Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que se descreve a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado em julho de 2024 em Salvaterra de Miño pelo engenheiro técnico industrial José A. Fernández González, colexiado núm. 1968 do COETIVigo, e visto pelo citado colégio profissional o dia 27.9.2024 com o número 224-1406.
Solicitante: Electra Alto Miño Distribuidora de Energía, S.L.
Endereço: polígono Chão da Ponte, 19, 36450 Salvaterra de Miño, Pontevedra.
Denominação: LMT Saída Reza circuito núm. 3 LMT encerramento bucle com LMT Hidrogiesta (fase 1 e 2).
Situação: freguesia de São Salvador de Arnoia, câmara municipal da Arnoia.
Orçamento: 117.036,00 €.
Características técnicas:
• LMT aerosubterránea, a 20 kV, com origem no CPM Reza (expediente IN407A 2022/127) e final no apoio núm. EAD69 existente, para substituir, da LMT Hidrogiesta.
– Trecho 1 (em subterrâneo): LMTS, a 20 kV, de 200 m de comprimento, em motorista RHZ-1 18/30 kV 3x(1x240) Al com origem na cela de saída do CPM Reza e final no apoio existente núm. 3 da LMTA Geral Arnoia.
– Trecho 2 (em aéreo): LMTA, a 20 kV, de 597 m, em motorista LA-56, com origem no apoio existente núm. 3 da LMTA Geral Arnoia e final no apoio projectado núm. 9, do tipo C-4500/22, que substitui ao apoio existente núm. EAD69 da LMT Hidrogiesta.
O 11.6.2025, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade emitiu a resolução pela que se formula o relatório de impacto ambiental do citado projecto. O dito relatório fez-se público mediante o anuncio publicada no DOG núm. 120, do 25.6.2025. Neste informe conclui-se que não é necessário submeter o projecto a avaliação de impacto ambiental ordinária. Ademais, indica que se deve cumprir o recolhido no documento ambiental e na restante documentação avaliada, no condicionar e no programa de vigilância ambiental que figuram na citada resolução.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial
RESOLVE:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, assim como no relatório de impacto ambiental citado anteriormente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Ourense, 9 de julho de 2025
Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense
