DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Sexta-feira, 8 de agosto de 2025 Páx. 43279

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 31 de julho de 2025 pela que se alarga e se redistribuir o crédito orçamental estabelecido na Resolução de 28 de outubro de 2021 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondente ao programa de incentivos 6 vencellado à realização de instalações de energias renováveis térmicas no sector residencial, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (códigos de procedimento IN422L e IN422M).

O programa de ajudas correspondente ao programa de incentivos 6 vencellado à realização de instalações de energias renováveis térmicas no sector residencial (em diante, programa 6) está regulado pelo Real decreto 477/2021, de 29 de junho, e foi convocado na Galiza pela Resolução do Inega de 28 de outubro de 2021 (DOG núm. 215 de 9 de novembro).

A Resolução do Inega de 28 de outubro de 2021 pela que se convoca o programa 6 na Galiza, foi modificada pela Resolução de 9 de fevereiro de 2022, com a finalidade de adaptar-se às exixencias e requisitos exixir na Ordem HFP 1030/2021, de 29 de setembro, pela que se configura o sistema de gestão do Plano de recuperação, transformação e resiliencia e a Ordem HFP 1031/2021, de 29 de setembro, pela que se estabelece o procedimento e formato da informação a proporcionar pelas entidades do sector público estatal, autonómico e local para o seguimento do cumprimento de fitos e objectivos e de execução orçamental e contável das medidas dos componentes do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (BOE núm. 234, de 30 de setembro de 2021).

O Real decreto 477/2021 foi modificado pelo Real decreto 377/2022, de 17 de maio, com a finalidade, entre outras, de alargar a tipoloxía de beneficiários das ajudas dos programas de incentivos vencellados ao autoconsumo e ao armazenamento, com fontes de energia renovável, assim como à implantação de sistemas térmicos renováveis no sector residencial.

No que diz respeito à possibilidade de alargar o orçamento previsto no Real decreto 477/2021, de 29 de junho, o anexo V do citado real decreto distribui o orçamento entre as diferentes comunidades autónomas e cidades de Ceuta e Melilla, podendo este ser alargado para as comunidades autónomas que assim o solicitem e contem com um grau de execução adequado contando com solicitudes em lista de espera, como é o caso da Galiza.

De acordo com isto, a Xunta de Galicia solicitou uma ampliação do orçamento atribuído aos programas previstos no Real decreto 477/2021, de 29 de junho. Conforme o recolhido no ponto primeiro da Resolução de 10 de junho de 2022, da presidenta da E.P.E. Instituto para a Diversificação e Poupança da Energia (IDAE) M.P., pela que se alarga o orçamento do Real decreto 477/2021, de 29 de junho, aprovou-se uma ampliação de 39.163.367 euros para atribuir à Comunidade Autónoma da Galiza.

Tendo em conta a demanda existente, assim como o ritmo de execução, a Xunta de Galicia solicitou duas novas ampliações de orçamento. Conforme o recolhido no ponto primeiro das resoluções de 30 de outubro de 2023 e 21 de dezembro de 2023 da presidenta da E.P.E. Instituto para a Diversificação e Poupança da Energia (IDAE) M.P., pela que se alarga o orçamento do Real decreto 477/2021, de 29 de junho, aprova-se a ampliação de 23.851.844,00 euros para atribuir à comunidade autónoma da Galiza, dos cales 5.821.294,10 euros se destinam a esta convocação de ajudas.

Ao não ser suficiente o orçamento para cobrir toda a demanda, solicitou-se uma nova ampliação, que foi aprovada pela Resolução de 27 de junho de 2024 da presidenta do E.P.E. Instituto para a Diversificação e Poupança da Energia (IDAE) M.P., pela que se alarga o orçamento do Real decreto 477/2021, de 29 de junho, por um montante de 4.755.500 euros, dos cales, 1.631.982,20 euros se destinam a esta convocação de ajudas.

O artigo 4.3 da convocação recolhe a possibilidade de redistribuir os orçamentos entre as diferentes tecnologias renováveis, passados três meses desde a abertura do prazo de solicitudes para adaptar à evolução da ajuda solicitada em cada uma das epígrafes. Ademais, o artigo 4.4 da convocação prevê a possibilidade de alargar o crédito como consequência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções, de acordo com a ordem de prelación das solicitudes que resulte da aplicação dos critérios fixados nas bases que regem a convocação.

Conforme o estabelecido no artigo 4.4, de produzir-se a ampliação do crédito, publicará no DOG e na página web do Inega (www.inega.gal), sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo para resolver.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,

RESOLVO:

Primeiro. Alargar e redistribuir por anualidades os fundos destinados ao programa de incentivos 6 vencellado à realização de instalações de energias renováveis térmicas no sector residencial, modificando os pontos 1, 2 e 3 do artigo 4 da Resolução de 28 de outubro de 2021, que ficarão redigidos do seguinte modo:

«1. As subvenções previstas nesta convocação com cargo aos orçamentos do Inega e com o compartimento plurianual recolhido na seguinte tabela, financiar-se-á com fundos europeus procedentes do Plano de recuperação, transformação e resiliencia-financiado pela União Europeia-NextGenerationEU. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 18.816.618,30 euros.

Montante anualidades 2021-2024 (€)

Montante 2025 (€)

Montante 2026 (€)

Montante total (€)

7.752.489,56

8.932.146,54

2.131.982,20

18.816.618,30

2. O orçamento por partida e anualidade redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, entre as seguintes partidas: 09.A3.733A.714.2, 09.A3.733A.760.5, 09.A3.733A.760.9, 09.03.733A.770.5, 09.03.733A.770.6, 09.A3.733A.780.1, 09.A3.733A.780.2, 09.A3.733A.780.3, 09.A3.733A.781.1 e 09.A3.733A.781.6.

3. O crédito máximo segundo a tipoloxía de energias renováveis será o seguinte:

Tecnologia renovável térmica

Orçamento (€)

Biomassa

1.927.670,25

Xeotermia e hidrotermia

8.345.557,81

Aerotermia

8.461.719,24

Solar térmica

81.671,00

Total

18.816.618,30

Não obstante, poderão ser redistribuir os orçamentos entre as diferentes tecnologias renováveis, passados três meses desde a abertura do prazo de solicitudes para adaptar à evolução da ajuda solicitada em cada uma das epígrafes.

Durante os dois meses seguintes à finalização da vigência da convocação, poderá redistribuir o orçamento, nos termos recolhidos no artigo 10.12 das bases reguladoras, pelo que poderão também incorporar-se, de ser o caso, os remanentes correspondentes ao orçamento que não se tivesse podido destinar ao financiamento de investimentos directos pela comunidade autónoma».

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Terceiro. Esta modificação produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2025

Pablo Fernández Vila
Director do Instituto Energético da Galiza