Com data de 28 de abril de 2025, publica-se no Diário Oficial da Galiza número 80 a Ordem de 8 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento SIM437A).
Através da dita ordem estabelecem-se as bases reguladoras e a convocação, para o ano 2025, das ajudas dirigidas às associações de mulheres e às federações constituídas por estas, com a finalidade de fortalecer e consolidar o movimento asociativo e potenciar a participação social e a qualidade de vida das mulheres galegas através das seguintes linhas:
a) Linha 1: consolidação do movimento asociativo, destinada a compensar as despesas correntes que origine a manutenção e funcionamento das associações de mulheres e das suas federações.
b) Linha 2: promoção de actuações e actividades singularizadas em matéria de igualdade, de prevenção da violência de género e de acompañamento das vítimas, com especial incidência nas mulheres rurais, mulheres maiores e/ou mulheres em situação de vulnerabilidade, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género.
Para o financiamento das ajudas previstas nesta convocação destina-se crédito com um custo total de trezentos trinta mil euros (330.000€) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025 com cargo às aplicações orçamentais seguintes:
|
Linha |
Aplicação |
Cód. projecto |
Montante |
|
Linha 1 |
08.07.313B.480.0 |
2016 00020 |
180.000,00 € |
|
Linha 2 |
08.07.313D.480.2 |
2025 00050 |
150.000,00 € |
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem, concretamente no Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade segundo a sede social das associações solicitantes, pela unidade administrativa tramitadora e encarregada da instrução do procedimento, assim como as emendas feitas, neste caso pela unidade de igualdade do dito departamento territorial, uma vez comprovado que todas cumpriam com os requisitos estabelecidos e com a documentação necessária, estas foram remetidas à Comissão de Valoração, órgão criado no artigo 13.2.
O dito órgão instrutor, trás a baremación e em vista do informe realizado pela Comissão de Valoração, formulou a proposta de resolução que, como estabelece o artigo 15.1, elevou ao órgão competente, à pessoa titular do Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade, que, em virtude da competência delegar na disposição adicional única para resolver os procedimentos de concessão, emite a correspondente resolução com data de 30 de julho de 2025.
Segundo o artigo 15.3, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, as quais produzirão os mesmos efeitos da notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação, no Diário Oficial da Galiza, do contido íntegro da Resolução de 30 de julho de 2025, do Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade, ditada no seu âmbito provincial ao amparo da Ordem de 8 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento SIM437A), e que se junta a esta resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 30 de julho de 2025, do Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade, põe fim à via administrativa e que contra é-la poderá interpor-se o recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Não se pode interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.
A Corunha, 31 de julho de 2025
María Blanco Aller
Directora territorial da Corunha
ANEXO
Resolução de 30 de julho de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, que põe fim ao procedimento de concessão das subvenções na província da Corunha convocadas mediante a Ordem de 8 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento SIM437A).
Antecedentes:
Primeiro. Com data de 28 de abril de 2025, publica-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 8 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento SIM437A).
Segundo. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar, no ano 2025, ajudas dirigidas às associações de mulheres e às federações constituídas por estas, com a finalidade de fortalecer e consolidar o movimento asociativo e potenciar a participação social e a qualidade de vida das mulheres galegas através das seguintes linhas: linha 1 para a consolidação do movimento asociativo, destinada a compensar as despesas correntes que origine a manutenção e funcionamento das associações de mulheres e das suas federações, e linha 2 para a promoção de actuações e actividades singularizadas em matéria de igualdade, de prevenção da violência de género e de acompañamento das vítimas, com especial incidência nas mulheres rurais, mulheres maiores e/ou mulheres em situação de vulnerabilidade, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género.
Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 1.3 das bases reguladoras, o procedimento para a concessão das subvenções recolhidas nesta ordem tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com o assinalado no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quarto. De acordo com o estabelecido no artigo 13.4 das bases reguladoras, avaliadas as solicitudes no âmbito provincial da Corunha, seguindo os critérios estabelecidos no artigo 14, a Comissão de Valoração emitiu um relatório segundo o qual a unidade de igualdade do Departamento Territorial da Corunha, órgão instrutor, formulou a proposta de resolução ao órgão competente para resolver e na qual se inclui a proposta de concessão de subvenções segundo a ordem de pontuação obtida pelas solicitudes e pelo montante da ajuda correspondente até esgotar o crédito disponível. Além disso, propõe os expedientes os quais se lhes recusam estas ajudas por desistência expressa, por não cumprirem os requisitos estabelecidos na convocação ou por não achegarem a documentação requerida no prazo estabelecido, segundo o estabelecido no artigo 68.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Quinto. De acordo com o estabelecido no artigo 15.1, trás a proposta da resolução a pessoa titular do Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade.
Sexto. Segundo o artigo 15.3 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a resolução destas subvenções será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação. Nesta publicação especificar-se-ão a data da convocação, a entidade beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como as solicitudes desestimado, com expressão sucinta dos motivos da desestimação.
Por todo o anterior, trás o informe de baremación e a proposta emitida pela unidade de igualdade do Departamento Territorial da Corunha como órgão instrutor, uma vez fiscalizado a despesa de conformidade com a Intervenção Delegar, a directora do dito departamento territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade, em virtude da competência delegar na disposição adicional única para resolver os procedimentos de concessão,
RESOLVE:
Primeiro. Conceder-lhes as subvenções para o financiamento do programa SIM437A às associações com sede social na província da Corunha que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios e pautas de valoração estabelecidas no artigo 14 das bases reguladoras e segundo o estabelecido no artigo 5.4, pela quantia e para o desenvolvimento da actuação que figuram no anexo.
Segundo. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo II, com indicação da causa específica, por desistência expressa, por não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 12.1 das bases reguladoras, ou bem por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases.
Terceiro. Informar as associações de mulheres e às federações constituídas por estas, beneficiárias das subvenções com sede social na província da Corunha que figuram no anexo I desta resolução, do seguinte:
a) As ajudas da linha 1 estão financiadas com fundos próprios livres da Comunidade Autónoma da Galiza e as ajudas da linha 2 estão financiadas com fundos finalistas do Pacto de Estado contra a violência de género.
b) De acordo com o estabelecido no artigo 3 das bases reguladoras, estas ajudas são compatíveis com outras subvenções, ajudas e receitas, ou recursos para a mesma finalidade, procedentes de qualquer outra Administração ou entidades públicas ou privadas.
O montante da subvenção concedida não poderá superar em nenhum caso, isoladamente ou em concorrência com outras subvenções ou ajudas, o custo da actuação ou actividade que vai desenvolver a entidade solicitante, nem o montante total do correspondente conceito de despesa.
Em caso que o conjunto das ajudas supere o custo das actividades ou despesas subvencionáveis, esta ajuda reduzirá na quantidade necessária até atingir o cumprimento do estabelecido anteriormente.
c) As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 20 das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação.
d) No artigo 22 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos que determinam, de ser o caso, a perda do direito ao cobramento da subvenção, a minoración da quantidade concedida ou, de ser o caso, o reintegro total ou parcial da ajuda percebido.
e) Uma vez publicado a resolução de concessão da subvenção, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação e comprometer-se a executar o programa, medida ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidos na convocação. No caso de não comunicar no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.
f) De acordo com o estabelecido no artigo 19 das bases reguladoras, o montante da subvenção fá-se-á efectivo num pagamento único, depois da acreditação da realização da actuação ou actividade e da apresentação da documentação justificativo.
g) Para poderem ser tidos em conta, as despesas devem estar geradas no período compreendido entre o 1 de outubro de 2024 e o 30 de setembro de 2025, para as despesas da linha 1, e entre o 1 de dezembro de 2024 e o 30 de novembro de 2025, para a linha 2, e estar com efeito pagos, no máximo, na data de finalização do prazo de justificação, o 16 de outubro 2025 para a linha 1 e o 11 de dezembro para a linha 2.
h) As entidades beneficiárias deverão apresentar a documentação justificativo estabelecida no artigo 18 com a data limite de 16 de outubro de 2025 para a linha 1 e de 11 de dezembro para a linha 2.
Quinto. Notificar às pessoas interessadas esta resolução, de acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.
Santiago de Compostela, 30 de julho de 2025. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (Disposição adicional única da Ordem do 8.4.2025; DOG núm. 80, de 28 de abril). A directora territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade. P.A. (Decreto 139/2024 do 20.5.2024; DOG, núm. 101, de 27 de maio) María Sóñora Ferreirós, Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa.
ANEXO I
Concessões
|
Número de expediente |
Nome associação/federação |
NIF |
Linha e denominação do programa |
Custo total actuação |
Montante subvenção (€) |
Total pontos |
|
Linha 1 |
||||||
|
SIM437A-2025-00000009-01 |
Associação Puntodelas-Secretaria das Mulheres |
G70370119 |
Linha 1 |
5.600,00 |
4.088,00 |
78,5 |
|
SIM437A-2025-00000027-01 |
Associação de famílias monomarentais da Galiza (Façamos) |
G05324314 |
Linha 1 |
7.898,85 |
5.000,00 |
74,5 |
|
SIM437A-2025-00000018-01 |
Federação de associações de mulheres rurais da Galiza |
G70101647 |
Linha 1 |
6.840,00 |
5.000,00 |
74 |
|
SIM437A-2025-00000019-01 |
Associação para a promoção e integração das mulheres galegas do rural agra |
G15656762 |
Linha 1 |
6.840,00 |
5.000,00 |
72,5 |
|
SIM437A-2025-00000001-01 |
Associação de mulheres rurais e consumidoras A Maristela de Sobrado dos Monges |
G15766918 |
Linha 1 |
6.530,37 |
5.000,00 |
72 |
|
SIM437A-2025-00000004-01 |
Associação de amas de casa consumidores y utentes |
G15049034 |
Linha 1 |
6.000,00 |
4.200,00 |
70,5 |
|
SIM437A-2025-00000012-01 |
Associação de executivas da Galiza |
G70301916 |
Linha 1 |
8.356,22 |
5.000,00 |
69 |
|
SIM437A-2025-00000014-01 |
Acção familiar Ferrol |
G15745466 |
Linha 1 |
4.988,00 |
4.450,00 |
68,5 |
|
SIM437A-2025-00000005-01 |
Associação mulheres rurais de Santiso Amurusa |
G15901176 |
Linha 1 |
5.440,73 |
4.080,75 |
68,5 |
|
SIM437A-2025-00000021-01 |
Associação de mulheres rurais 'Ceres' De Carballo |
G15923113 |
Linha 1 |
6.840,00 |
5.000,00 |
65,2 |
|
SIM437A-2025-00000008-01 |
Associação Lavradoras |
G15945686 |
Linha 1 |
5.825,97 |
4.427,00 |
63,5 |
|
SIM437A-2025-00000023-01 |
Associação de mulheres com deficiência Galiza |
G70223417 |
Linha 1 |
5.592,13 |
5.000,00 |
63 |
|
SIM437A-2025-00000028-01 |
Aeco-Associação de empresárias da Corunha |
G15156573 |
Linha 1 |
6.837,57 |
5.000,00 |
59 |
|
SIM437A-2025-00000006-01 |
Federação galega de redeiras artesãs A Doca |
G15969868 |
Linha 1 |
5.000,00 |
5.000,00 |
57 |
|
SIM437A-2025-00000026-01 |
Associação de mulheres rurais o areeiro |
G15429822 |
Linha 1 |
2.783,00 |
2.055,00 |
49,8 |
|
SIM437A-2025-00000010-01 |
Associação de mulheres rurais Carvalhal de Padrón |
G15870777 |
Linha 1 |
650,92 |
520,74 |
49,5 |
|
SIM437A-2025-00000013-01 |
Associação profissional de redeiras O Fieital de Malpica |
G15923022 |
Linha 1 |
3.312,38 |
2.547,08 |
38,1 |
|
SIM437A-2025-00000002-01 |
Associação redeiras artesãs Ilha da Estrela de Corme |
G70225560 |
Linha 1 |
3.000,00 |
2.188,00 |
34,8 |
|
SIM437A-2025-00000007-01 |
Associação profissional de redeiras de Cariño |
G15889603 |
Linha 1 |
4.000,00 |
2.374,23 |
31,4 |
|
SIM437A-2025-00000003-01 |
Associação de redeiras Virxe do Carmen |
G15889991 |
Linha 1 |
3.500,00 |
2.091,15 |
30,2 |
|
Linha 2 |
||||||
|
SIM437A-2025-00000015-01 |
Associação de mulheres rurais de Lestedo |
G15373590 |
Linha 2: Medramos em igualdade |
5.834,80 |
5.234,80 |
82 |
|
SIM437A-2025-00000024-01 |
Associação Mirabal |
G70312954 |
Linha 2: Programa de conscienciação e divulgação da igualdade 2025 |
7.550,00 |
6.000,00 |
79 |
|
SIM437A-2025-00000022-01 |
Associação para ele empoderamiento de personas vulneráveis y o riesgo de exclusão |
G70573514 |
Linha 2: Plano de divulgação 2024-2025 por volta da igualdade |
6.255,00 |
5.000,00 |
78 |
|
SIM437A-2025-00000025-01 |
Associação Visíveis |
G70601570 |
Linha 2: Programa actividades igualdade 2025 |
8.000,00 |
6.000,00 |
76 |
|
SIM437A-2025-00000011-01 |
Associação Casa da Mulher |
G70581517 |
Linha 2: Saberes |
10.000,00 |
6.000,00 |
72 |
ANEXO II
Solicitudes excluído e desistidas
|
Nº de expediente |
Linha |
Nome associação/federação |
NIF |
Causas de denegação |
|
SIM437A-2025-00000016-01 |
Linha 1 |
Associação de mulheres profissionais emprendedoras e empresárias da Galiza |
G19743442 |
Não cumprimento do requisito recolhido no artigo 4.1.c) |
|
SIM437A-2025-00000017-01 |
Linha 2 |
Associação de mulheres profissionais emprendedoras e empresárias da Galiza |
G19743442 |
Não cumprimento do requisito recolhido no artigo 4.1.c) |
|
SIM437A-2025-00000020-01 |
Linha 2 |
Patronato Concepção Arenal |
G15030372 |
Artigo 12: desistência por não contestar correctamente o requerimento |
