DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Sexta-feira, 8 de agosto de 2025 Páx. 43283

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 31 de julho de 2025 pela que se alarga e se redistribuir o crédito orçamental estabelecido na Resolução de 28 de outubro de 2021 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes aos programas de incentivos 4 e 5 vencellados ao autoconsumo e ao armazenamento no sector residencial, administrações públicas e terceiro sector, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (códigos de procedimento IN422J e IN422K).

Os programas de ajudas correspondentes aos programas de incentivos 4 e 5 vencellados ao autoconsumo e ao armazenamento no sector residencial, as administrações públicas e o terceiro sector (em diante, programas 4 e 5) estão regulados pelo Real decreto 477/2021, de 29 de junho, e foram convocados na Galiza pela Resolução do Inega de 28 de outubro de 2021 (DOG núm. 215, de 9 de novembro).

A resolução do Inega de 28 de outubro de 2021 pela que se convocam os programas 4 e 5 na Galiza, foi modificada pela Resolução de 9 de fevereiro de 2022, com a finalidade de adaptar-se às exixencias e requisitos exixir na Ordem HFP 1030/2021, de 29 de setembro, pela que se configura o sistema de gestão do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, e a Ordem HFP 1031/2021, de 29 de setembro, pela que se estabelece o procedimento e formato da informação que deverão proporcionar as pelas entidades do sector público estatal, autonómico e local para o seguimento do cumprimento de fitos e objectivos e de execução orçamental e contável das medidas dos componentes do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (BOE núm. 234, de 30 de setembro).

O Real decreto 477/2021 foi modificado pelo Real decreto 377/2022, de 17 de maio, com a finalidade, entre outras, de alargar a tipoloxía de beneficiários das ajudas dos programas de incentivos vencellados ao autoconsumo e ao armazenamento, com fontes de energia renovável, assim como à implantação de sistemas térmicos renováveis no sector residencial.

No que diz respeito à possibilidade de alargar o orçamento previsto no Real decreto 477/2021, de 29 de junho, o anexo V do citado real decreto distribui o orçamento entre as diferentes comunidades autónomas e cidades de Ceuta e Melilla, e poderá este ser alargado para as comunidades autónomas que assim o solicitem e contem com um grau de execução adequado e com solicitudes em lista de espera, como é o caso da Galiza.

De acordo com isto, a Xunta de Galicia solicitou uma ampliação do orçamento atribuído aos programas previstos no Real decreto 477/2021, de 29 de junho. Conforme o recolhido no ponto primeiro da Resolução de 10 de junho de 2022, da presidenta da E.P.E Instituto para a Diversificação e Poupança da Energia (IDAE) M.P., pela que se alarga o orçamento do Real decreto 477/2021, de 29 de junho, aprovou-se uma ampliação de 39.163.367 euros para atribuir à Comunidade Autónoma da Galiza, dos cales, 11.499.67,00 euros destinaram-se a esta convocação de ajudas.

Tendo em conta a demanda existente, assim como o ritmo de execução, a Xunta de Galicia solicitou duas novas ampliações de orçamento. Conforme o recolhido no ponto primeiro das resoluções de 30 de outubro de 2023 e de 21 de dezembro de 2023 da presidenta da E.P.E. Instituto para a Diversificação e Poupança da Energia (IDAE) M.P., pela que se alarga o orçamento do Real decreto 477/2021, de 29 de junho, aprova-se a ampliação de 23.851.844,00 euros para atribuir à Comunidade Autónoma da Galiza, dos cales, 11.905.086,50 euros destinam-se a esta convocação de ajudas.

Ao não ser suficiente o orçamento para cobrir toda a demanda, solicitou-se uma nova ampliação, que foi aprovada pela Resolução de 27 de junho de 2024 da presidenta da E.P.E Instituto para a Diversificação e Poupança da Energia (IDAE) M.P., pela que se alarga o orçamento do Real decreto 477/2021, de 29 de junho, por um montante de 4.755.500 euros, dos cales, 1.662.000,30 euros destinam-se a esta convocação de ajudas.

O artigo 4.2 da convocação recolhe a possibilidade, dentro de cada programa, de redistribuir os orçamentos entre as tipoloxías de beneficiários, transcorridos três meses desde a abertura do prazo de solicitudes, para adaptar à evolução da ajuda solicitada em cada uma das epígrafes. Ademais, o artigo 4.3 da convocação prevê a possibilidade de alargar o crédito, como consequência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções, de acordo com a ordem de prelación das solicitudes que resulte da aplicação dos critérios fixados nas bases que regem a convocação. Conforme o estabelecido no artigo 4.3, de produzir-se a ampliação do crédito, publicará no DOG e na página web do Inega (www.inega.gal), sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo para resolver.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,

RESOLVO:

Primeiro. Alargar os fundos do programa 4 e redistribuir por anualidades os fundos destinados aos programas de incentivos 4 e 5 vencellados ao autoconsumo e ao armazenamento no sector residencial, as administrações públicas e o terceiro sector, pelo que se modificam os números 1 e 2 do artigo 4 da Resolução de 28 de outubro de 2021, que ficarão redigidos do seguinte modo:

«1. As subvenções previstas nesta convocação com cargo aos orçamentos do Inega e com o compartimento plurianual recolhido na seguinte tabela, financiar-se-ão com fundos europeus procedentes do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 40.573.768,80 euros.

Montante das anualidades 2021-2024 (€)

Montante 2025 (€)

Montante 2026 (€)

Montante total (€)

9.667.066,71

27.844.701,79

3.062.000,30

40.573.768,80

O orçamento por partida e anualidade redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, entre as seguintes partidas: 09.A3.733A.713.0, 09.A3.733A.760.8, 09.A3.733A.770.7, 09.A3.733A.780.5, 09.A3.733A.744.3, 09.A3.733A.745.3 e 09.A3.733A.781.7

2. O crédito máximo segundo a tipoloxía de programa e componente será o seguinte:

Programa de actuação

Componente

Programa de incentivos 4 Autoconsumo

Componente 7

29.468.737,10

Componente 8

5. 874.998,00

Componente 31

3.800.000,00

Programa de incentivos 5 Armazenamento

Componente 8

1.430.033,70

Total

40.573.768,80

Estrutura por tipo de beneficiário dentro do programa 4:

Tipoloxía de o/da beneficiário/a

Componente

Orçamento total depois da ampliação

Orçamento total

Programa de incentivos 4:

Pessoas físicas e comunidades segundo o estabelecido nos artigos 11.7.a) e e) do Real decreto 477/2021

Componente 7

21.769.103,60

39.143.735,10

Componente 8

5.607.781,77

Componente 31

2.923.153,80

Autónomos e terceiro sector segundo o estabelecido nos artigos 11.7.c), d) e f)

Componente 7

1.028.470,03

Componente 8

167.216,24

Componente 31

364.575,59

Administração pública segundo o estabelecido no artigo 17.b)

Componente 7

6.671.163,47

Componente 8

100.000,00

Componente 31

512.270,60

Este compartimento orçamental não poderá modificar-se entre programas nem entre as categorias de autoconsumo renovável ou armazenamento, sem prejuízo das ampliações do orçamento que poderiam acordar para cada programa ou categoria, segundo o disposto no artigo 10.10 das bases reguladoras.

Não obstante, dentro de cada programa, poderão ser redistribuir os orçamentos por tecnologia renovável (recolhidos nas tabelas anteriores) passados três meses desde a abertura do prazo de solicitudes para adaptar-se a evolução da ajuda solicitada em cada uma das epígrafes».

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Terceiro. Esta modificação produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2025

Pablo Fernández Vila
Director do Instituto Energético da Galiza