DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Quinta-feira, 7 de agosto de 2025 Páx. 42964

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ANÚNCIO de 31 de julho de 2025, da Secretaria-Geral de Indústria e Desenvolvimento Energético, pelo que se notifica a várias pessoas solicitantes a resolução de desistência da solicitude de reconhecimento como pessoa interessada no expediente de aprovação do projecto de uma planta de produção de fibras têxtiles a base de celulosa em Palas de Rei (Lugo), promovida por Greenfiber, S.L.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando seja necessário efectuar uma notificação e se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pôde efectuar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Na tramitação do expediente de aprovação do projecto de uma planta de produção de fibras têxtiles a base de celulosa em Palas de Rei (Lugo), promovida por Greenfiber, S.L., receberam-se solicitudes por parte de pessoas que solicitam que se lhes reconheça como parte interessada no procedimento. Em alguns dos casos, ou bem não se indicou adequadamente o lugar de notificação, ou bem não foi possível efectuá-la, pelo que, por médio deste anuncio, e de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, procede-se à seguinte notificação:

As pessoas relacionadas no anexo I apresentaram um escrito de alegações durante a fase de informação pública do projecto de uma planta de produção de fibras têxtiles a base de celulosa em Palas de Rei (Lugo), promovida por Greenfiber, S.L., declarado projecto industrial estratégico (PIE) pelo Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 29 de dezembro de 2022.

No mesmo escrito de alegações, as pessoas relacionadas no anexo I solicitavam o seu reconhecimento como pessoas interessadas no expediente em tramitação.

Consta no expediente um requerimento de emenda da sua solicitude efectuado pelo Serviço de Coordinação Administrativa que lhe foi oportunamente notificado. Nessa comunicação requeria-se-lhe que acreditasse, no prazo de dez (10) dias hábeis, mediante qualquer meio válido em direito, a sua condição de pessoa interessada no procedimento.

No dito requerimento advertia-se-lhe expressamente «de acordo com o artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de não dar-se cumprimento a este requerimento, ter-se-lhe-á por desistido da seu pedido».

Vencido o dito prazo, não se achegou a documentação requerida e, portanto, não se acreditou ante esta secretaria geral a condição de pessoa interessada no procedimento.

Considerações legais e técnicas:

1. A condição de pessoa interessada num procedimento vem regulada pelo artigo 4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. De acordo com o artigo 4.1 da dita norma, consideram-se pessoas interessadas no procedimento administrativo:

«a) Aqueles que o promovam como titulares de direitos ou interesses legítimos individuais ou colectivos.

b) Os que, sem iniciar o procedimento, tenham direitos que possam resultar afectados pela decisão que nele se adopte.

c) Aqueles com interesses legítimos, individuais ou colectivos, que possam resultar afectados pela resolução e compareçam no procedimento em tanto no recaese resolução definitiva».

3. O artigo 68.1 da mesma lei dispõe que «se a solicitude de iniciação não reúne os requisitos que assinala o artigo 66, e, se é o caso, os que assinala o artigo 67 ou outros exixir pela legislação específica aplicável, requerer-se-á o interessado para que, num prazo de dez (10) dias, emende a falta ou acompanhe os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizesse, se lhe terá por desistido da seu pedido, depois de resolução que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21».

4. O dito artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, estabelece a obrigação para a Administração de «ditar resolução expressa e a notificá-la em todos os procedimentos quaisquer que seja a sua forma de iniciação».

Em vista do anterior,

RESOLVO:

1. Declarar a desistência da sua solicitude de reconhecimento como pessoa interessada no procedimento relativo ao projecto de uma planta de produção de fibras têxtiles a base de celulosa em Palas de Rei (Lugo), promovida por Greenfiber, S.L., declarado projecto industrial estratégico (PIE) pelo Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 29 de dezembro de 2022, e declarar concluso o procedimento iniciado com a apresentação da supracitada solicitude.

2. Que se lhe notifique esta resolução à pessoa solicitante, segundo o estabelecido nos artigos 40 e 41 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Economia e Indústria, no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução, nos termos estabelecidos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2025

Nicolás Vázquez Iglesias
Secretário geral de Indústria e Desenvolvimento Energético

ANEXO I

Expediente

Nome e apelidos

2024/006184

Andrea Mahía Martínez

2024/006017

Armando Filippo Amodia López

2024/005711

Carmen Pello Besteiro

2024/006066

Catuxa Magariños Barreiro

2024/005736

Claudia Rodríguez Almón

2024/003788

Cristina Cancelo Naveiro

2024/005841

Elsa Diéguez Lamela

2024/001607

Estela Arrigoni Rodríguez

2024/005703

Hipólito Cienfuegos Palácios

2024/005714

Hortensia

2024/003825

Jesús Manuel Contreras Martínez

2024/000419

José Luis Bernardo Magro

2024/001685

José Luis Fernández Guerra

2024/003679

José Varela Bujeiro

2024/002940

Juan Carlos Díaz Cabeça

2024/005812

Laura Cuba Orosa

2024/005375

Lidia Bugallo Nieto

2024/000222

Luzia Pérez Fontao

2024/005196

Mª dos Anjos Cabada Rodríguez

2024/000082

Manuel Otero Outeiral

2024/005739

Marco Marian

2024/003782

María África Méndez Perera

2024/000597

Montserrat Elía Carneiro Freire

2024/006155

Pablo Domínguez Torres

2024/005720

Pedro Santín

2024/002946

Ramón Varela

2024/005830

Roberto Araújo Zorrilla

2024/000470

Sandra Chaves Eijo

2024/002843

Santiago Bas López

2024/001859

Santiago Méndez Vázquez

2024/000160

Silvia Sarandeses Caamaño

2024/003874

Verónica Baleato Castro

2024/005927

Xiana Magariños Barreiro