcação auxiliar e embarcação |
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PE403A 2023/35-1 |
Plano de gestão marisqueira em autorizações a pé, a pé com embarcação auxiliar e com embarcação das C.P. Ferrol e C.P. Barallobre |
Ferrol e Barallobre |
Autorização |
A pé, a pé com embarcação auxiliar e embarcação |
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PE403A 2023/20-1 |
Plano de gestão marisqueira em autorizações a pé da C.P. Barallobre |
Barallobre |
Autorização |
A pé |
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PE403A 2023/19-1 |
Plano de gestão marisqueira em zonas de livre marisqueo a pé da C.P. Barallobre |
Barallobre |
Livre marisqueo |
A pé |
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PE403A 2023/28-1 |
Plano de gestão marisqueira em autorizações a pé da C.P. Ferrol |
Ferrol |
Autorização |
A pé |
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PE403A 2023/38-1 |
Plano de gestão marisqueira em autorizações a pé da C.P. Mugardos |
Mugardos |
Autorização |
A pé |
Segundo. Finalidade
Esta ordem tem como finalidade compensar com as ajudas de paralização temporária para os efeitos derivados de implantar a veda temporária, como medida técnica de conservação dos recursos, que supôs a suspensão temporária da actividade marisqueira nos planos de gestão aprovados para o período 2024-2026 enumerar no artigo anterior.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 24 de julho de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras e a convocação para ano 2025 das ajudas, em regime de concorrência competitiva, às pessoas mariscadoras a pé afectadas pela paralização temporária em determinados bancos marisqueiros da Galiza, co-financiado ao 70 % pelo Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA) 2021-2027 (código de procedimento PE113F).
Quarto. Quantia
As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 16.03.723A.770.0, projecto contável 2024 00204, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.
O montante máximo das ajudas que se concedam no antedito exercício orçamental ascenderá a 350.000,00 euros.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 24 de julho de 2025
Marta Barreiro Castro
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar
